Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01641 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Suprimam-se do projeto:
a) a palavra "estável" do item I, do artigo
13;
b) a letra "d" do item I, do artigo 13; e
c) os itens IX, X, XIII, XV, XVIII e XXVII. | | | Parecer: | A aprovação de Emendas que propõe como solução alterna-
tiva de estabilidade a vedação da despedida arbitrária, tor-
nam a presente prejudicada.
Quanto aos demais itens, não vemos razões que justifi-
quem a sua supressão.
Pela prejudicialidade.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07316 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "a" do Inciso V do Artigo
12, do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07317 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "ofensa à moral",
depois da palavra "violência", no Item 3, Alínea
"e", do Inciso IV, do Artigo 12, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização e transformando-a em Alínea,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 12......................................
............................................
IV - ........................................
............................................
(alínea) - é vedada a supressão, ainda que
parcial, de espetáculo ou programa, ressalvados os
de incitamento à violência, ofensa à moral e
defesa de discriminações de qualquer natureza." | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07320 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a palavra "justiça" à letra
"b", do Inciso I, do Artigo 12, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo, a
educação e a justiça consubstanciam o mínimo
necessário ao pleno exercício do direito à
existência digna, e garanti-los é o primeiro dever
do Estado." | | | Parecer: | Os nobres objetivos visados pela Emenda estão plenamente
atendidos nos capítulos DOS DIREITOS INDIVIDUAIS e DIREITOS
SOCIAIS. Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07333 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "c", do Inciso IV, do Artigo
12, do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 12 - ................................
IV - ......................................
b) ........................................
c) É garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais e a capacidade técnica
que, no interesse público, a lei estabelecer." | | | Parecer: | O objeto da Emenda está contemplado. Pela prejudiciali-
dade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07334 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente o Inciso XXIV ao Artigo 54,
renumerando-se os demais do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Art. 54 - ................................
XXIII - ....................................
XXIV - organizar, manter e executar a
inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em
lei ou Convenção Internacional." | | | Parecer: | O texto do Projeto já contempla os objetivos da emenda,
particularmente quando estabelece competência da União para
legislar sobre direito processual e do trabalho (Artigo 54,
XXIII,a) | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07938 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo Único ao Inciso I
do Artigo 54 do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, com a seguinte
redação:
"Art. 54 - ..................................
I - manter relações internacionais e
participar de organizações internacionais, bem
como assinar convênios e convenções;
Parágrafo Único - O Brasil não manterá
relações diplomáticas com os países onde,
comprovadamente, não haja eleições livres e
democráticas e nos quais os direitos humanos sejam
respeitados." | | | Parecer: | Preferiu-se redação alterada para a matéria objeto da emenda,
o que a prejudica. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07943 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo Único ao Inciso IV
do Artigo 408 do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, com a
seguinte redação:
"Art. 408 - Imcumbe ao Poder Público:
I - ................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - definir, mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos,
vedado qualquer modo de utilização que comprometa
a integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
Parágrafo Único - Como reserva natural, a
região do pantanal matogrossense será preservada,
sob a guarda do Exército Brasileiro." | | | Parecer: | O parágrafo acrescido pela emenda coincide com disposi-
tivos existentes no capítulo, nos artigos 410 e 412.
Pela prejudicialidade. | |
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