separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (127)
Banco
expandEMEN (127)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (61)
PFL (30)
PDS (12)
PSB (7)
PTB (7)
PDC (4)
PDT (4)
PL (1)
PT (1)
Uf
AC (5)
AP (4)
BA (6)
CE (6)
ES (1)
GO (4)
MG (6)
MS (1)
MT (5)
PA (6)
PB (2)
PE (9)
PI (6)
RJ (17)
RN (1)
RO (4)
RR (2)
RS (15)
SC (9)
SE (2)
SP (16)
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
08 (80)
07 (31)
05 (16)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21194 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do artigo 277 O parágrafo único do artigo 277, do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: "Art. 277 - ................................ ............................................ Parágrafo único - O ensino cívico e religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina obrigatória no ensino fundamental." 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti- go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no ensino fundamental. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21195 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do artigo 79 Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único, do artigo 79, do Substitutivo: "Art. 79 - .................................. ............................................ Parágrafo único - A falta de comparecimento imposta em crime de responsabilidade." 
 Parecer:  O Substitutivo contempla, com diferente redação, as fina- lidades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21205 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Exclui-se o artigo 58 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an- tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res - pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni- dades. Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar inútil e dispendiosa para os cofres públicos. Pela aprovação da Emenda. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21206 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO II - CAPÍTULO I ART. 6o. - PARÁGROFO 10 Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10: § 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21208 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO ALTERADO: O TÍTULO II DÊ-SE AO TÍTULO II DO PROJETO, A SEGUINTE REDAÇÃO: TÍTULO II - ORGANIZAÇÃO GERAL DO ESTADO FEDERAL CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. II.I.1. O Brasíl é uma Federação constituída pela associação indissolúvel da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios correspondentes. § 1o. O nome constitucional desta Federação é "República Federativa do Brasil". § 2o. São símbolos nacionais a bandeira, o hino, o escudo e as armas da República vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecidos em Lei Complementar. § 3o. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem símbolos próprios. § 4o. O Distrito Federal é a Capital da Federação e da União. § 5o. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante voto das respectivas Assembléias Governativas Estaduais, plebiscito das populações diretamente interessadas e aprovação da Assembléia Legislativa Federal. § 6o. Os Municípios podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante voto das respectivas Câmaras de Vereadores, plebiscito das populações diretamente interessadas e aprovação da Assembléia Governativa Estadual. § 7o. Os Territórios poderão, mediante maioria de votos da Assembléia Governativa da União, constituir-se em Estados, subdividir-se em novos Territórios. Poderão volver a participar dos Estados de que tenham sido desmembrados, observado o disposto no § 5o. deste artigo. Art. II.I.2. São brasileiros natos: 1) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 2) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e 3) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mão brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente no exterior ou desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. Art. II.I.3. São brasileiros naturalizados os que, na forma de lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Art. II.I.4. A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará a perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio para a obtenção de nacionalidade estrangeira. Art. II.I.5. A condição jurídica do estrangeiro será definida em Lei Complementar, conforme o disposto nesta Constituição e nos tratados internacionais. Art. II.I.6. O Presidente da República, após o devido processo legal, decretará a perda dos direitos políticos nos casos de: I - aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, nas hipóteses previstas nos itens I e II do art. II.I.4 desta Constituição; II - aceitação de governo estrangeiro, sem a devida autorização, de comissão, emprego ou função incompatível com os deveres do nacional para com a República Federativa do Brasil; III - aquisição de nacionalidade brasileira obtida em fraude à lei. Art. II.I.7. A lei não poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados, além das previstas nesta Constituição. §1o. São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente, Vice-Presidentes da República e de Primeiro-ministro da União; de Presidente dos seguintes órgãos: Assembléia Legislativa Federal, Assembléia Governativa da União , Conselho Senatorial da República e Supremo Tribunal Federal; membros do Conselho Federal Eleitoral, do Conselho Político da República e do Tribunal Superior Militar;e Oficial Superior da Marinha, Exército e Aeronáutica. § 2o. São privativos de brasileiro nato e de brasileiro naturalizado que tenha adquirido a nacionalidade brasileira há pelo menos quinze anos os cargos de Senador-Membro da Assembléia Legislativa Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, de Tribunais de Justiça, Deputado da União, Promotor-Geral e Defensor-Geral do Ministério Público, Governador dos Estados, Governador do Distrito Federal, Governador de Território, Embaixador e os da Carreira de Diplomata, Diretor do Banco Central do Brasil e membros do: Conselho Senatorial da República, Conselho Federal do Orçamento, Conselho Federal de Contas e Conselho Nacional da Magistratura. Art. II.I.8. Têm direito de votar e serem votados os brasileiros alistados na forma estabelecida em Decreto de regulamentação eleitoral e em conformidade com o disposto nesta Constituição para cada procedimento eleitoral. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros, salvo as exceções previstas nesta Constituição e regulamentação eleitoral. § 2o. Não podem alistar-se os que não sabem exprimir-se em língua nacional e os que estiverem privados dos direitos políticos. Art. II.I.9. Lei Complementar regulamentará e ordenará os casos e os prazos de inelegibilidade e de inalistabilidade, atendendo aos procedimentos e princípios estabelecidos nesta Constituição e levando em conta, em particular, as exigências da doutrina de Separação de Poderes. Art. II.I.10. Só se suspendem ou perdem os direitos políticos nos casos deste artigo: § 1o. Suspendem-se, por condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos. § 2o. Perdem-se: a) no caso de cancelamento de naturalização, por sentença, em razão do exercício de atividade contrária ao interesse nacional; e b) por incapacidade civil absoluta. Art. II.I.11. O Brasil manterá relações com Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional, em nome de seu povo, no respeito aos seus interesses e sob seu permanente controle. § 1o. Os conflitos internacionais deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. § 2o. É vedada a guerra de conquista. CAPÍTULO II - COMPETÊNCIA DA UNIÃO Art. II.II.1. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa Federal, em nome da Federação, legislar sobre todas as matérias do Direito, com base no disposto nesta Constituição. Parágrafo único. Todas as demais normas paralegais e infralegais, estabelecidas fora do Poder Legislativo, por quaisquer órgãos da Federação, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, serão sempre subordinadas às leis e às normas gerais federais, conforme disposto nos artigos I.II.1 e I.II.2. Art. II.II.2. Compete à União, nos termos desta Constituição, administrar os seguintes bens: I - a porção de terras devolutas indispensável à segurança nacional e às vidas de comunicação; II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, ou constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as ilhas oceânicas e marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados, e bem assim as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; III - a plataforma continental; IV - as terras ocupadas pelos silvícolas; V - o mar territorial; e VI - os demais que atualmente lhe pertencem. Parágrafo único. Compete aos Territórios administrar os bens que lhes correspondem. Art. II.II.3. A União poderá intervir nos Estados para: I - garantir a observância dos princípios fundamentais estabelecidos nesta Constituição; II - manter a integridade nacional; III - repelir a invasão estrangeira ou a de um Estado em outro; IV - pôr termo em grave perturbação da ordem pública; V - garantir o livre exercício de qualquer dos órgãos constitucionais dos Estados; VI - reorganizar as finanças do Estado que: a) suspender o pagamento de sua dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo por motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios os recursos financeiros a eles destinados; VII - prover à execução da lei da Assembléia Legislativa Federal e ordem ou decisão judiciária. Parágrafo único. Compete ao Presidente da República, ouvido o Conselho Político da República, decretar a intervenção. O decreto de intervenção, que será submetido à apreciação da Assembléia Governativa da União, dentro de cinco dias, especificará a sua amplitude, prazo e condições de execução e, se couber, nomeará o interventor. Art. II.II.4. Compete à União, observado, sempre que cabível e for possível, o disposto nesta Constituição no Capítulo IV, Título III referente à descentralização e privatização das atividades governamentais: I - manter relações com estados estrangeiros e com eles celebrar tratados e convenções; participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e fazer a paz; III - organizar as Forças Armadas, a Polícia Federal e manter a segurança das fronteiras e a defesa externa; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o Estado de Alarme, o Estado de Sítio e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, de armas e explosivos; VII - controlar o sistema monetário; VIII - fiscalizar as operações de crédito, de capitalização e de seguros; IX - estimular o progresso nacional nos termos desta Constituição; X - organizar a defesa permanente contra as calamidades públicas; XI - autorizar os serviços públicos de: a) telecomunicações; b) energia elétrica de qualquer origem ou natureza; c) navegação aérea, aeroespacial e a infra- estrutura aeroportuária e de proteção ao vôo; d) transporte entre portos marítimos e fluviais e fronteiras nacionais ou que transponha os limites do Estado ou Território; e) energia nuclear de qualquer natureza. XII - manter os serviços oficiais de estatística, geografia e cartografia e divulgar os seus resultados e dados básicos; XIII - manter cooperação econômica, administrativa, financeira e cultural com os Estados-membros e outras pessoas jurídicas de direito público interno; XIV - manter, sem caráter de exclusividade, um serviço postal; XV - celebrar convênios e acordos para cumprimento de regulamentação ou execução de serviços federais; XVI - conceder anistia; XVII - planejar e promover a segurança nacional e organizar o sistema nacional de defesa civil. CAPÍTULO III - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL Art. II.III.1. Os Estados-membros da Federação e o Distrito Federal reger-se-ão pelas Constituições que adotarem, que deverão respeitar todos os princípios e normas estabelecidos nesta Constituição, e pelas leis e normas gerais da Federação emanados da Assembléia Legislativa Federal. A Constituição do Distrito Federal levará em conta os interesses comuns com a União e o fato de ser a capital da Federação e da União. Art. II.III.2. Cada Estado-membro e o Distrito Federal possui seu Poder Executivo, que funciona em consonância com as leis e normas gerais da Federação e com os órgãos do Poder Judiciário da Federação operando no Estado ou Distrito Federal. Essa organização tem base na doutrina da Separação de Poderes conforme descrito nesta Constituição, devendo o Executivo dos Estados e do Distrito Federal constituir-se de: Governador e dois Vice-Governadores; Primeiro- Secretário e Conselho de Secretários; e Assembléia Governativa. § 1o. Estendem-se aos órgãos do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal, no que forem aplicáveis, as regras desta Constituição sobre a eleição, a investidura, o mandato, a organização, a competência e o funcionamento do Poder Executivo Federal. § 2o. O número de Deputados Estaduais à Assembléia Governativa dos Estados e do Distrito Federal corresponderá ao triplo da representação do Estado na Assembléia Governativa da União e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados da União acima de doze; nenhuma Assembléia Governativa Estadual terá menos que vinte e três Deputados e, quando existir no Estado pelo menos um Município com mais de um milhão de habitantes, o da Capital inclusive, esse mínimo se elevará para trinta e três Deputados. § 3o. Cada governatura estadual durará quatro anos e a eleição dos Deputados Estaduais far-se-á simultaneamente com a dos Deputados da União, salvo no caso de dissolução antecipada da Assembléia. § 4o. Competem à União a organização e a manutenção da segurança pública no Distrito Federal, conforme Lei Complementar. Art. II.III.3. Os Tribunais de Justiça e os Juízos do Poder Judiciário da Federação nos Estados e no Distrito Federal serão organizados, observados os ditames desta Constituição, o Estatuto Orgânico do Poder Judiciário e as normas estatutárias estabelecidas pelo próprio Tribunal de Justiça, em cada Estado e no Distrito Federal. Parágrafo único. O Poder Judiciário criará Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comina pena privativa de liberdade, mediante procedimento oral e sumário, devendo a lei federal atribuir o julgamento do recurso a Turmas formadas por Juízes de primeira instância e estabelecer a irrecorribilidade da decisão. Os Juizados Especiais singulares serão providos por Juízes togados, de investidura temporária, aos quais caberá a Presidência dos Juizados Coletivos, na forma do Estatuto do Judiciário no Estado ou no Distrito Federal. Art. II.III.4. A Promotoria de Justiça e a Defensoria Pública nos Estados e no Distrito Federal serão organizados com autonomia funcional, administrativa e financeria e com dotação orçamentária própria, tudo conforme o disposto no Capítulo V, Título VI desta Constituição. CAPÍTULO IV - TERRITÓRIOS FEDERAIS Art. II.IV.1. Cabe à Assembléia Governativa da União e ao Poder Judiciário, respectivamente, dispor sobre a organização administrativa e Judiciária dos Territórios Federais, observados os princípios e normas desta Constituição. § 1o. A função executiva no Território Federal será exercida por Governador do Território, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, com a aprovação da Assembléia Governativa da União. § 2o. Compete ao Governador do Território administrar os recursos meteriais e humanos à sua disposição e os bens pertencentes ao Território, na conformidade com esta Constituição, com as leis federais e com a regulamentação geral estabelecida pela Assembléia Governativa da União. § 3o. Os Territórios são divididos em Municípios, salvo quando não comportarem essa divisão, ficando a organização dos mesmos sujeita aos ditames do Capítulo V deste Título. § 4o. As contas da Administração financeira e orçamentária dos Territórios Federais serão fiscalizadas e julgadas pelo Conselho Federal de Contas. CAPÍTULO V - MUNICÍPIOS Art. II.V.1. Os Municípios são as unidades político-administrativas da Federação. Subordinados às normas constitucionais do Estado- membro e da Federação, sua autonomia política, administrativa, normativa e financeira é assegurada: I - pela auto-organização, mediante a adoção de Estatuto Orgânico elaborado pela Câmara Municipal, variável segundo as peculiaridades locais e atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na do Estado; II - pela eleição direta do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores, realizada simultaneamente em todo o país, por maioria absoluta; III - pela regulamentação e administração próprias, no que concerne ao seu peculiar interesse, especialmente quanto: a) à decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e à aplicação de suas rendas; b) à organização dos serviços públicos locais; c) à organização do território municipal; d) à organização do sistema viário e trânsito; e) à celebração de contratos e convênios com outras entidades públicas e com pessoas jurídicas privadas para desimcunbência de serviços públicos locais. Art. II.V.2. O número de Vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme se dispuser na Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município, não podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios até um milhão de habitantes e de trinta e três nos demais casos. Art. II.V.3. A intervenção do Estado no Município será regulada na Constituição do Estado, obedecidos, onde couber, os princípios equivalentes estabelecidos nesta Constituição. Art. II.V.4. A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, na forma das normas correspondentes. § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho Estadual de Contas ou de entidade privada ou pública contratada para esse fim. § 2o. Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Conselho Municipal de Contas. Art. II.V.5. Quando a matéria for comum ao Estado e aos Municípios, o Estado expedirá decreto de regulamentação ou organização geral e o Município a norma suplementar, para compatibilizar as normas gerais às peculiaridades locais. 
 Parecer:  A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto Substitutivo, devendo ser incorporada nos termos do Substitu- tivo. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21218 APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o item "A" do Artigo 265 passa a ter a seguinte redação: Art. 265 .................................... a) Após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta para a mulher. 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21223 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., § 5o. O § 5o., do Art. 6o. do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o.- .................................. § 5o. A lei punirá como crime qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais do cidadão." 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo. Concordamos em parte com a proposta. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21226 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMEDNA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMDENDADO: Art. 55, das disposições Transitórias. Suprima-se a redação do artigo 55, das Disposições transitórias, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  A Emenda foi acatada, tendo em vista os argumentos contrá- rios dos Senhores Constituintes para a criação da SUDAMOC,es- pecialmente porque representaria uma divisão da Amazônia. Somos, pois, pela aprovação da Emenda. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21230 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., § 1o. Suprima-se no § 1o., do arto 6o., do Projeto de Constituição, as seguintes expressões: "Serão consideradas desigualdades biológicas, culturais e econômicas para proteção do mais fraco." 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão da parte final do parágrafo 1o. do art. 6o. do Substitutivo. Acatamos a proposta. Pela aprovação na forma do Substi- tutivo. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21256 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 39, a seguinte redação: "Art. 39 - O Governador do Estado será eleito até sessenta dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as normas do art. 111, com mandato de quarto anos." 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor- responde à orientação adotada pelo Relator. Pela aprovação. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21263 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 223, a seguinte redação: "Art. 223 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Tribunal de Contas da União serão repassadas em duodécimos, até o dia dez de cada mês, incluindo a despesa fixada no orçamento fiscal e nos créditos suplementares e especiais". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais completo, preciso e consistente. Pela aprovação nos termos da redação do Substitutivo. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21266 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 88, a seguinte redação: "Art. 88 - Os Deputados e Senadores perceberão, mensalmente, subsídios e representação iguais, e ajuda de custo anual, estabelecidos no fim de cada legislatura para a subsequente". 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essên- cia e em parte, contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21273 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 87 a seguinte redação: "Art. 87 - Não perde o mandato o Deputado ou Senador investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Secretário de Estado e do Distrito Federal, quando licenciado por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesses particulares. § 1o. - Convocar-se-á suplente nos casos de vaga, investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença por período superior a cento e vinte dias. § 2o. - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. § 3o. - Com licença de sua Câmara, poderá o Deputado ou Senador desempenahr missões temporárias de caráter diplomático ou participar, no estrangeiro, de congresso ou missões culturais". 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essência e em parte, contempladas pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21286 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: § 3o. doa rt. 262 do Susbtitutivo do Relator Suprima-se o § 3o.do art. 262, Renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Trata-se de emenda supressiva do § 3. do Art. 261, por considerar absurdo a intervenção do Estado em serviços priva- dos, quando estes seriam melhores que os públicos. O relator acatou a emenda na sua totalidade, suprimindo o parágrafo 3o. do Art. 261. Pela aprovação. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21294 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 7o, inciso I Dê-se ao inciso a seguinte redação: I - Contrato de Trabalho com segurança no emprego, somente permitida a dispensa do empregado se houver justa causa ou motivo relevante de natureza econômico-financeira ou técnico- administrativa, na forma da lei. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a Emenda, no sentido de que há necessidade de se conceituar hipóteses em que se verifica a inocorrência da despedida arbitrária. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21302 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do Inciso IV do Art. 222 a expressão "definidas em plenos plurianuais". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais completo, preciso e consistente. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21304 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 6o. das Disposições Transitórias e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi- ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como a transformação de Territórios Federais em Estados. Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi- tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi- são territorial do País, tendo em vista o interesse público da medida. Somos, portanto, pela aprovação da emenda. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21309 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 32 mais um Inciso, nos seguintes termos: "Art. 32 Inciso XXIII "diretrizes e bases da Educação Nacional". 
 Parecer:  Pela aprovação, considerando que a importância transcenden tal da matéria exige que sua regulação se faça pela competên- cia exclusiva da União. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21311 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 57 das Disposições Transitórias e seus parágrafos. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais completo, preciso e consistente. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21314 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 209 do Substitutivo Inicial do Relator, o seguinte parágrafo remunerando-se como § 10 o atual § 9o. "§ 9o. À exceção dos impostos de que tratam o item III deste artigo, os itens I e II do artigo 207 e o item III do artigo 210, nenhum outro tributo poderá ser instituído sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e minerais do País. 
 Parecer:  As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a varejo. Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido na possibilidade de incidência. Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a pretensão da emenda. 
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