ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidário.
Art. 3o. - O sistema eleitoral é
proporcional.
é Único - lei complementar estabelecerá a
representação de cada unidade da Federação no
Congresso Nacional, de maneira a garantir o
princípio da proporcionalidade. | | | Parecer: | Propõe o Autor que o sistema eleitoral será somente o
proporcional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer À Emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidário.
Dê-se ao § 1o. do art. 2o. a seguinte redação
e renumere-se os demais parágrafos.
Art. 2o. - ..................................
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | O Autor pretende estabelecer que o alistamento e o voto
são obrigatórios.
Concordamos plenamente com os argumentos do Autor, quando
diz que " o dever cívico de participar dos processos político
eleitorais deve estar assegurado no texto constitucional.
Pela aprovação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 27 do Anteprojeto
da Comissão de garantia da Constituição, Reformas
e Emendas.
Suprima-se o artigo 27. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Roberto Freire, de Pernambu
co, com a Emenda n.400363-2, suprimir o artigo 27 do Antepro-
jeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e E-
mendas.
Na justificação, aliás muito bem fundamentada, o autor
ressalta a bem intencionada e, aparentemente, muito democráti
ca disposição do Anteprojeto que determina seja a Constitui-
ção submetida a referendum popular. Mas, ressalta aspectos ne
gativos e, até agora, pouco explorados. Lembra que o processo
de elaboração do texto é, extraordinariamente complexo e que,
pela diversidade dos temas e dos relatórios elaborados pelas
diferentes Subcomissões, até o presente momento, dificilmente
a nova Constituição poderá ter coerência interna que possibi-
lite agradar ou desagradar, como um todo, a cada Constituinte
ou a cada Partido. E prossegue:
"Da mesma forma que acontece com os constituintes, os ci-
dadãos brasileiros poderão afinar-se, por exemplo, com o capí
tulo dos Direitos e Garantias individuais, mas divergir do es
tabelecido quanto ao papel das Forças Armadas. O mesmo poderá
acontecer com outros assuntos, basta que se veja a contradi-
ção entre os documentos oriundos das Subcomissões atinentes à
Ordem Social com os oriundos das Subcomissões que compõem a
Comissão da Ordem Econômica. Assim, como se submenter ao mani
queísmo do "sim" ou "não" um texto de tamanha complexidade?"
Endossamos esse entendimento. A Constituição deve ser vis
ta como um todo. Ela se destina a regular uma sociedade polí-
tica, a estabelecer as bases de onvivência social. Não pode,
por isso mesmo, agradar a todos na sua integralidade. Parece-
nos, pois, extramamente perigoso, que os cidadãos, nos seus
diferentes setores, tenham sua atenção voltada apenas, para
as normas, que, mais de perto, lhes digam respeito e, por is-
so, rejeitam a Constituição, pela discordância, apenas, de al
guns aspectos.
Parece-nos bem elucidativo de nossa preocupação quanto à
indefinição dos eleitores, dos indivíduos em geral, relativa
mente a muitos aspectos da vida moderna e dos problemas com-
plexos de que nos ocupamos esses dias, o resultado da pesqui-
sa de opinião pública feita pelo IBOPE, nas cidades do Rio de
Janeiro e de São Paulo e divulgada no último dia 31 de maio
pelo "Jornal do Brasil". A pesquisa revela:
"O brasileiro gosta de viver no socialismo, mas não admi-
te taxação do direito de herança; é favorável ao direito à
propriedade de forma absoluta, mas aprova a reforma agrária;
não aceita o aborto como escolha da mulher, mas reividica a
pena de morte; acha que o casamento deve ser no civil e no re
ligioso, mas é a favor do divórcio."
E diz o Jornal: "O resultado é contraditório: cariocas e
paulistas são conservadores e progressistas, autoritários e
democratas."
Ao acolher a presente Emenda, cumpre lembrar, ainda que,
abandonando a distinção entre reforma e emenda, estamos suge-
rindo um procedimento expedido que, sem dificultar em excesso
as alterações posteriores, possa, efetivamnte, ser um meio pa
ra as modificações que se fizerem necessárias em razão dos re
clamos sociais.
Pela aprovação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se a redação do art. 13.
O artigo 13o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 13o. - As Fôrças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas e á
soberania nacional, submissas aos poderes
constitucionais e às instituições democráticas. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 19, que
atribui à polícia Federal competência para exercer
a censura de diversões públicas. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a Seção I do Capítulo I e altere-
se a Seção II nos seguintes termos:
Seção II
Art. 2o. - O Conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) grave perturbação da ordem democrática ou
iminência de sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga
o Conselho de Ministros a solicitar a declaração
do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao
Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. o Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convocado.
Adesaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação imediata de moção de
confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverão obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficarão suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. - O Estado de Sítio autoriza total ou
aprcialmente as seguintes medidas coercitivas nas
regiões atingidas:
a) domicílio coacto;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) suspensão de liberdade de reunião e de
associação;
d) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior.
g) censura dos meios de comunicação de massa.
§ 6o. 4o. - A atividade e as imunidades
parlamentares dos membros do Congresso Nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos congressistas.
§ 7o. - Independentemente de iniciativa do
Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional,
pela maioria absoluta dos seus membros, decretar o
Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a este a execução do
decreto.
§ 8o. - Recusada a confiança, o Congresso
Nacional, ouvido o Presidente da República,
nomeará o novo Chefe de Governo, que imediatamente
tomará posse e designará o executor ou executores
do Estado de Sítio.
é - Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cessação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado
cessado o Estado de Sítio, o COnselho de Ministros
prestará contas de sua gestão.
é 10o - A inobservância de qualquer das
prescrição relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer ao Poder Judiciário.
§ 11o. - A declaração de Estado de Alarme não
autoriza o COnselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, suprima-
se o parágrafo 1o, modificando-se a redação do
parágrafo 2o.
Art. 14. - ..................................
............................................
§ 2o. - As mulheres ficam isentas do serviço
militar obrigatório em tempo de paz. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de garantia da Constituição,
Reformas e Emendas.
Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável de dois terços do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Roberto Freire, de Pernambuco, com
a Emenda n.400368-3, nova redação ao artigo 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das. Em síntese, suprime a ratificação das Assembléias Legis-
lativas e o "referendum" popular às propostas de reforma Cons
titucional, por considerá-las exigências que dificultem a a-
provação de reforma constitucional.
No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição no
sentido de não distinguir entre reforma e emenda, uma vez que
os consideramos termos sinônimos.
Somos porque se considere prejudicada a Emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e partidos Políticos. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidário.
Art. É facultada aos partidos políticos e
realização de alianças e coligações. | | | Parecer: | Postula o ilustre Autor da emenda incluir um artigo no
texto Constitucional, facultando aos partidos políticos a
realização de alianças e coligações. Trata-se de matéria a
ser disciplinada em lei. Apesar de concordamos inteiramente
com a idéia não podemos acolher a proposta, por ser imperti-
nente. Parecer contrário. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidário.
Emenda aditiva:
Art. É permitida a fusão e incorporação de
partidos políticos. | | | Parecer: | Empenha-se o Autor para que seja acrescentado ao Antepro-
jeto artigo que permita a fusão e incorporação de partidos
políticos.
Por entender que a matéria não é daquelas que devam cons-
tar do texto constitucional, esperamos atingir o objetivo do
ilustre Constituinte, no tratamento dispensado o assunto em
nosso substitutivo.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 16 do Anteprojeto
da Comissão da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
Art. 16. São considerados partidos de âmbito
nacional e como tal gozando do privilégio do
acesso gratuito aos meios de comunicação de massa
e aos recursos do fundo partidário os que tiverem
alcançado, no último pleito, a eleição, pela sua
legenda, de representação no Congresso Nacional.
Parágrafo único. Nos períodos eleitorais o
acesso à propaganda eleitoral gratuita estender-
se-á a todos os partidos concorrentes ao pleito. | | | Parecer: | Propõe o nobre lider Roberto Freire que sejam considerados
nacionais os partidos que elegeram um representante pela sua
legenda, no Congresso Nacional, no último pleito. Trata tam-
bém, em outro preceito, do acesso à propaganda eleitoral gra-
tuita. Não podemos acolher a Emenda, primeiro porque achamos
que o simples fato de contar com um único representante não
pode transformar um Partido em Nacional; segundo porque o
problema referente à propaganda eleitoral deve ser discipli-
nado em lei.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma; que será o
ítem III do art. 9o. no Anteprojeto da Sub. de
Tributos, Participação e Dist. de Receitas
Art. É vedado à União, tributar os
rendimentos de títulos da dívida pública estadual
e municipal e os vencimentos e proventos dos
servidores dos Estados e Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma no Cap. 1o. da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira:
Art. Pelo menos 3% da receita tributaria
nacional serão destinados, durante vinte anos,
para aplicação em obras de combate à seca na
região do nordeste do País. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub-
comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen-
te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição
das várias unidades governamentais.
Se, por uma lado, pensamos ser importante que os
recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas
e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu-
cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de
toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer ,
ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e
votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci-
dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos
dentro de uma visão global da realidade do País.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro.
Art. 3o. - Os bancos e outras instituições
financeiras estrangeiras autorizadas a funcionar
no País, não poderão efetuar remessa para o
Exterior dos lucros decorrentes da aplicação de
depósitos ou outra forma de captação no mercado
interno. | | | Parecer: | Os limites para revestimento de lucro do capital
estrangeiro no país devem ser matéria de lei ordinária,
porquanto variáveis de acordo com a evolução econômica do
país.
A Constituição deve estabelecer os princípios que
nortearão o legislador ordinário nessa matéria.
Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do nobre
Constituinte.
Não acolhida. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o, inciso I, do Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, a redação abaixo,
suprimindo-se o artigo 10.
"Art. 7o. - ......
......
I - instituir ou aumentar tributo sem lei que
o estabeleça, ou cobrá-lo em cada exercício, sem
que a lei que o ouver instituído ou aumentado
esteja em vigor antes do início do exercício
financeiro, excetuados os impostos previstos no
artigo 12, I, II, IV e V, no artigo 13 e as
contribuições sociais de que trata o artigo 6o". | | | Parecer: | Pelas alíneas a e c do art. 7o. do item III do Antepro
jeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição
de Receitas quer-se evitar que os tributos sejam cobrados,
quanto a fatos geradores ocorridos antes do início da vigên-
cia da lei que os houver instituído ou aumentado; sobre o pa-
trimônio ou a renda, se a lei correspondente não tiver sido
publicada antes do período em que se registram os elementos
de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da
respectiva base de cálculo, e, nos demais casos, antes de
decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei.
O parágrafo 2o. do mencionado art. 7o. exclui, ainda,
do citado prazo de noventa dias, podendo, pois, serem cobra-
dos da data da lei os impostos sobre o comércio exterior, os
impostos sobre produtos industrializados e o imposto sobre o-
perações de crédito, câmbio ou relativas a títulos ou valor
mobiliários, assim como os impostos extraordinários, na imi-
nência ou em casos de guerra externa.
Concordamos com as emendas apresentadas, no sentido de
restringir a exclusão da observância do prazo acima menciona
do aos impostos extraordinários, instituídos na iminência ou
em casos de guerra externa. Os demais impostos enumerados no
§ 2o., por constituirem instrumentos de regulação da ativida-
de econômica a cargo da União, já atribuem a esta, no § 1o.
do art. 12 do Anteprojeto, competência para alterar-lhes as
alíquotas, por decreto do Presidente da República, nos limi-
tes da lei. Assim, a lei que cobrar esses impostos deverá obe
decer ao prazo geral de noventa dias.
Essas as alterações que entendemos cabíveis.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10, do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, a seguinte redação:
"Art. 10 - Não incidirão impostos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
exceto o previsto no artigo 15, I, relativamente
às microempresas, nos termos estabelecidos em lei
complementar". | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pelo acolhimento parcial. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15, do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, a seguinte redação:
"Art. 15 - Compete aos Municípios instituir
imposto sobre:
I - Propriedade predial e territorial;
II - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 5o. do Anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte
redação:
"Art. 5o. - ........
..............
VI - estabelecer normas sobre a execução das
políticas monetária, de crédito e cambial,
observado o disposto no inciso I do art. 4o". | | | Parecer: | Os propósitos que inspiraram o ilustre Constituinte na
elaboração da Emenda em exame foram levados em conta no
Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 18, do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
seguinte redação:
"Art. 18 - .........
.............
III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias, sobre serviços e
fornecimento de energia elétrica (art. 14, III),
realizados em seus territórios". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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