Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 287, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 287 - A lei assegurará benefícios e
outros específicos, pra fomentar práticas
desportivas formas e não formais, bem como as
atividades de lazer e recreação." | | | Parecer: | Por se harmonizar com entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no méri-
to.
Pela aprovação parcial. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 286, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 286 - Incumbe ao Estado, em colaboração
com as escolas, Instituições universitárias e
Associações e coletividades desportivas promover,
estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão
da cultura física, das atividades de lazer e
recreação e do desporto." | | | Parecer: | Por se harmonizar com entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no méri-
to.
Pela aprovação parcial. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25535 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 246, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 246. Compete à União desapropriar, por
interesse social para fins de reforma agrária, o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante
indenização em moeda corrente, cuja utilização
será definida em lei." | | | Parecer: | A emenda propõe seja o pagamento da indenização do imóvel
desapropriado, por interesse social, feito em dinheiro.
Indenizar, na realidade, significa "deixar indene, sem da-
no, sem prejuízo".
Em se tratando, porém de desapropriação de imóvel rural
que não cumpre a sua função social, o pagamento em título
funciona como uma espécie de sanção que a lei aplica ao pro-
prietário absenteista e que faz mau uso do bem, contrariando
sua função social.
Além do mais, a desapropriação da terra nua paga em di-
nheiro inviabilizaria, a curto prazo, todo o programa de re-
forma agrária.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28291 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa às Disposições
Transitórias, Título X, do Projeto de Constituição
do Relator da Comissão de Sistematização, o
seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Os Prefeitos eleitos para sucederem
os atuais terão o mandato com duração de seis
anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o entendimento é no sen-
tido de que a duração do mandato do Prefeito coincida com o
mandato do Governador. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28292 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 43, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 43 - O Prefeito, cujo mandato terá a
duração de quatro anos, será eleito até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 111". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30289 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "vedado todo tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público e de
entidades privadas", contida no Artigo 298, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, bem como a palavra "livremente",
passando a seguinte redação:
"Art. 298 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar o número de seus filhos." | | | Parecer: | Versa sobre o Art. 298 e visa a resumir o texto apenas
ao direito, dado aos pais, de determinar o número de filhos.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30290 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Conselho de Contas
Municipal" pela expressão "Tribunal de Contas",
nos parágrafos 3o. e 4o. do Artigo 46, do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 46 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir o
Tribunal de Contas.
§ 4o. - Lei complementar federal estabelecerá
as condições para criação de Tribunais de Contas,
em municípios com mais de três milhões de
habitantes." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os dispositivos que o
Ilustre Constituinte pretende alterar foi suprimido do texto
do Substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 91, do Projeto de
Constituição "A" do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
"Artigo 91 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Caso concorram apenas dois
candidatos, no primeiro turno, será considerado
eleito, aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos."" | | | Parecer: | Através da presente Emenda é proposta a inserção de um
parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prevendo que, "caso
concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será
considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos".
A Emenda vem fundamentada no argumento de que o Projeto
olvida a hipótese de concorrerem apenas dois candidatos à
Presidência da República, caso em que seria de se dispensar
os dois turnos para a respectiva eleição.
Entendo que labora em equívoco o nobre Autor da Emenda,
uma vez que o § 1o. do art. 91 já resolve o problema, ao
fixar que será proclamado eleito o candidato que obtiver a
maioria dos votos "não computados os em branco e os nulos",
não importando o número deles.
O § 2o. do mesmo art. 91, que constitui exceção da regra
geral de eleição fixada no § 1o., somente tem aplicação nos
casos em que concorram mais de dois candidatos e nenhum deles
alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira-apu-
ração, caso em que os dois mais votados irão a segundo escru-
tínio para que se apure, finalmente, a maioria absoluta.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 1o. do Artigo 9o. das Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
"Art. 90. - ................................
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional
projeto de lei complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União, cujo quadro de carreira absorverá os
servidores, estáveis ou concursados, dos órgãos
referidos neste artigos."" | | | Parecer: | Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer
favorável e a que nos reportamos.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o. é 53 a seguinte redação:
§ 53. Qualquer pessoa física ou jurídica
domiciliada no Brasil é aprte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato ilegal ou
lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente, ao ambiente do trabalho,
ao patrimônio histórico e cultural ou ao
consumidor. O autor da ação é isento das custas
judiciais e do ônus da sucumbência, salvo
comprovada má fé. | | | Parecer: | A oportuna emenda visa a compatibilizar o §53 do art.
6o. com o item III do art. 158, pelo acréscimo ao §53 da ex-
pressão "ao ambiente de trabalho".
Pela aprovação é o parecer. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 262 § 2o. a seguinte redação:
- Aquele que explorar recursos minerais fica
obrigado a recuperar o ambiente degradado. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação do parágrafo 2o. do artigo
262, com o objetivo de eliminar a condição "de acordo com so-
lução técnica descrita no estudo de impacto ambiental, apro-
vado antes do incicio da exploração".
Com tal procedimento, objetiva o eminente Constituinte
universaliar a aplicação do disposto no parágrafo em conside-
ração. Todavia, em que pese o objetivo manifesto, a Emenda
reduz sensivelmente o alcance da norma constitucional, uma
vez que suprime da redação original o instrumento que permite
a efetivação do preceito estabelecido.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 99 a expressão:
"...de carreira ou...' | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do
art. 99, da expressão " de carreira ou ".
A expressão cuja supressão é proposta é inscrita, no
texto, como condição a ser satisfeita pelo membro do Minis-
tério Público para que possa ele ser nomeado para os Tri-
butos Regionais Federais, para os Tribunais de Justiça dos
Estados e para o do Distrito Federal e Territórios, no
quinto reserado à respectiva classe.
A supressão proposta não se justifica e, aceitá-la,
importaria em desprestígio para os membros do Ministério
Público que dedicaram exclusivamente sua atividade profis-
sional à Instituição, e que seriam preteridos por aqueles
que, na carreira ingressando após alguns anos de ativi-
dade jurídica fora do Ministério Público, poderiam ser
preferidos em detrimento de outros com maior número de anos
de dedicação a essa carreira, mas que ainda não teriam
atingido, nela os dez anos exigidos. Assim, a exigência
de dez anos de carreira iguala todos os membros da Insti-
tuição não permitindo a preferência daqueles com menor
número de anos prestados ao Ministério Público para efeito
de ocupação de lugar nos Tribunais a que se refere o
dispositivo.
Pelas precedentes razões, somos contrário à aprova-
ção da Emenda. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso XIV do Artigo 7o. do
Projeto de Constituição "B'' | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c" do inciso II do § 1o.
do Art. 14 | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "fundamental e
medio" do § 1o. do Artigo 216 do Projeto de
Constituição "B", que passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. Os recursos de que trata este Artigo
poderão ser destinados a bolsas de estudo para o
ensino, na forma da lei, para os que demonstrarem
insuficiência de recursos, quando houver falta de
vargas e cursos regulares da rede pública na
localidade da residência do educando, ficando o
Poder Público obrigado a investir prioritariamente
na expansão de sua rede na localidade. | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
|