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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::04::08 in date [X]
CUNHA BUENO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (70)
Banco
expandEMEN (70)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (42)
PREJUDICADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (7)
Partido
PDS (70)
Uf
SP (70)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07393 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no inciso XV do artigo 12: "Não haverá pena de morte, exceto nos casos de crime hediondo, em que o autor seja reincidente ou em que tiver ocorrido sua prisão em flagrante". 
 Parecer:  A Emenda propõe que se ressalve a aplicação da pena de morte para os chamados crimes hediondos,no caso de autor rein cidente ou em que tiver ocorrido prisão em flagrante. Pecando pela clareza em sua formulação, a Emenda, se fosse incorporada ao texto, poderia suscitar dúvidas em sua interpretação e aplicação, o que não é de admitir-se em um texto constitucional. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07394 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 63o. a seguinte redação: "Art. 63. - Respeitadas as condições locais e observada proporcionalidade ao número de eleitores do Município, o número de Vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a aprovação de Emenda refe- rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria, conforme parecer número 1P09406-2. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07395 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 350 Título IX Da Ordem Social Capítulo II - da Seguridade Social Seção I - da Saúde Suprima-se integralmente o Artigo 350, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07396 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Ar. 254o. e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 254o. - As Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal e o Corpo de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias estaduais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva destes para fins de mobilização. § 1o. - As atividades de policiamento ostensivo, no âmbito dos Estados, são exercidas com exclusividade pelas Polícias Militares. 
 Parecer:  A emenda ao caput do artigo 254 e seu § 1o., trata de adequa- ção à inclusão da Polícia Rodoviária Federal, ao texto do Projeto. É válida e não altera o seu conteúdo, na forma como se encontra. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07397 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo IV, do Título VI da Segurança Pública, o seguinte artigo, a ser numerado como art. 257, renumerando-se os demais. "Art. 257o. - A polícia Rodoviária Federal ficará subordinada ao órgão superior de política de trânsito do Governo Federal, cabendo-lhe as seguintes atribuições: a) patrulhamento ostensivo das rodovias federais; b) colaborar com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico e à contravenção; c) zelar pela segurança e eficiência do trânsito. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o art.256. Entendemos ser a matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  O inciso II do art. 19 passa a ter a seguinte redação: II - Os estrangeiros que pela naturalização adquirirem a nacionalidade brasileira, na forma da lei, a qual, quanto aos originários dos países de língua portuguesa consistirá apenas na prova de idoneidade moral. 
 Parecer:  A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons- titucional em parte. Existem razões de política migratória e de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda, diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do próprio direito do estrangeiro comparado. A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade do Estado e como tal deve ser preservada. Pela aprovação parcial. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07399 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  O § 2o. do artigo 87 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados e militares da reserva relativamente ao exercício de mandato eletivo, de magistério, de cargo em comissão ou relativamente a contratação para a prestação de serviço especializado." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto de Constituição já atende basicamente as pretensões contidas na emenda. Diante disso, não vemos necessidade de alterá-lo. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07400 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 13, inciso XX Título Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais Substitua o termo "Saúde" por Higiene, passando a ter a seguinte redação: Segurança e Higiene do Trabalho. 
 Parecer:  É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de- correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e- quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física. A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça , na terminologia da medicina do trabalho. Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba- lho. * 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07401 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do inciso IV do art. 272. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07402 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo, no Título VIII da Ordem EconÕmica e Financeira, Capítulo I, a ser numerado como art. 302, renumerando-se os demais. "Art. 302 - O Estado zelará pelo interesse geral, na ordem econõmica, cuidando para que sua finalidade seja alcançada, no respeito aos princípios fundamentais, constantes da Constituição." § 1o. - Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações, a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados, e sob o crivo do Judiciário. § 2o. Caberá à União, por meio da concertação entre o trabalho e o capital, planejar o desenvolvimento econômico nacional e regional. § 3o. - A política econômica a ser exercida pela União deve ter como finalidade assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia, visando especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível de preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade. § 4o. A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso do poder econômico, especialmente caracterizado pelo domínio de mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. § 5o. A lei instituirá um sistema de proteção ao consumidor e ao usuário de serviços. Para tanto, poderá ser criada, pela União, autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder econômico, bem como às proteção do consumidor e usuário de serviços, observado o disposto no parágrafo seguinte. § 6o. A lei poderá criar, para o controle de setores particulares da economia, órgãos especializados: I - a tais órgãos poderá ser delegada a regulamentação de leis. II - estes órgãos serão dirigidos por um outro órgão autônomo, constituído por diretores com mandato de prazo certo, escolhidos entre participantes e especialistas de cada setor, em número igual, na forma da lei complementar. III - a lei assegurará a publicidade, com a antecedência que fixar, conforme a espécie, de suas normas. 
 Parecer:  A Emenda proposta não aprimora o texto do Projeto e amplia a intervenção do Estado na economia. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07403 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 23o. e 26o. e dê-se a seguinte redação ao art. 24o.: "Art. 24o. - O caráter necessariamente coletivo e majoritário das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o exercício da soberania: I - Pela consulta plebiscitária e pelo referendo, na elaboração da Constituição e de suas emendas; II - Pelo sufrágio universal, secreto e igual no provimento das funções de governo e legislação; III - Pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; IV - Pela participação da sociedade organizada da designação dos candidatos e membros da Defensoria do Povo. V - Pela orbrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior hierárquico como mais importante para o surgiço que a própria habilitação profissional; VI - Pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública. Parágrafo único - A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos e referendos, visando à aferição da vontade popular, a respeito de assuntos de grande relevância social." 
 Parecer:  É diversa a orientação que pretendemos dar ao nosso Pro- jeto Substitutivo, ao qual o ilustre Constituinte poderá ofe- recer emenda no momento oportuno. No momento, é de ser rejei- tada sua proposta. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, feitas as renumerações necessárias, ao Projeto de Constituição art. 85, e altere-se a redação do atual art. 478, nos termos que se seguem: "Art. 85 - Aplicam-se aos Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91, 93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o inciso V do art. 372." "Art. 478 - ........................ §1o. (O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO) § 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos Policiais Militares e Bombeiros Militares nas mesmas condições." 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07405 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o art. 480 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Aprovada, nos termos do Substitutivo. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto de Constituição as expressões: "Exceto para Policiais Militares e Bombeiros Militares, os quais poderão aposentar-se após 25 anos de serviço, inclusive tempo averbado, voluntariamente, com vencimentos e ventagens integrais." 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07440 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 345 a seguinte redação: Art. 345 - As ações e serviços de saúde públicas e privadas integram uma rede regionalizada e hierarquizada a constituem um um sistema organizado de acordo com os seguintes princípios: 
 Parecer:  Os serviços privados de saúde não podem integrar a mesma rede regionalizada e hierarquizada a que se refere o artigo em relação aos serviços públicos. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07441 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 347, inciso VII TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II - "DA SEGURIDADE SOCIAL" SEÇÃO I - DA SAÚDE Suprima-se integralmente o inciso VII do Artigo 347, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhida a proposição, embora resguardando-se um vín - culo, ainda que mais ameno, entre saúde e meio ambiente, no art. 351, devido às inter-relações entre ambos. Pela aprovação. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07442 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 360 - Suprimam-se as disposições do artigo 360 e de seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 333 - Adite-se um parágrafo único ao artigo 333, assim redigido: "Parágrafo Único: A Seguridade Social, que tem caráter público não impede a atividade, de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07444 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 348 a seguinte redação: "Art. 348 - As ações de saúde são funções de natureza social, cabendo ao Estado a sua normatização, execução direta ou através de terceiros, e controle." 
 Parecer:  Realmente, o Art. 348 do Projeto merece reparos, se bem que fora da orientação proposta na Emenda. Pela rjeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07445 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 360o. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
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