ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 307
Dê-se ao art. 307 a redação seguinte:
Art. 307 - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 320
Dê-se ao art. 320 a redação seguinte:
Art. 320 - Assegura-se a aquisição do domínio
àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver
a posse, sem oposição, há três anos, de área
urbana contínua pública ou privada. A limitação
física máxima será definida pelo Município. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressa em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ único - O direito de construir na área
urbana será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo Município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra.
Art. - O transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime de frota pública e
operação privada permitida.
Art. - As empresas do setor urbano
contribuirão com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do Sistema, na forma que a
lei complemantar determinar. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00813 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário:
Art. - O Estado e o Município exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e infra-estrutura urbana,
mediante:
I - estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - reserva de área de expansão da fronteira
urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a
da especulação imobiliária; e
III - criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para construção de casas populares e
infra-estrutura urbana.
§ 1o. - Para assegurar a função social e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o Município disporá dos seguintes
instrumentos:
A) desapropriação com imissão de posse
imediata;
b) edificação compulsória;
c) parcelamento compulsório de terrenos;
contribuição de melhoria;
e) limitação ao uso e ocupação do solo urbano
e rural de interesse urbano; e
f) reserva de áreas para preservação.
§ 2o. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor declarado
para efeito tributário nos últimos cinco anos.
Art. - Ficam assegurados ao Estado e
Municípios o direito de preferência para aquisição
de terrenos urbanos.
Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição,
regulará o uso e ocupação do solo urbano,
reservando ao Estado e Município o direito de
legislar supletivamente sobre a matéria. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 28, II, h
Inclua-se, em seguida à palavra "Municípios"
a frase seguinte:
...e os responsáveis por atos de empreguismo
e nepotismo,... | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 486
O artigo 486 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 486 - Os atuais professores adjuntos,
do quadro das instituições de ensino superior, dos
sistemas oficiais de ensino público, ficam
classificados no nível de professor titular e
passam a constituir quadro suplementares com todos
os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos a medida que vagarem. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 238
O artigo 238 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 238 - Os membros do Ministério
Público, aos quais se assegura independência
funcional, terão as mesmas garantias e vedações
constitucionais, vencimentos e vantagens dos
magistrados, bem como paridades dos regimes,
previstos nesta Constituição, de provimento
inicial de carreira, com a participação do Poder
Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil,
promoção, remoção, disponibilidade e
aposentadoria, com os órgãos judiciários
correspondentes". | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 256 do capítulo
III - das forças armadas do Título VI - da defesa
do Estado e das instituições democráticas, nos
termos seguintes:
"Art. 256 - A elegibilidade dos militares não
dependerá, para o militar da ativa, de filiação
político-partidária prévia, que seja ou venha a
ser exigido por lei". | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01079 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | emenda supresiva
Dispositivo emendado: Artigo 87, § 2o.
Suprima-se do anteprojeto o § 2o. do Art. 87. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01080 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 483, nos seguintes
termos:
"Art. 483 - Ao civil, ex-combatente da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Forças do Exército, são assegurados os
seguintes direitos:
a) estabilidade, se funcionário público;
b) aproveitamento noi serviço público, sem a
exigência de concurso;
c) aposentadoria com proventos integrais, aos
vinte e cinco anos de serviço, se servidor público
da administração direta ou indireta ou
contribuinte da Previdência Social;
d) pagamento de pensão, na forma da lei
dispuser, à esposa ou companheira, quando da morte
do ex-combatente, e aos filhos menores e/ou
excepcionais dele, após o falecimento da
destinatária do benefício;
e) assistência médica, hospitalar e
educacional, nos casos de carência de recursos. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01081 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 483, Inciso II e
IV
O Art. 483 e seus incisos II e IV do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 483 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:
............................................
II - aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviços efetivo, se
funcionário público da administração direta e
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
............................................
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos; e
............................................ | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01332 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Suprimam-se do anteprojeto todos os
dispositivos que tratem de matéria relacionada com
legislação ordinária: | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01704 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 13, XV
Inclua-se onde couber, no inciso XV do art.
13, a seguinte alínea:
- O juiz atenderá, na aplicação da lei, aos
princípios da Justiça Social. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01813 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 205, inciso I,
letra "l".
Dê-se à letra "l" do inciso I, do art. 205,
do Anteprojeto, a seguinte redação:
"l) a representação por
inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato
normativo federal ou estadual, ou por omissão de
medidas legislativas ou executivas." | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01814 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 207, é4o. do
Anteprojeto.
Exclua-se do § 4o. do art. 207 a expressão
"Juízo ou" | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01815 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emdenda Supressiva/Aditiva
Dispositivos emendados: arts. 206 e 192, l.
Suprima-se o art. 206, da Seção II.
Inclua-se no art. 192, da Seção I, o inciso
X, com a seguinte redação:
Art. 192...
X - Todo julgamento será fundamentado. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01816 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 207, § 5o., do
Anteprojeto.
"§ 5o. Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, perderão eles a
eficácia a partir da publicação da decisão." | |
|