ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Capítulo I - Substituir o inciso II do art.
8o. pelo seguinte:
"II - padrão de qualidade indispensável para
que cumpram seu papel de agente da cultura, da
ciência, da arte e da tecnologia do País." | | | Parecer: | Sua Emenda foi contemplada e em função desta contribuição o
inciso II do artigo 8o. no Substitutivo, item II do art. 6o.
foi alterado. Acolhida. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Supressiva"
Capítulo I - Suprima-se no art. 7o. do
anteprojeto a expressão: "Sendo proibido o repasse
de verbas públicas para criação e manutenção de
entidades de ensino particular". | | | Parecer: | O texto do anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade
das verbas públicas para o ensino público, excetuando-se os
estímulos financeiros que poderão ser concedidos às escolas
comunitárias, a critério do Poder Público e de acordo com as
exigências do referido artigo. Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Capítulo I - Substituir o § 2o. do art. 16
pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação." | | | Parecer: | Foi acolhida a disposição pela qual a empresa poderá descon-
tar as despesas com suas escolas da contribuição do salá-
rio-educação.
Aprovada parcialmente. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Incluir é único ao art. 10.
Parágrafo único - A União, os Estados, o
Distrito Federal, os Territórios e Municípios não
ampliarão o ensino de nível superior antes de
serem atendidos plenamente as necessidades do
primeiro grau. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no Anteprojeto, estabelecendo o ensino fundamental como
prioritário.
Pelo acolhimento parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Art. 2o. - Os direitos e deveres referentes a
Sociedade conjugal, ao pátrio poder, do registro
dos filhos, a titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, subordinando-se em qualquer caso
esse exercício aos interesses dos filhos, quer de
ordem moral ou de ordem material. | | | Parecer: | Somos pela rejeição.
O caput do Artigo 2o. do Anteprojeto procura estabelecer a
plena igualdade de direitos e deveres entre homem e
mulher na sociedade conjugal. Não é seu escopo tratar dos di
reitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão, estariam
prevalecendo sobre os dos pais. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Entre o art. 16 e 17 onde couber.
Art. (.....) As atividades educacionais e de
ensino são imunes à tributação, a taxação para
fiscal ou assemelhada. | | | Parecer: | A atividade empresarial em educação, por sua semelhança com
outras atividades do mesmo gênero, não pode ser isenta de tri
butação e taxação.
Rejeitada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Incluir item VII ao artigo 3o. ou onde
couber.
VII - Instituir um sistema de amparo ao
estudante, que lhe propiciará serviços de saúde,
bolsas de estudos e manutenção, mantido com
recursos da União, dos Estados, dos Municípios, na
forma da lei. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi acolhido no
Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da
iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da
ciência e da Tecnologia, na forma de lei, com o
estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao
domínio e aproveitamento adquado do patrimônio
universal de inovações.
Art. - Compete ao Estado o estímulo e a
orientação do desenvolvimento tecnológico,
obedecendo aos seguintes princípios:
I - Incentivo às universidades, centros de
pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação
dos recursos necessários;
II - Integração no mercado e no processo de
produção nacional;
III - Subordinação às necessidades sociais,
econômicas, políticas e culturais, dando-se
prioridade ao esforço para a completa incorporação
dos marginalizados na sociedade moderna;
IV - Respeito às características sociais e
culturais do País e plena utilização de seus
recursos humanos e materiais;
V - Reserva do mercado interno nos casos em
que a exija o desenvolvimento econômico e
tecnológico.
Art. - Os Poderes Públicos utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresa nacionais, observados os critérios legais
que assegurem adquação tecnológica e econômica aos
objetivos visados.
Art. - É vedada a transferência e
armazenamento de informações para centrais
estrangeiras de armazenamento e processamento de
dados salvo nos casos previstos em tratados e
convenções, con cláusula de reciprocidade.
Art. - O serviço de telecomunicações,
lançamento e operações de sistemas espaciais,
coleta e difusão de informações meterológicas
transmissão de dados, estarão sob controle do
Estado. | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovado integralmente com outra redação aos artigos:
art. 9o. (inciso I)
art. 2o. (inciso II)
art. 4o. (inciso III)
art. 1o. § 2o. (inciso IV)
art. 2o. § 4o. (inciso V) | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 3o. do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 3o. A educação escolar fundamental será
gratuita e compreende onze anos de escolaridade,
sendo os oito primeiros obrigatórios para todos." | | | Parecer: | A realidade brasileira tem comprovado a dificuldade de aten-
der a clientela da educação fundamental com duração de oito
anos. É prudente garantir menos, ou seja, continuar com oito
anos, e que este menos se torne verdadeiro. Não acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 10 do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 10. Respeitadas a opção e a confissão
religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso
constituirá componente curricular na educação
escolar fundamental das escolas estaduais." | | | Parecer: | Entendemos que o ensino religioso deve ser disciplina facul-
tativa nas escolas oficiais e não apenas de matrícula facul-
tativa.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 12 do capítulo I
da Subcomissão VIII-A:
"Art. 12. A elaboração do Plano Nacional de
Educação contará com a participação de educadores
de vários níveis de ensino, da rede estatal e não
estatal." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio acha-se acolhido de Substitutivo, uma vez que o
Plano em tela deve ter elaboração eminentemente democrática e
ecumênica. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A:
Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Todas as escolas, quer
estaduais, quer particulares, para fazerem jus aos
recursos públicos, precisam comprovar níveis
suficientes de qualidade de ensino, verificáveis
pela comunidade e pelo Estado." | | | Parecer: | De acordo com o Art. 11 do Anteprojeto, fica assegurado a
exclusividade de verbas públicas para o ensino público,
abrindo exceção apenas para as escolas comunitárias que aten-
dam as exigências do referido Artigo e seus parágrafos. Pela
rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Supriman-se as expressões:
- "públicas e privadas" do inciso II do art.
2o.;
- "público", do art. 3o.;
- "público" do § 1o. do art. 16. | | | Parecer: | A educação, segundo o Anteprojeto, é direito de cada cidadão
e dever do Estado. Como a Constituição, segundo o mesmo tex-
to, assegura a exclusividade de verbas públicas para as esco-
las públicas a implementação do Art. 1o. só será possível
através das escolas mantidas pelo Poder Público, atendendo às
exigências do Art. 11 e seus parágrafos, inclusive quanto
ao salário-educação. Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao inciso VI do art 2o.
do capítulo I.
Onde se lê: "VI - gratuidade de ensino
público, em todos os níveis"
leia-se: "VI - gratuidade de ensino, nos
níveis de 2o. grau e ensino superior, para todos
os que não tiverem recursos". | | | Parecer: | Consideramos ser conveniente ratificar a opção pelo ensino pú
blico gratuito, estabelecida pela Subcomissão competente.
Rejeitada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva da expressão
"Sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particular."
do art. 7o. do Anteprojeto | | | Parecer: | De acordo com o Art. 11 do Anteprojeto, fica assegurado a
exclusividade de verbas públicas para as escolas públicas,
adotando-se em relação às escolas privadas o regime de auto-
nomia administrativa e financeira. O Anteprojeto pressupõe a
possibilidade de estímulo financeiro por parte do Estado ape-
nas às escolas comunitárias, de acordo com as exigências do
referido Art. e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 2o. do Cap. I, da
Subcomissão VIII-A
Art. 2o. Todos têm igual direito a uma
educação escolar fundamental de qualidade, sem
discriminação de qualquer ordem.
§ único - Entende-se por educação escolar de
qualidade a descrita no Art. 1o. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Os princípios foram essencialmente incorporados ao Substitu-
tivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 8o. do Cap. I, da
Subcomissão VIII-A
Art. 8o. O Estado destinará, anualmente, à
educação a quantia necessária que nunca poderá ser
inferior a 13% do orçamento federal, a 20% do
orçamento estadual e a 20% do orçamento municipal.
§ 1o. Esses recursos públicos serão
destinados, prioritariamente, à educação escolar
fundamental.
§ 2o. Os portadores de deficiências físicas
ou mentais receberão amparo financeiro para sua
educação.
§ 3o. O magistério de diversos níveis terá
direito a salário e condições dignas de trabalho,
aposentadoria com proventos integrais e direitos à
sindicalização. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A Proposição, em seus princípios essenciais, acha-se incorpo-
rada ao Substitutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 1o. do Cap. I, da
Subcomissão VIII-A
Art. 1o. - A educação é instrumento
indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal
e social; para o exercício livre e consciente da
cidadania; para a capacitação ao trabalho e a
sustentação da vida; para a garantia da igualdade
de direitos; para a convivência solidária; para
possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a
serviço da sociedade justa e livre. | | | Parecer: | As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas uni-
dades da federação, respeitando-se as peculiaridades de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ori-
entará essa descentralização. Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 7o. do Cap. I, da
Subcomissão VIII-A
Art. 7o. - O Estado, em suas escolas, tem
obrigação de oferecer gratuitamente, a todos,
condições necessárias de acesso e permanência na
educação escolar fundamental e de garantir os
recursos necessários àqueles grupos que se
dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação
escolar fundamental.
§ 1o. - Tanto nas escolas do Estado como nas
dos grupos citados no caput, exige-se o
atendimento aos padrões de qualidade no serviço da
educação.
§ 2o. O Estado garantirá a realização desses
direitos através de outros programas tais como,
transporte, alimentação, material escolar e
assistência à saúde, cujos recursos não provenham
da porcentagem destinadas à Educação, da qual se
falará no artigo seguinte. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já foi contemplado
pelo Anteprojeto, no Art. 11 e parágrafos. Pelo acolhimento
parcial. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Comissão da Família; da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e da Comunicação.
Constituinte: José Moura
Emendas ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes:
I - Acrescente-se a expressão "dos desportos"
após a "da cultura" referida no art. 13;
II - Suprima-se o item III do art. 27;
III - Suprima-se o art. 28. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 25 assegura ao desporto incentivos fiscais específi
cos. | |
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