ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no relatório da Comissão o seguinte
dispositivo:
Art. - A Lei complementar regulamentará as
formas de evitar o abuso do poder econômico nas
eleições, devendo estabelecer igualmente
limitações à propaganda e publicidade eleitoral,
que ficam proibidas, constituindo crime eleitoral
a confecção e distribuição de brindes de qualquer
espécie, a fixação de cartazes em locais públicos
e em propriedades privadas, a não ser nos locais
previamente determinados pela Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Trata-se de proposta visando a detalhar casos de inelegi
bilidades. A opção da Subcomissão, com a qual concordamos
foi a de deixar essa questão para a Lei Complementar.-------
Pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - acrescentar ao anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. - Os diretórios e os órgãos de direção
partidária não poderão contar com mais de um
quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer
mandato representativo. | | | Parecer: | A emenda do nobre deputado Constituinte Vilson Souza ver
sa matéria de lei ordinária que não deve compor o texto cons
titucional.
Pela rejeição. | |
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