ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03785 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 67
Dê-se ao Art. 67 a seguinte redação:
Art. 67 - Para efeitos administrativos, os
Estados federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas e Microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03786 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 69
Dê-se ao Artigo 69 a seguinte redação:
"Art. 69 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções de interesse
metropolitano, da aglomeração ou microrregional,
atendendo aos princípios da integração espacial e
setorial.
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegura a realização de
funções de interresee metropolitano, da
aglomeração ou microrregional.
§ 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber".
Suprima-se, em consequência, o Art. 70. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03787 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 68
Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação:
Art. 68 - As Regiões de Desenvolvimento,
constituídas por unidades federais limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por lei federal,
ratificada pelas Assembléias Legislativas dos
Estado componentes.
§ 1o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos público levarão em conta as
peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 2o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
Região de Desenvolvimento ou sua composição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03788 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 478
Suprima-se do anteprojeto o Art. 478. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03789 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 49, inciso IX
Dê-se ao inciso IX do Art. 49 a seguinte
redação:
"IX - estabelecer políticas gerais e
setoriais bem como elaborar e executar planos
nacionais e regionais de ordenação do território e
de desenvolvimento econômico e social". | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03790 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 53
Inclua-se no Art. 53 um novo inciso, logo
após o III, com a redação abaixo e renumere-se o
atual inciso IV para V.
"III - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios regionais e
locais de natureza econômica, social ou cultural,
distinção entre Municípios no tocante às suas
competências". | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03791 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 320
O artigo 320 passa a ter a seguinte redação:
Art. 320 - Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, imóvel de até duzentos e cinquenta
metros quadrados de área, utilizando-o para sua
moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o
declare, por setença, a qual lhe servirá de título
para matrícula no registro de imóveis.
Parágrafo Único - Os bens públicos não serão
adquiridos por usucapião. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03793 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 353 da Seção 1, "da Saúde", do anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03794 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03795 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 356 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03949 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I, g
A letra g, do inciso I, do art. 13, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03950 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 48, inciso II
O inciso II, do Artigo 48, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 48 ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03951 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 48
Inclua-se, no Artigo 48, do anteprojeto, o
seguinte § 5o.:
Art. 48 ....................................
§ 5o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas do interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03952 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 50, incisos I e
II.
O Artigo 50 e respectivos incisos I e II, do
anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 50 - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03953 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 50.
Inclua-se no Artigo 50, do Anteprojeto, os §§
1o. e 2o.:
§ 1o. - A lei definirá as águas particulares
e os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 2o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial, sobre a
matéria. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03954 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: artigo 52, inciso I.
O inciso I, do Artigo 52, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ....................................
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03955 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 52.
Inclua-se no Artigo 52, do anteprojeto, o
seguinte inciso V:
Art. 52 ....................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03956 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 52.
Inclua-se no artigo 52, do anteprojeto, o
seguinte § 1o. passando o atual Parágrafo Único a
ser o § 2o.
Art. 52 ....................................
§ 1o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03957 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 53, inciso I.
O inciso I, do Artigo 53, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 53 ....................................
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse;
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada a lei federal. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03958 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: artigo 65, § 6o.
O § 6o. do Artigo 65, do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 65 ....................................
§ 6o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares;
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos. | |
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