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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (114)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (98)
APROVADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
Partido
PDS (114)
Uf
SP (114)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
expand1987 (114)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24791 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se a palavra "repousam" por "necessitam de confiança" no § 1o. do art. 121. 
 Parecer:  Não vemos como substancial ou necessária a modificação sugerida pelo Deputado Cunha Bueno, ao apresentar esta Emen- da, pelo que somos por sua rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24792 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo segundo ao art. 124 nos seguintes termos: "A moção de desconfiança destituidora do Primeiro-Ministro só poderá ser aprovada construtivamente pela Câmara dos Deputados, para isto tendo de ser apresentado, simultaneamente, o nome do candidato à sua substituição no cargo por maioria absoluta." 
 Parecer:  Não vemos como atingir a simultaneidade prevista nesta E- menda, de autoria do Constituinte Cunha Bueno, pelo que somos por sua rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24793 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um § 3o. ao art. 133: "Em cada Ministério haverá um Secretário- Geral, nomeado pelo respectivo Ministro, com a aprovação do Primeiro-Ministro, que o representará por delegação do titular da pasta e que será escolhido entre os funcionários civis ou militares de carreira no respectivo Ministério, ou requisitado de posto equivalente de outro Ministério". 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a introduzir modificações no artigo 133, com o acréscimo de disposições. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24794 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um § 3o. ao art. 133: "§ 3o. - O Primeiro-Ministro poderá nomear até dois ministros sem pasta, chamados de ministros de assuntos extraordinários". 
 Parecer:  Com o acréscimo do § 3o. ao artigo 133, visa o ilus- tre Constituinte a permitir ao Primeiro Ministro a nomeação de, até, dois Ministros sem pasta. A matéria deve ser objeto de legislação infraconsti - tucional. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24795 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  O inciso VII do art. 149 passa a ter a seguinte redação: "VII - Os Conselhos Federais da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Brasileira de Imprensa;" 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24796 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 156. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24797 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 177 DÊ-se ao "Caput" do Art. 177 do Projeto de Constituição do Relator, a seguinte redação: "Art. 177 - A Defensoria Pública, instituição fundada nos princípios da unidade, indivisibilidade e autonomia funcional, responsável pela assistência Jurídica aos necessitados, é exercida por Defensores Públicos, aprovados em concurso Público, aos quais se assegura o mesmo regime jurídico do Ministério Público". 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24798 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 194 Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo, renumerando-se o atual inciso II e seguintes: "Inciso II - Polícia Rodoviária Federal;" "parágrafo 4o. - A organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar:" 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24799 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 2o. ao artigo 195 com a seguinte redação: "O imóvel de propriedade privada cuja utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis em virtude de seu interesse histórico, artístico ou ecológico, ficará isento de impostos, podendo o seu proprietário requerer tratamento fiscal diferenciado relativamente a outros impostos a que esteja sujeito." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda o acréscimo ao art. 195 de parágrafo em que se estabelece imunidade tributária para o imóvel de propriedade privada cuja utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis em virtude de seu interesse histórico, artístico ou econômico. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, entendemos que a isenção nela sugerida constitui benefício fiscal que, em face de sua natureza e peculiaridades, deve ser objeto da legislação ordinária de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24800 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Elimine-se do inciso III do art. 195 a parte final que diz "tendo por limite total a despesa realizada" passando a ter a seguinte redação: "III - Contribuição de melhoria, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas". 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão, no item III do art.195, da frase "tendo por limite total a despesa realizada". Examinando detidamente a matéria objeto da Emenda, chega- mos à conclusão de que, em razão de sua complexidade e difi- culdade de aplicação, é mais conveniente excluí-la do Substi- tutivo, deixando sua disciplinação à norma infraconstitucio- nal. Em face do exposto, somos pela aprovação da Emenda. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24801 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 195 parágrafo dispondo: "Os débitos fiscais junto a União, aos estados e aos municípios poderão ser compensados pelo contribuinte, mediante a utilização de créditos por ele possuídos em relação ao fisco, proibida a aquisição de créditos de terceiros". 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja acrescido um parágrafo ao art. 195, pelo qual se estabelece a compensação dos débitos fiscais dos contribuintes, bem como a forma de se efetivá-la. Trata-se de matéria que, pela sua natureza e peculiaridades, entendemos não deve ser tratada a nível de norma constitucional, mas sim no âmbito da legislação complementar ou ordinária. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24802 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  acrescente-se ao Artigo 202 item V do seguinte teor: "V - sobre proventos de aposentadoria e pensões cujo valor não exceda a vinte salários mínimos". 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24803 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 202 item sob no. VI com o seguinte teor: "VI - sobre salários até o limite de vinte vezes o valor de um salário mínimo". 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24804 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no inciso II do art. 203, uma alínea, que será alínea "b", reordenando-se os demais. b) proventos de aposentadoria e pensão e salário de até vinte vezes o valor de um salário-mínimo. 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24805 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 203, inciso II, alínea "c" Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 203 do Projeto de Constituição a seguinte redação. "Art. 203 - II - C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24806 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 1o. do art. 207 passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II deste artigo, bem como dos impostos relativos a operações de câmbio, compreendidos no item V". 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, dar nova redação do § 1o.do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) facul tando ao Executivo, "observadas as condições e limites estabe lecidos em lei, alterar as alíquotas dos enumerados nos ítens I,II deste artigo, bem como dos impostos relativos a opera ções de câmbio, compreendidas no item V." A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24807 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item II do § 3o. do art. 207. 
 Parecer:  Esta Emenda visa a suprimir o item II do § 3o.do art.207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que es tabelece que o IPI não incide sobre produtos industrializados destinados ao Exterior. A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu tário adotado atualmente pelos Constituintes. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24808 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 4o. ao artigo 207 dispondo: "As pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre cobrado sobre os dividendos". 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio adotado atualmente pelos Constituintes. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24809 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24810 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. do artigo 209 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - O imposto de que trata o item I será fixado de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja suprimir na referência ao impos- to sobre propriedade territorial rural a não incidência pro- metida a pequenas glebas rurais (art. 209, § 2o.). Justifica que o Estatuto da terra e legislação posterior tentaram esta- tabelecer critério sobre o "módulo rural", sem êxito; que não é tarefa exequível definir em lei o que seja "pequena" ou "grande" propriedade rural; que o interesse econômico e so- cial está ligado à otimização do aproveitamento econômico; que na Bulgária o sistema de produção socialista se assenta em grandes unidades agrícolas. O detalhamento de isenção poderia muito bem ficar para o Código Tributário Nacional e a legislação comum, pois as terras são muito diferentes junto com os climas. Nova versão do Projeto, todavia, repete o texto ante- rior, introduzindo o requisito de a gleba imune ter que ser explorada pela família do proprietário que não possua outro imóvel. Pela rejeição. 
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