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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (623)
Sugestão (168)
Banco
expandEMEN (623)
SGCO (168)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (346)
PARCIALMENTE APROVADA (68)
NÃO INFORMADO (63)
APROVADA (62)
PREJUDICADA (47)
Partido
PFL[X]
Uf
CE[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (76)
expand1987 (547)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03785 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 67 Dê-se ao Art. 67 a seguinte redação: Art. 67 - Para efeitos administrativos, os Estados federados e o Distrito Federal poderão associar-se em Regiões de desenvolvimento e os Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões. Parágrafo único - Lei Complementar federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento, Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03786 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 69 Dê-se ao Artigo 69 a seguinte redação: "Art. 69 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções de interesse metropolitano, da aglomeração ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. § 1o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegura a realização de funções de interresee metropolitano, da aglomeração ou microrregional. § 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber". Suprima-se, em consequência, o Art. 70. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03787 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 68 Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação: Art. 68 - As Regiões de Desenvolvimento, constituídas por unidades federais limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas dos Estado componentes. § 1o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos público levarão em conta as peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 2o. - Lei Complementar federal disporá sobre a criação, organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região de Desenvolvimento ou sua composição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03788 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 478 Suprima-se do anteprojeto o Art. 478. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03789 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 49, inciso IX Dê-se ao inciso IX do Art. 49 a seguinte redação: "IX - estabelecer políticas gerais e setoriais bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social". 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03790 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 53 Inclua-se no Art. 53 um novo inciso, logo após o III, com a redação abaixo e renumere-se o atual inciso IV para V. "III - A Constituição Estadual poderá estabelecer, atendendo a critérios regionais e locais de natureza econômica, social ou cultural, distinção entre Municípios no tocante às suas competências". 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03791 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 320 O artigo 320 passa a ter a seguinte redação: Art. 320 - Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por setença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Parágrafo Único - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03793 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Suprima-se integralmente o inciso VII do artigo 353 da Seção 1, "da Saúde", do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03794 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do artigo 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, e acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto para: Segurança e Higiene do Trabalho 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03795 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se integralmente o artigo 356 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, da seção I, "da Saúde". 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03949 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I, g A letra g, do inciso I, do art. 13, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... I - ........................................ g) comprovada absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03950 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 48, inciso II O inciso II, do Artigo 48, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 48 .................................... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03951 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 48 Inclua-se, no Artigo 48, do anteprojeto, o seguinte § 5o.: Art. 48 .................................... § 5o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas do interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03952 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 50, incisos I e II. O Artigo 50 e respectivos incisos I e II, do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 50 - Ao legislar sobre águas, a União definirá: I - a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. II - os critérios de outorga de direito de uso das águas. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03953 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 50. Inclua-se no Artigo 50, do Anteprojeto, os §§ 1o. e 2o.: § 1o. - A lei definirá as águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. § 2o. - São públicas de uso comum as águas situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, nos termos de lei especial, sobre a matéria. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03954 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: artigo 52, inciso I. O inciso I, do Artigo 52, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 52 .................................... I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles têm nascente e foz, e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03955 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 52. Inclua-se no Artigo 52, do anteprojeto, o seguinte inciso V: Art. 52 .................................... V - os bens que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03956 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: artigo 52. Inclua-se no artigo 52, do anteprojeto, o seguinte § 1o. passando o atual Parágrafo Único a ser o § 2o. Art. 52 .................................... § 1o. - As Constituições Estaduais poderão transferir, para o domínio municipal, águas de interesse exclusivamente local. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03957 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 53, inciso I. O inciso I, do Artigo 53, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 53 .................................... I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; b) águas, supletiva e complementarmente à União, respeitada a lei federal. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03958 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: artigo 65, § 6o. O § 6o. do Artigo 65, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 65 .................................... § 6o. Incluem-se entre os bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; II - os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. 
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