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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (571)
Banco
expandEMEN (571)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (339)
PMDB (203)
PDS (25)
PSB (2)
PDT (1)
PSDB (1)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1988 (87)
expand1987 (484)
421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30297 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Titulo X Disposições Transitórias Acrescentar no Título X, Disposições Transitórias; onde couber: Art. - A União assume todos os encargos vencidos concernentes a empréstimos já contraídos por Estado e Municípios, inclusive suas entidades, juntos a organismos estrangeiros. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a inclusão de dispositivo determinan- do a transferência para a União dos encargos, de responsabi- lidade dos Estados e Municípios, referentes a empréstimos contraídos junto a organismos estrangeiros. A proposta contraria os princípios que norteiam a elabo- ração do Substitutivo. Pela rejeição. 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30299 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Alterar a redação do Art. 7o. - item VII "VII" - Gratificação natalina, como décimo- terceiro salário, igual à remuneração integral de dezembro de cada ano, isenta de tributos, contribuições previdenciárias e descontos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Cabe à legislação ordinária, na forma do preceituado em capítulo próprio do Projeto, criar e disciplinar isenções tributárias. Quanto às contribuições previdenciárias, atual- mente incidentes sobre o 13o. salário, objetivam suprir re- cursos para o pagamento de igual gratificação aos aposen- tados. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30300 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 7o., item XX Dar nova redação XX - aposentadoria, com remuneração isenta de imposto de renda e contribuição providenciária 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que co- gita a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre o Sistema Tributário Nacional. No elenco dos direitos do traba- lhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo genérico, o da aposentadoria. 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30490 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA No. Modificativa ao Art. 259: Art. 259, § 1o. - As contribuições sociais a que se refere o "caput" deste artigo são as se- guintes: I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salário, o faturamento, o valor agregado ou sobre o lucro. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30491 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA No. Inclua-se o seguinte artigo, na Seção II, Cap. II, Título IX, onde couber: "Art. - É assegurado o direito a pensão especial no valor de meiosalário minimo a toda dona de casa cuja renda pessoal somada à de seu cônjuge ou companheiro seja inferior a 3 (três) salários minimos. 
 Parecer:  O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional, inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população do País, independentemente de contribuição para a previdência social. Entretanto, a especificação das categorias com direito ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações. Pela rejeição. 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30724 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. Transfira-se o elenco dos direitos relacionados nos artigos 7o., 8o., 9o. e 10 para o Título VIII, dando-se a este a seguinte redação: Título VIII Da Ordem Econômica e Social Capítulo I Dos Principios Gerais, da intervenção do Estado, Do regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica Art. ... A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna e justiça social, sob os seguintes princípios básicos: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - prevenção e repressão de qualquer forma de abuso do poder econômico; VI - defesa do consumidor; VII - defesa do meio ambiente; VIII - redução desigualdades regionais e sociais. Art. ...À inicativa privada compete organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. É considerada empresa nacional a pessoa jurídica com sede no País e que tenha a maioria do capital votante sob o domínio de brasileiro ou estrangeiros residentes no Brasil. A lei especificará os casos em que o capital deva pertencer exclusivamente a brasileiros e disciplinará os investimentos estrangeiros. § 2o. No interesse da segurança e defesa nacionais, do equilíbrio no balanço de pagamentos, da proteção às indústrias nascentes e da capacitação tecnológica do País, a lei poderá disciplinar o acesso ao mercado interno e estabelecer condições para atuação das organizações privadas e das pessoas naturais. § 3o. A organização e a exploração de atividade econômica, diretamente pelo Estado, sob o regime de monopólio ou não, só serão permitidas em lei quando e enquanto necessárias para atender à segurança e defesa nacionais e ao desenvolvimento econômico, ou nos casos em que iniciativa privada não tiver interesse ou condições de atuar, observadas as seguintes normas: a) a exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida através de empresa pública e sociedade de economia mista, exclusivamente criadas mediante autorização por lei; b) as empresas públicas e sociedades de economia mista serão regidas pelas normas aplicáveis às organizações privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho, ao das obrigações e ao regime tributário, salvo, quanto a este, as atividade submetidas a monopólio; c) em nenhum caso as empresas públicas ou de economia mista poderão ter benefícios, vantagens ou subvenções não extensivos ao setor privado; Art. Como agente normativo e regulador da atividade de econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que serão imperativas para o setor público e indicativas para o setor privado. § 1o. É facultada a intervenção da União no domínio econômico para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. § 2o. Para atender à intervenção de que trata o § 1o., a lei instituirá contribuições destinadas ao custeio dos respectivos serviços e encargos. Art.... As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da substância mineral da mina. § 2o. Parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definidas em lei, será destinada ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde ela se localize. Art. .... Na Faixa de Fronteira, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou sociedades organizadas no País, cujo controle decisório e capital votante pertençam direta ou indiretamente a brasileiros. Parágrafo único. É declarado de Fronteira a faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional. Art. ... A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão da União. § 1o. O aproveitamento do potencial de energia renovável para uso do utente depnderá de autorização da União, salvo no caso de reduzida potência. § 2o. No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. ..Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional, bem assim as atividades de refino do petróleo nacional ou estrangeiro; II - a exploração, somente para fins pacíficos, da energia nuclear, a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, autorizada a delegação apenas quanto a radioisótopos, para uso da medicina, da agricultura, da indústria e atividades análogas, de interesse público. Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. ... São direitos sociais da pessoa, além de outros que visem à melhoria de sua condição e segurança, inclusive, no trabalho; I - estabilidade ou fundo de garantia economicamente equivalente; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - salário mínimo capaz de satisfazer suas necessidades básicas e as de sua família, com reajustes periódicos de modo a preservar o poder aquisitivo; IV - irredutibilidade de salário, salvo o disposto em lei, em convenção ou em acordo coletivo; V - garantia de salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da parte variável, quando esta ocorrer; VI - gratificação natalina, como décimo terceiro salário, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano; VII - salário de trabalho noturno superior ao do trabalho diurno; VIII - participação nos lucros desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva, podendo esta estabelecer participação no faturamento da empresa; IX - salário família aos dependentes dos trabalhadores, nos termos da lei; X - duração de trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; XI - repouso semanal remunerado; XII - remuneração por serviço extraordinário superior à normal, conforme convenção; XIII - gozo de no mínimo trinta dias de férias anuais, com remuneração integral; XIV - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da lei ou de convenção coletiva; XV - saúde, higiene e segurança do trabalho; XVI - redução nos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de medicina, higiene e segurança, e adicional de remuneração para as atividades insalubres e perigosas; XVII - escolha de médico e hospital para serviços de diagnóstico, tratamento e reabilitação, assegurada em lei; XVIII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos; XIX - proibição de qualquer trabalho e menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; XX - proibição da atividades de intermediação remuneração da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei; XXI - aposentadoria; XXII - assistência aos filhos e dependentes, pelo menos até seis anos de idade, em cheches e pré-escolas; XXIII - garantia de permanência no emprego, na forma da lei, aos trabalhadores acidentados ou portadores de doenças profissionais; XXIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XXV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; XXVI - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológicas e da automação, as quais não prejudicarão direitos adquiridos; XXVII - seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização prevista no direito comum em caso de culpa ou dolo do empregador ou de terceiro; XXVIII - seguridade social, que torne efetivos os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social; XXIX - greve, cujo exercício a lei regulará. Art. ... É livre a associação profissional ou sindical. As condições seu registro perante o Poder Público e para sua representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em lei. § 1o. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a criação de sindicato. § 2o. É verdade ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. 
 Parecer:  A despeito de a nova redação dada aos vários dispositivos da ordem econômica e da ordem social coincidir com a orien- tação do Substitutivo, somos pela rejeição da Emenda, por fu- gir às definições básicas do Projeto de Constituição, uma vez que propõe a fusão da matéria sob um único título. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31886 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 36 Suprima-se o inciso V do art. 36 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31887 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 12, do substitutivo do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 12 - "A língua oficial do Brasil é a Portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, o escudo e as armas da República" 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31894 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber, o seguinte artigo, no Capítulo II, Título IX: Art. "Os recursos do PIS/PASEP e FINSOCIAL devem constituir um Fundo Nacional de Fomento ao Emprego". 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31895 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 178 a seguinte redação: Artigo 178 § 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional e administrativa, competindo- lhe dispor, na forma da lei, e obedecido o parágrafo 1o. do artigo 224, sobre a sua organização e funcionamento, propondo ao Poder Legislativo a fixação de vencimentos de seus membros e servidores, bem como a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda não aperfeiçoa a forma nem o conteúdo do disposi- tivo mencionado. Ademais, o acréscimo sugerido não se afigura necessário ou indispensável ao bom desempenho das funções que incumbem ao Ministério Público. Pela rejeição. 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31896 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao Título X, disposições transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: "Fica prejudicado o direito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto Lei no. 2303, de 21 de novembro de 1986. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a prejudicialidade do "direito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no. 2303, de 21 de novembro de 1986", sob a justificativa de que o Capítulo IV do referido Decreto-lei "ensejou anistia fiscal prévia a toda sorte de sonegadores, inclusive aqueles que di- lapidaram o patrimônio público". Em que pesem as ponderações exaradas somos por que o as sunto deva ser tratado através de lei ordinária. Pela rejeição. 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31899 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Acrescente-se ao Art. 210 o item IV e altera- se para compatibilizar com esta adição o § 5o., dando a seguinte redação: Art. 210. IV - Imposto sobre serviços § 5o. - Cabe a lei complementar regular a aplicação e visar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os itens II, III e IV deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu- tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31904 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: § 5o. do Art. 13 do Projeto de Constituição Retirar do § 5o. do art. 13 a expressão "os analfabetos". 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos inelegíveis. O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis tamento e voto, facultativamente. Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre- conceito contra essa categoria de brasileiros. Pela rejeição. 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31905 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Artigo 293, suprimindo-se o § 1o. e § 2o., mantendo-se os demais. Dê-se ao art. 293 a seguinte redação: Art. 293: compete ao poder Executivo, ad-referendum do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão. 
 Parecer:  Propõe o autor modificação do Art.293 e supressão de seus pa- rágrafos 1o. e 2o, no sentido de que o Poder Executivo outor- gue e renove concessões, "ad referendum" do Congresso Nacio- nal. Acredita o relator que a fórmula atual satisfaça as restrições apresentadas pelo proponente, havendo, no entan- to, que rejeitar a redação sugerida. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31906 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  - O inciso I, § 1o. do artigo 259 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: I - contribuição dos empregadores, incidente sobre o faturamento, e excepcionalmente sobre a folha de salários. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31907 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda - acrescentar ao Projeto o seguinte dispositivo; no Título X, Disposições transitórias, onde couber: Art. - Ficam convocadas eleições gerais para os cargos eletivos federais a se realizarem no prazo de 120 dias da promulgação da presente Constituição, bem como, eleições gerais nos Estados, 120 dias após a promulgação das respectivas contiuições ou das emendas que venha adaptá-las à presente Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste- matização. 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31908 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Inciso XV do art. 77 Dê-se ao inciso XV do Art. 77 a seguinte redação: "XV - Conceder e renovar a concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão." 
 Parecer:  Trata-se de matéria polêmica, que tem provocado acirra- dos debates, desde o exame inicial da Subcomissão específica. A forma como está redigida no novo Substitutivo encerra, in- questionavelmente, o consenso de opinião da maioria dos mem- bros da Comissão de Sistematização, motivo por que somos pelo não acolhimento da Emenda. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31909 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 178, a seguinte redação: Artigo 178 § 3o. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias e suas dotações serão entregues na forma do artigo 223. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda repete o texto do Substitutivo e sugere pequeno acréscimo que não se afigura necessário. Pela rejeição. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31910 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva - introduzir ao artigo 112 do Projeto de Constituição a seguinte expressão "e a soberania nacional e o regime democrático." 
 Parecer:  O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão da matéria. Pela rejeição. 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31911 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do § 9o. do Art. 6o., capítulo I, do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "§ 9o..., e as publicações contrárias à moral e dos bons costumes." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
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