ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural nem urbano, possuir como sua,
ininterruptamente, mansa e pacificamente, por
cinco ou mais anos, área rural pública ou
particular, excluídas aquelas cedidas através do
vínculo empregatício, tornando-a produtiva com o
seu trabalho e o da sua família, nela tendo
morada, adquirir-lhe-á o domínio,
independentemente do justo título ou boa-fé, seja
por via de reconhecimento administrativo, ou de
sentença judicial.
§ 1o. A gleba usucapienda não poderá ter
dimensão suprior a 3 (três) módulos rurais do
respectivo município de situação, nem poderá estar
localizada em área destinada, por lei ou ato
administrativo, à proteção do meio ambiente, à
preservação de recursos minerais ou à posse de
silvícolas.
§ 2o. A lei disporá sobre as condições e
exigências para que sejam usucapidas áreas
localizadas na faixa de fronteira, ou em zonas
consideradas indispensáveis à Segurança Nacional,
bem como as que regulem o usucapião, por
estrangeiro, de gleba rural." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa - Altera o art. 1o.
"Art. 1o. É garantido o direito de
propriedade sobre imóvel rural, nas formas
individual, condominial, cooperativista,
comunitária ou mista.
§ 1o. O direito de propriedade, de que trata
este artigo, é condicionado ao cumprimento da
função social da terra, devendo a sua exploração
ser eficiente e correta, na forma do disposto em
lei.
§ 2o. O imóvel rural cumpre sua função social
quando, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho;
d) propicia o bem estar e o progresso social
e econômico do conjunto familiar dos proprietários
ou usuários e dos agricultores ou trabalhadores
que dele dependem." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa. Acrescente-se, onde couber:
"Art. A União poderá promover à
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
Títulos Especiais da Dívida Pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de até 20 (vinte) anos, em parcelas anuais e
sucessivas.
§ 1o. Aos títulos especiais, de que trata
este artigo, assegurar-se-á sua aceitação como
forma de pagamento de tributos federais, estaduais
ou municipais e de débitos relativos a crédito
rural em bancos oficiais.
§ 2o. A lei disporá sobre o volume anual ou
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa dos juros, prazos e
condições de resgate.
§ 3o. A desapropriação, de que trata este
artigo, é da competência exclusiva da União e
incidirá apenas sobre imóveis rurais situados em
zonas prioritárias de reforma agrária e
classificados, de acordo com os critérios
estabelecidos em lei, como latifúndio improdutivo,
excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis,
que serão pagas sempre em dinheiro.
§ 4o. É da competência privativa do
Presidente da República a declaração de zonas
prioritárias, a aprovação dos Planos Nacional e
Regionais de Reforma Agrária, a declaração de
interesse social de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, bem como a delegação de
atribuições para a execução das desapropriações." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. É dever do Estado criar condições
para:
a) promover o acesso do agricultor ou do
trabalhador rural sem terra às áreas integrantes
do domínio público ou as que a ele venham ser
incorporadas;
b) fazer com que o imóvel rural cumpra sua
função social;
c) extinguir, gradativamente, as formas
antisociais e antieconômicas de uso e exploração
do solo.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
1. O acesso às terras, formas e
beneficiários;
2. Objetivos, instrumentos, sistemática,
financiamento e órgãos executores da reforma
agrária;
3. Forma, abrangência e exequibilidade dos
Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária;
5. O processo expropriatório aplicável às
desapropriações por interesse social para fins de
reforma agrária e cálculo do depósito inicial
objetivando a imissão judicial na posse e a
transcrição liminar do imóvel, em nome do
expropriante, no Registro Imobiliário;
5. Penalidades quanto ao abuso de poder, nas
desapropriações por interesse social, de imóveis
rurais que cumpram a função social;
6. O sistema de modulação e classificação dos
imóveis rurais e cálculo dos índices de ocupação
da terra, produtividade agrícola e condições
sociais;
7. A alíquota-base e as variações da
progressividade e regressividade do Imposto
Territorial Rural;
8. A regulamentação e fiscalização dos
contratos agrários." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. A atividade agrícola será objeto de
ação específica em relação aos demais setores da
economia e garantir tratamento idêntico e equânime
às diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. Planos periódicos, na forma do contido
em lei complementares, definirá a Política de
Desenvolvimento Agrícola, obedecidos os seguintes
princípios:
a) abastecimento do mercado interno e
incremento das exportações;
b) elevação e mais justa distribuição da
renda "per capita" do homem do campo;
c) aumento da capacidade de autofinanciamento
do setor;
d)redução dos desníveis de renda
intersetorial e das disparidades interregionais de
desenvolvimento;
e) suporte aos Programas de Reforma Agrária.
§ 2o. Serão utilizados, para efeito do
disposto neste artigo, os seguintes meios:
a) crédito rural;
b) seguro agrícola;
c) eletrificação rural;
d) tributação;
e) transporte, armazenagem e estoques
reguladores;
f) apoio ao cooperativismo e ao
associativismo rural;
g) preços de garantia;
h) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. 6A19 do
Anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e Atividade Econômica a
seguinte redação:
Art. ... ?A19 ..............................
I - Constituem monopólio da União a pesquisa,
a lavra, a refinação e o processamento do
petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a
do gás natural, bem como o seu transporte e dos
respectivos derivados, marítimo ou em condutos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Onde couber:
"Art. A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas, bem como da casa própria
adquirida pelo Sistema Financeiro da Habitação". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADAqc
"Art. 1o. A função social, que subordina o
direito de propriedade previsto nesta
Constituição, será cumprida quando a exploração do
imóvel rural concomitantemente garantir:
a) seu racional aproveitamento;
b) a conservação dos recursos naturais e a
preservação do meio ambiente;
c) o cumprimento das disposições legais que
regulam as relações de trabalho, uso temporário da
terra e manutenção do nível de emprego; e
d) o bem-estar e a harmonia entre o
proprietário e os trabalhadores que nela labutam e
suas famílias. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
"Art. 1o. O imóvel rural inexplorado ou que
não cumpra a sua função social, fica sujeito a
desapropriação para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização das terras em títulos
públicos, e das benfeitorias úteis em dinheiro.
§ 1o. As desapropriações de que trata este
artigo não atingirão imóveis Rurais com dimensão
de até três módulos rurais explorados direta e
pessoalmente pelo agricultor e sua família,
ressalvados os casos de minifúndio para fins de
remembramento com a garantia de reassentamento dos
expropriados.
§ 2o. Na hipótese de desapropriação de
minifúndios, forma prevista no parágrafo anterior,
a indenização será paga integralmente em dinheiro,
permitida a permuta.
§ 3o. As desapropriações de que trata este
artigo serão realizadas em zonas prioritárias
fixadas previamente pelo Poder Executivo ou
excepcionalmente em áreas de conflito ou tensão
social.
§ 4o. A indenização referida neste artigo
significa ressarcir os investimentos realizados
pelos proprietários, sem dano, e a terra nua tendo
como parâmetro o valor fiscal.
§ 5o. Decretada a desapropriação, por ato do
Presidente da República, para fins de Reforma
Agrária, a União efetuará o depósito dos títulos e
do valor da indenização em juízo, sendo deferida
sumariamente a emissão de posse, limitada
contestação exclusivamente à discussão do valor
depositado.
§ 6o. Fica vetado o desapossamento ou o
despejo de trabalhadores que sejam beneficiários
potenciais para assentamento em áreas decretadas
como de interesse social para fins de Reforma
Agrária.
§ 7o. Os títulos públicos previstos neste
artigo serão emitidos com cláusula de atualização
monetária com prazo mínimo de 5 anos e máximo de
20 anos, resgatáveis em parcelas anuais e
sucessivas, assegurada a sua aceitação como
pagamento de até 50% do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR) das terras
públicas e como caução, em qualquer hipótese. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte a
seguinte redação, suprimido o art. 21:
Art. 20. São privativas de embarcações de
bandeira brasileira as utilizadas:
I - no transporte aquaviário nas atividades
de engenharia, científicas, de pesquisa, de
exploração de recursos naturais e no apoio
marítimo nas águas de jurisdição nacional;
II - no apoio ao transporte aquaviário nos
portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional;
III - na navegação de cabotagem, interior e
pesqueira;
IV - no transporte de mercadorias importadas
ou exportadas por órgãos da administração pública
federal, estadual, municipal, direta ou indireta,
respeitado o princípio da reciprocidade.
Parágrafo único. O poder público poderá
autorizar, por tempo determinado, o uso de
embarcações estrangeiras, em caso de necessidade
pública. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte, a seguinte redação:
"Parágrafo único. São exclusividade deste
sistema a captação e a aplicação dos depósitos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de
cadernetas de poupança; a lei definirá um
percentual, nunca inferior a quarenta por cento." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Proposta de Emenda (Substitutiva)
- Os itens I e III do Parágrafo Único do
artigo 8o. do anteprojeto da Subcomissão VI-A
passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas prestadoras de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato e fixará as condições de caducidade,
recisão de contrato e reversão dos bens.
II - ........................................
III - o regime de fiscalização das empresas
prestadoras de serviços públicos;
IV - ........................................
V - ........................................ | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Proposta de Emenda (aditiva)
- Acrescente-se ao artigo 9o. do anteprojeto
da Subcomissão VI-A ou onde couber:
Parágrafo Único - Compõe o patrimônio da
União o espectro das frequências radioelétricas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Questão Urbana e Transportes
Suprima-se o item VII, do art. 18,
renumerando o seguinte". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Princípios Gerais
Inclua-se no art. 10, o seguinte § 2o.,
passando o parágrafo único, a ser § 1o.:
"§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida e, em qualquer caso, a
captação de energia solar." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Política Agrícola e Fundiária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. É impenhorável a propriedade rural até
o limite de 100 (cem) hectares, incluída a sua
sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e
nela resida e não possua outros imóveis. Neste
caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à
produção e ao seguro agrícola obrigatoriamente
implantado, na forma da Lei Federal." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Política Agrícola e Fundiária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural nem urbano, ocupar, por 5
(cinco) anos ininterruptos, sem oposição nem
reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra
não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o
produtivo por seu trabalho, e tendo nele sua
morada, adquirir-lhe-á a propriedade mediante
sentença declaratória devidamente transcrita.
Parágrafo único. O Ministério Público terá
legitimação concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Política Agrícola e Fundiária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. O Poder Público poderá reconhecer ao
brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por
cinco (5) anos ininterruptos, terras públicas e as
tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua
família, a posse pacífica de área não excedente a
100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de
domínio para registro imobiliário." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Política Agrícola e Fundiária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. As desapropriações para reforma
agrícola não atingirão propriedades com cobertura
florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que racionalmente
exploradas." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Política Agrícola e Fundiária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de vinte anos, permitida a
transferência somente em caso de sucessão
hereditária." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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