| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30297 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Titulo X
Disposições Transitórias
Acrescentar no Título X, Disposições
Transitórias; onde couber:
Art. - A União assume todos os encargos
vencidos concernentes a empréstimos já contraídos
por Estado e Municípios, inclusive suas entidades,
juntos a organismos estrangeiros. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inclusão de dispositivo determinan-
do a transferência para a União dos encargos, de responsabi-
lidade dos Estados e Municípios, referentes a empréstimos
contraídos junto a organismos estrangeiros.
A proposta contraria os princípios que norteiam a elabo-
ração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30299 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Alterar a redação do
Art. 7o. - item VII
"VII" - Gratificação natalina, como décimo-
terceiro salário, igual à remuneração integral de
dezembro de cada ano, isenta de tributos,
contribuições previdenciárias e descontos de
qualquer natureza. | | | | Parecer: | Cabe à legislação ordinária, na forma do preceituado em
capítulo próprio do Projeto, criar e disciplinar isenções
tributárias. Quanto às contribuições previdenciárias, atual-
mente incidentes sobre o 13o. salário, objetivam suprir re-
cursos para o pagamento de igual gratificação aos aposen-
tados. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30300 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 7o., item XX
Dar nova redação
XX - aposentadoria, com remuneração isenta de
imposto de renda e contribuição providenciária | | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que co-
gita a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre o
Sistema Tributário Nacional. No elenco dos direitos do traba-
lhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas,
de modo genérico, o da aposentadoria. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30490 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA No.
Modificativa ao Art. 259:
Art. 259, § 1o. - As contribuições sociais a
que se refere o "caput" deste artigo são as se-
guintes:
I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salário, o faturamento, o valor
agregado ou sobre o lucro. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30491 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA No.
Inclua-se o seguinte artigo, na Seção II,
Cap. II, Título IX, onde couber:
"Art. - É assegurado o direito a pensão
especial no valor de meiosalário minimo a toda
dona de casa cuja renda pessoal somada à de seu
cônjuge ou companheiro seja inferior a 3 (três)
salários minimos. | | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30724 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO.
Transfira-se o elenco dos direitos
relacionados nos artigos 7o., 8o., 9o. e 10 para o
Título VIII, dando-se a este a seguinte redação:
Título VIII
Da Ordem Econômica e Social
Capítulo I
Dos Principios Gerais, da intervenção do
Estado,
Do regime de propriedade do subsolo e da
atividade econômica
Art. ... A ordem econômica, fundada na livre
iniciativa e na valorização do trabalho humano,
tem por fim assegurar a todos existência digna e
justiça social, sob os seguintes princípios
básicos:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - prevenção e repressão de qualquer forma
de abuso do poder econômico;
VI - defesa do consumidor;
VII - defesa do meio ambiente;
VIII - redução desigualdades regionais e
sociais.
Art. ...À inicativa privada compete organizar
e explorar as atividades econômicas.
§ 1o. É considerada empresa nacional a pessoa
jurídica com sede no País e que tenha a maioria do
capital votante sob o domínio de brasileiro ou
estrangeiros residentes no Brasil. A lei
especificará os casos em que o capital deva
pertencer exclusivamente a brasileiros e
disciplinará os investimentos estrangeiros.
§ 2o. No interesse da segurança e defesa
nacionais, do equilíbrio no balanço de pagamentos,
da proteção às indústrias nascentes e da
capacitação tecnológica do País, a lei poderá
disciplinar o acesso ao mercado interno e
estabelecer condições para atuação das
organizações privadas e das pessoas naturais.
§ 3o. A organização e a exploração de
atividade econômica, diretamente pelo Estado, sob
o regime de monopólio ou não, só serão permitidas
em lei quando e enquanto necessárias para atender
à segurança e defesa nacionais e ao
desenvolvimento econômico, ou nos casos em que
iniciativa privada não tiver interesse ou
condições de atuar, observadas as seguintes
normas:
a) a exploração de atividade econômica pelo
Estado será exercida através de empresa pública e
sociedade de economia mista, exclusivamente
criadas mediante autorização por lei;
b) as empresas públicas e sociedades de
economia mista serão regidas pelas normas
aplicáveis às organizações privadas, inclusive
quanto ao direito do trabalho, ao das obrigações e
ao regime tributário, salvo, quanto a este, as
atividade submetidas a monopólio;
c) em nenhum caso as empresas públicas ou de
economia mista poderão ter benefícios, vantagens
ou subvenções não extensivos ao setor privado;
Art. Como agente normativo e regulador da
atividade de econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que serão imperativas para o setor
público e indicativas para o setor privado.
§ 1o. É facultada a intervenção da União no
domínio econômico para organizar setor que não
possa ser desenvolvido com eficácia no regime de
competição e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais.
§ 2o. Para atender à intervenção de que trata
o § 1o., a lei instituirá contribuições destinadas
ao custeio dos respectivos serviços e encargos.
Art.... As jazidas e demais recursos minerais
e os potenciais de energia hidráulica constituem
propriedade distinta da do solo para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, e
pertencem à União.
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra, igual ao
dízimo do imposto cobrado na saída da substância
mineral da mina.
§ 2o. Parcela dos resultados da exploração
dos recursos minerais, a ser definidas em lei,
será destinada ao desenvolvimento sócio-econômico
do município onde ela se localize.
Art. .... Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
brasileiros ou sociedades organizadas no País,
cujo controle decisório e capital votante
pertençam direta ou indiretamente a brasileiros.
Parágrafo único. É declarado de Fronteira a
faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de
largura, paralela à linha divisória terrestre do
território nacional.
Art. ... A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União.
§ 1o. O aproveitamento do potencial de
energia renovável para uso do utente depnderá de
autorização da União, salvo no caso de reduzida
potência.
§ 2o. No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos.
Art. ..Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases
raros e gás natural, existentes no território
nacional, bem assim as atividades de refino do
petróleo nacional ou estrangeiro;
II - a exploração, somente para fins
pacíficos, da energia nuclear, a pesquisa, a
lavra, o enriquecimento, a industrialização e o
comércio de minérios nucleares e seus derivados,
autorizada a delegação apenas quanto a
radioisótopos, para uso da medicina, da
agricultura, da indústria e atividades análogas,
de interesse público.
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. ... São direitos sociais da pessoa, além
de outros que visem à melhoria de sua condição e
segurança, inclusive, no trabalho;
I - estabilidade ou fundo de garantia
economicamente equivalente;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - salário mínimo capaz de satisfazer suas
necessidades básicas e as de sua família, com
reajustes periódicos de modo a preservar o poder
aquisitivo;
IV - irredutibilidade de salário, salvo o
disposto em lei, em convenção ou em acordo
coletivo;
V - garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo, além da parte variável, quando
esta ocorrer;
VI - gratificação natalina, como décimo
terceiro salário, com base na remuneração integral
de dezembro de cada ano;
VII - salário de trabalho noturno superior ao
do trabalho diurno;
VIII - participação nos lucros desvinculada
da remuneração, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva, podendo esta estabelecer
participação no faturamento da empresa;
IX - salário família aos dependentes dos
trabalhadores, nos termos da lei;
X - duração de trabalho não superior a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;
XI - repouso semanal remunerado;
XII - remuneração por serviço extraordinário
superior à normal, conforme convenção;
XIII - gozo de no mínimo trinta dias de
férias anuais, com remuneração integral;
XIV - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, sem prejuízo do emprego e do
salário, nos termos da lei ou de convenção
coletiva;
XV - saúde, higiene e segurança do trabalho;
XVI - redução nos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de medicina, higiene
e segurança, e adicional de remuneração para as
atividades insalubres e perigosas;
XVII - escolha de médico e hospital para
serviços de diagnóstico, tratamento e
reabilitação, assegurada em lei;
XVIII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos;
XIX - proibição de qualquer trabalho e
menores de quatorze anos, salvo na condição de
aprendiz;
XX - proibição da atividades de intermediação
remuneração da mão-de-obra permanente, ainda que
mediante locação, salvo os casos previstos em lei;
XXI - aposentadoria;
XXII - assistência aos filhos e dependentes,
pelo menos até seis anos de idade, em cheches e
pré-escolas;
XXIII - garantia de permanência no emprego, na
forma da lei, aos trabalhadores acidentados ou
portadores de doenças profissionais;
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação coletiva;
XXV - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
XXVI - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológicas e da automação, as quais
não prejudicarão direitos adquiridos;
XXVII - seguro contra acidentes do trabalho,
a cargo do empregador, sem excluir a indenização
prevista no direito comum em caso de culpa ou dolo
do empregador ou de terceiro;
XXVIII - seguridade social, que torne
efetivos os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social;
XXIX - greve, cujo exercício a lei regulará.
Art. ... É livre a associação profissional ou
sindical. As condições seu registro perante o
Poder Público e para sua representação nas
convenções coletivas de trabalho serão definidas
em lei.
§ 1o. A lei não poderá exigir autorização do
Estado para a criação de sindicato.
§ 2o. É verdade ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical. | | | | Parecer: | A despeito de a nova redação dada aos vários dispositivos
da ordem econômica e da ordem social coincidir com a orien-
tação do Substitutivo, somos pela rejeição da Emenda, por fu-
gir às definições básicas do Projeto de Constituição, uma vez
que propõe a fusão da matéria sob um único título. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31886 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 36
Suprima-se o inciso V do art. 36 | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31887 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 12, do
substitutivo do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
Art. 12 - "A língua oficial do Brasil é a
Portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira, o
hino, o escudo e as armas da República" | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31894 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, o seguinte artigo, no
Capítulo II, Título IX:
Art. "Os recursos do PIS/PASEP e FINSOCIAL
devem constituir um Fundo Nacional de Fomento ao
Emprego". | | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31895 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 178 a
seguinte redação:
Artigo 178
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional e administrativa, competindo-
lhe dispor, na forma da lei, e obedecido o
parágrafo 1o. do artigo 224, sobre a sua
organização e funcionamento, propondo ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos de seus
membros e servidores, bem como a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-os por concurso público. | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda não aperfeiçoa a forma nem o conteúdo do disposi-
tivo mencionado.
Ademais, o acréscimo sugerido não se afigura necessário ou
indispensável ao bom desempenho das funções que incumbem ao
Ministério Público.
Pela rejeição. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31896 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao Título X, disposições
transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
"Fica prejudicado o direito adquirido de
pessoas físicas pelo Decreto Lei no. 2303, de 21
de novembro de 1986. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a prejudicialidade do
"direito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no.
2303, de 21 de novembro de 1986", sob a justificativa de que
o Capítulo IV do referido Decreto-lei "ensejou anistia fiscal
prévia a toda sorte de sonegadores, inclusive aqueles que di-
lapidaram o patrimônio público".
Em que pesem as ponderações exaradas somos por que o as
sunto deva ser tratado através de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31899 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
Acrescente-se ao Art. 210 o item IV e altera-
se para compatibilizar com esta adição o § 5o.,
dando a seguinte redação:
Art. 210.
IV - Imposto sobre serviços
§ 5o. - Cabe a lei complementar regular a
aplicação e visar as alíquotas máximas dos
impostos de que tratam os itens II, III e IV deste
artigo. | | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31904 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:
§ 5o. do Art. 13 do Projeto de Constituição
Retirar do § 5o. do art. 13 a expressão "os
analfabetos". | | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos
inelegíveis.
O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis
tamento e voto, facultativamente.
Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre-
conceito contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31905 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado:
Artigo 293, suprimindo-se o § 1o. e § 2o.,
mantendo-se os demais.
Dê-se ao art. 293 a seguinte redação:
Art. 293: compete ao poder Executivo,
ad-referendum do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessão, permissão e autorização para
serviços de rádio e televisão. | | | | Parecer: | Propõe o autor modificação do Art.293 e supressão de seus pa-
rágrafos 1o. e 2o, no sentido de que o Poder Executivo outor-
gue e renove concessões, "ad referendum" do Congresso Nacio-
nal.
Acredita o relator que a fórmula atual satisfaça as
restrições apresentadas pelo proponente, havendo, no entan-
to, que rejeitar a redação sugerida. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31906 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | - O inciso I, § 1o. do artigo 259 do Projeto
de Constituição deve ter a seguinte redação:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre o faturamento, e excepcionalmente sobre a
folha de salários. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31907 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda
- acrescentar ao Projeto o seguinte
dispositivo; no Título X, Disposições
transitórias, onde couber:
Art. - Ficam convocadas eleições gerais para
os cargos eletivos federais a se realizarem no
prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados, 120 dias após a promulgação das
respectivas contiuições ou das emendas que venha
adaptá-las à presente Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31908 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado:
Inciso XV do art. 77
Dê-se ao inciso XV do Art. 77 a seguinte
redação:
"XV - Conceder e renovar a concessão, permissão e
autorização para serviços de rádio e televisão." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria polêmica, que tem provocado acirra-
dos debates, desde o exame inicial da Subcomissão específica.
A forma como está redigida no novo Substitutivo encerra, in-
questionavelmente, o consenso de opinião da maioria dos mem-
bros da Comissão de Sistematização, motivo por que somos pelo
não acolhimento da Emenda. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31909 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 178, a
seguinte redação:
Artigo 178
§ 3o. O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias e
suas dotações serão entregues na forma do artigo
223. | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda repete o texto do Substitutivo e sugere pequeno
acréscimo que não se afigura necessário.
Pela rejeição. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31910 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
- introduzir ao artigo 112 do Projeto de
Constituição a seguinte expressão "e a soberania
nacional e o regime democrático." | | | | Parecer: | O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente
da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva
introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão
da matéria.
Pela rejeição. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31911 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do § 9o. do Art. 6o., capítulo I,
do Projeto de Constituição a seguinte expressão:
"§ 9o..., e as publicações contrárias à
moral e dos bons costumes." | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
|