ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º- A Ordem Social fundamenta-se no primado do
trabalho, em busca da justiça social.
I - A todos é assegurado o direito ao trabalho com justa
remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do
trabalhador e ninguém o perderá sem causa justificada;
II - Todos têm direito à moradia, alimentação, educação,
saúde, descanso, lazer, vestuário, transporte e meio ambiente sadio;
III - Todos são amparados pela seguridade social e têm
direito ao usufruto do bem-estar social;
IV - A função social da maternidade, da paternidade e da
família é valor fundamental;
V - A sociedade brasileira é pluriétnica. São
reconhecidas as formas de organização próprias das nações indígenas;
VI - Ninguém será prejudicado nem privilegiado em razão de
seu nascimento, etnia, raça, cor, sexo, idade, estado civil, natureza
do trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou
filosóficas, doença, militância sindical, deficiência de qualquer
ordem e de qualquer particularidade ou condição social;
VII - O exercício do direito de propriedade subordina-se ao
bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente;
VIII - O Estado estimulará a participação popular em todos
os níveis da administração pública;
IX - Todo projeto econômico público ou privado deverá
destinar recursos para atendimento das demandas sociais que possam
decorrer de sua implantação;
X - As conquistas tecnológicas e a automação não
prejudicarão o direito adquirido dos trabalhadores. | | | Indexação: | FUNDAMENTAÇÃO, ORDEM SOCIAL, TRABALHO, JUSTIÇA SOCIAL, DEVER
SOCIAL, GARANTIA, REMUNERAÇÃO, EMPREGO, DIREITOS, MORADIA,
EDUCAÇÃO, SAUDE, REPOUSO, LAZER, MEIO AMBIENTE, SEGURIDADE
SOCIAL, USUFRUTO, BEM ESTAR SOCIAL, MATERMINIDADE, PATERNIDADE,
FAMILIA, SOCIEDADE, BRASIL, PLURALIDADE, GRUPO ETNICO,
RECONHECIMENTO, GRUPO INDIGENA, INDIO, PROIBIÇÃO, PRIVILEGIO,
NASCIMENTO, RAÇA, COR, SEXO, IDADE, ESTADO CIVIL, RELIGIÃO,
CONVICÇÃO, POLITICA, FILOSOFIA, PARTICIPAÇÃO, SINDICATO,
POLITICA SINDICAL, DIRIGENTE SINDICAL, MELHORIA, CONDIÇÃO
SOCIAL, DIREITO DE PROPRIEDADE, CONSERVAÇÃO, RECURSOS
NATURAIS, ECOLOGIA, ESTADO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PROJETO,
ECONOMIA, RECURSOS FINANCEIROS, ATENDIMENTO, PROBLEMA,
IMPLANTAÇÃO, TECNOLOGIA, PESQUISA TECNOLOGICA, PLANO NACIONAL
DE INFORMATICA E AUTOMAÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, TRABALHADOR. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que visa a construir uma
sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a
determinação de sua vontade. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BRASIL, NAÇÃO, BRASILEIROS, INDEPENDENCIA, POVO,
OBJETIVO, SOCIEDADE, VONTADE, LIBERDADE, SOLIDARIEDADE, JUSTIÇA,
NACIONALIDADE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Brasil é uma República Federativa instituída
pela vontade do Povo como um Estado democrático de Direito.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo e com ele é
exercido, nos termos desta Constituição. | | | Indexação: | PAIS, BRASIL, REPUBLICA FEDERATIVA, CRIAÇÃO, VONTADE, POVO,
ESTADO DEMOCRATIVO DE DIREITO, DEMOCRACIA, PODER, POVO,
EXERCICIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional,
que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEGISLATIVO, EXERCICIO, CONGRESSO NACIONAL,
COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos previstos nesta Constituição;
II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição; e
III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
§ 1º Os tributos destinam-se a prover a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente,
os seguintes objetivos:
I - justiça social; e
II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes
regiões do País.
§ 2º - Por princípio, os impostos terão caráter pessoal e
serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A
administração tributária, especialmente para conferir efetividade a
esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do contribuinte.
§ 3º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de
impostos.
§ 4º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos
proprietários de imóveis beneficiados, tendo por limite total a
despesa realizada.
§ 5º - Mediante convênio, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão delegar, uns aos outros, atribuições
de administração tributária, bem como coordenar ou unificar serviços
de fiscalização e arrecadação de tributos. | | | Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TAXAS, PODER DE POLICIA, SERVIÇOS PUBLICOS,
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA,
RECEITA, ATENDIMENTO, JUSTIÇA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
GRADUAÇÃO, TRIBUTOS, CAPACIDADE, CONTRIBUINTE, PATRIMONIO,
RENDIMENTO, CONVENIO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO,
UNIFICAÇÃO, SERVIÇOS, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A Ordem econômica, fundada na livre iniciativa e
na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais. | | | Indexação: | ORDEM ECONOMICA, TRABALHO, LIVRE INICIATIVA, GARANTIA, DIGNIDADE,
JUSTIÇA SOCIAL, SOBERANIA NACIONAL, PROPRIEDADE PARTICULAR,
FUNÇÃO, NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE, LIBERDADE, CONCORRENCIA,
DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, REDUÇÃO,
DESIGUALDADE REGIONAL, SOCIAL. | |
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