ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28642 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no título X, às Disposições
Transitórias, o seguinte artigo onde couber:
"Art. - A União, por sua administração direta
e indireta, promoverá licitação pública, dentro de
um ano a contar da data de promulgação desta
Constituição, visando à alienação de seus imóveis
residenciais, ressalvados aqueles destinados à
residência dos Presidentes dos Poderes
constituídos.
§ 1o. - A lei disporá sobre a forma mediante
a qual será dada preferência àquele que, em
virtude de vinculação jurídica com a União, ocupe
legítimamente o imóvel há mais de seis meses,
contados da data de promulgação desta
Constituição, bem como sobre a modalidade de
pagamento.
§ 2o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos imóveis situados em área destinada a
organização militar. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente às Disposições Transi-
tórias, um artigo que estabeleça, que a União, por sua admi-
nistração direta e indireta, promova licitação pública para
alienação de seus imóveis residenciais, ressalvadas as que se
destinaram a residência dos Presidentes dos Poderes consti-
tuidos, dentro de um ano a contar da promulgação desta Cons-
tituição.
O que se propõe está em desacordo com a orientação adota-
da pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28643 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o. art. 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 -
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos, na forma da lei.
§ 3o. - Não podem alistar-se os que não
tenham a nacionalidade brasileira, os que não
saibam exprimir-se na língua portuguesa e os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28647 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 291.
Art. 291 -
§ 5o. - A publicação de veículo impresso de
comunicação não depende de licença de autoridade,
devendo o seu expediente divulgar,
obrigatoriamente, pelo menos, o nome do
editor-responsável, endereço da administração e da
redação e nome e endereço da gráfica onde é
impresso. | | | Parecer: | Propõe o autor Emenda aditiva ao § 5. do art. 291, pela qual
se exige a explicitação da identidade e localização do edi-
tor-responsável pelo veículo de comunicação.
Prefere o Relator o texto mais sucinto, razão porque recomen-
da a rejeição da presente Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28648 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
a) Dê-se aos itens I e II do artigo 77 a
seguinte redação:
"Art. 77 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - aprovar os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República;
II -. autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e atos internacionais sobre
direitos do homem, direito humanitário e
convenções internacionais do trabalho." | | | Parecer: | Pretende a emenda aprimorar a redação do inciso I do
art. 77 e incluir outro inciso, prevendo a hipótese de o Con-
gresso Nacional autorizar a denúncia de atos internacionais
sobre direitos do homem, direito humanitário e convenções in-
ternacionais do trabalho.
Entendemos que o inciso I, quando trata da matéria, já
pressupõe a denúncia de atos internacionais também que não
precisam ser apenas os mencionados na emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28649 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, da alínea "d" do item II do artigo
135 a expressão "conforme procedimento próprio." | | | Parecer: | Embora aparentemente desnecessária, preferimos manter a
expressão combatida pela Emenda, pois ela de forma alguma
prejudica a clareza do texto e está nela inserida desde a fa-
se inicial dos trabalhos de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28651 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso XXII do art. 7o.
Dê-se ao inciso XXII do art. 7o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 7o. -
XXII - reconhecimento das convenções
coletivas como normativas para as relações do
trabalho e obrigatoriedade de negociação coletiva; | | | Parecer: | A nosso ver reconhecer as convenções coletivas de traba-
lho é reconhecer seu caráter normativo para as relações de
trabalho. Não vemos outro significado possível para esse re -
conhecimento, expresso no inciso XXII do artigo 7o. do Subs-
titutivo. Por essa razão, consideramos desnecessária a espe -
cificação proposta e nos manifestamos contrários à aprovação
da Emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28652 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: parágrafo 25 do art.6o.
Acrescente-se ao § 25 do art. 6o. do Projeto
de Constituição a expressão "em rito sumário", com
a qual passará a ter a redação seguinte:
Art. 6o. -
§ 25 - O Estado indenizará o condenado por
erro judiciário ou o sentenciado que ficar preso
além do tempo de sentença, cabendo ação penal
contra a autoridade responsável, em rito sumário. | | | Parecer: | Entendemos que a redação oferecida pelo Substitutivo ao
dispositivo que se quer emendar é satisfatória e atende à
justa preocupação do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28653 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado. § 3o. do art. 293
O § 3o. do art. 293 do Projeto de
Constituição passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 293 -
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação, integrado por
representantes indicados pelo Podeer Legislativo,
Poder Executivo, e representantes do empresariado
e de profissionais da área da comunicação, a serem
indicados por suas entidades nacionais de classe. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28657 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: inciso II do Art. 291
Substitua-se a expressão "preferência" por
"prioridade" no texto do inciso II do art. 291 do
Projeto de Constituição que fica com a seguinte
redação:
Art. 291 - ...
II - promoção da cultura nacional e da
regional, e prioridade à regionalização da
produção cultural nos meios de comunicação e na
publicidade; e | | | Parecer: | Ao emendar o inciso II do art. 291, o autor propõe a
expressão, "com prioridade à regionalização da cultura nacio-
nal", em vez de "preferência à regionalização".
Por entender diferentemente a matéria, propõe o Relator
a rejeição da presente Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28658 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
1) Dê-se ao capítulo I do Título II a
seguinte denominação:
"Capítulo I
Dos Direitos das Pessoas"
2) Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - É assegurada aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
dos direitos concernentes à vida, à integridade
física e mental, à liberdade, à segurança e à
propriedade.
§ 1o. - Todos são iguais perante a Lei que
não poderá eleger como fator discriminador o que
não mantenha correlação lógica com a
discriminação.
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de
lei.
§ 3o. - Ao Estado é proibido fazer ou deixar
de fazer o que não for previsto em lei.
§ 4o. - redação do atual § 3o.
§ 5o. - redação do atual § 4o.
§ 6o. - Ninguém será submetido a tortura, a
pena cruel ou tratamento desumano ou degradante. A
lei considerará a prática de tortura crime
inafiançável, imprescritível e insuscetível de
graça ou anistia.
§ 7o. - É livre a locomoção e a fixação de
residência no território nacional em tempo de paz
e, respeitados os preceitos legais, qualquer
pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair
com seus bens.
§ 8o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato e excluída a que incitar à
violência.
§ 9o. - É assegurado o direito de resposta
proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral ou à imagem.
§ 10 - São vedadas a propaganda de guerra ou
contra a ordem democrática e as publicações e
exibições contrárias à moral e aos bons costumes.
§ 11 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir.
§ 12 - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, nos termos
da lei.
§ 13 - redação do atual § 13
§ 14 - redação do atual § 16
§ 15 - Todos terão direito à prestação
jurisdicional do Estado, que será gratuita desde
que a parte comprove a impossibilidade de pagar as
custas e taxas jurídicas.
§ 16 - redação do atual § 18
§ 17 - redação do atual § 19
§ 18 - A lei disporá sobre a organização e
funcionamento da instituição do júri, assegurados
o sigilo das votações, a plenitude de defesa, a
soberania dos vereditos e a competência exclusiva
para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida.
§ 19 - Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, sendo a sua individualização
disciplinada pela lei. A obrigação de reparar o
dano e a decretação de perdimento de bens poderão
ser entendidas e executadas contra os sucessores
até o limite do valor do patrimônio transferido e
de seus frutos, nos termos da lei.
§ 20 - redação do atual § 27
§ 21 - redação do atual § 28
§ 22 - redação do atual § 30
§ 23 - redação do atual § 31
§ 24 - redação do atual § 33
§ 25 - redação do atual § 37
§ 26 - redação do atual § 38
§ 27 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas.
§ 28 - redação do atual § 40
§ 29 - redação do atual § 41
§ 30 - redação do atual § 42
§ 31 - redação do atual § 43
§ 32 - É vedado ao governo brasileiro
conceder a extradição, salvo nas hipóteses de
crimes comuns e, no caso dos naturalizados, quando
tenham sido praticados antes da naturalização.
§ 33 - É assegurado a todos o direito de
requerer certidões às repartições públicas.
§ 34 - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de petição aos Poderes Públicos em defesa
de direito ou contra ilegalidades ou abuso de
poder, independendo esse ato do pagamento de taxa
ou emolumentos e garantia de instância.
§ 35 - É assegurada a liberdade de expressão
das atividades literária, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar.
§ 36 - redação do atual § 49
§ 37 - redação do atual § 51
§ 38 - redação do atual § 52
§ 39 - redação do atual § 53
§ 40 - redação do atual § 56
§ 41 - redação do atual § 57 | | | Parecer: | A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu-
lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e
suprimindo diversos dispositivos.
Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa
a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28662 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/SUBSTITUTIVO
1) Suprimindo-se o art. 1o, renumere-se o
art. 2o. e dê-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 1o. - A República Federativa do Brasil,
constituída sob regime representativo, é composta
pela união indissolúvel dos Estados e Distrito
Federal.
§ 1o. - Todo poder emana do povo e em nome é
exercido.
§ 2o. - A língua nacional do Brasil é a
portuguesa e são símbolos nacionais a bandeira, o
hino, o escudo e as armas da República".
2) Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
Art. 3o. - São Poderes do Estado o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
interdependentes e harmônicos."
3) Suprima-se o art. 4o.
4) Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
Art. 5o. - O Brasil orientará sua política
externa pelos princípios da independência
nacional, do respeito aos direitos do homem, do
direito dos povos à autoderminação e à
independência, da igualdade entre os Estados, da
solução prática dos conflitos internacionais, da
não ingerência nos assuntos internos dos outros
Estados e da cooperação com todos os outros povos
para a emancipação e o progresso da humanidade.
5) Incluam-se os seguintes artigos,
renumerados os que se lhes seguirem:
"Art. 6o. - os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Executivo dependem
de aprovação do Congresso Nacional, excetuados os
que visem simplesmente a executar ou interpretar
atos pré-existentes e os de anturez meramente
administrativa.
§ 1o. - Os acordos do Poder Executivo,
concluídos sobre matéria da sua competência
exclusiva ou para executar, tratado convenção ou
outro ato internacional já aprovado, serão ao
conhecimento do Congresso Nacional, até três meses
após sua conclusão. Se forem considerados
relevantes para a segurança do País, deles se dará
conhecimentos apenas às Comissões técnicas,
incumbidas de, na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, estudar matérias sobre relações
internacionais.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais celebrados pelo Brasil se
incorporam ao direito interno e têm primazia sobre
a lei.
Art. 7o. - o exercício de competência
derivadas desta Constituição pode ser atribuído a
organizações internacionais, desde que a aprovação
do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo
mesmo "quorum" previstos para a emenda à
Constituição. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28663 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207
Adite-se ao art. 207, do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo:
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
não incidirá sobre a renda ou proventos
equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial
nacional estabelecido em lei." | | | Parecer: | Esta Emenda adita § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do
Relator(projeto de Constituição) estabelecendo que "O imposto
de que trata o item III não incidirá sobre a renda ou proven-
tos equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial nacio-
nal estabelecido em lei".
É evidente que se trata de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28799 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 209, § 7o.
O § 7o. do artigo 209 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seuginte redação:
"Art. 209. ..................................
§ 7o. As alíquotas internas, nas operações
relativas a circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às alíquotas interestaduais, reputando-se
operações e prestações internas também as
interestaduais realizadas para consumidor final de
mercadorais e serviços." | | | Parecer: | A emenda sob exame suprime a possibilidade de os Estados
deliberarem em contrário quanto à proibição de as alíquotas
intra-estaduais serem inferiores às interestaduais, do ICMS (
art. 209, § 7.).
Nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28801 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, do Art. 7o.
Dê-se ao inciso I do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
I - estabilidade, mediante garantia contra a
despedida imotivada, nos termos da lei, e fundo de
compensação do tempo de serviço." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28802 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1) Dê-se ao parágrafo único do art. 232 a
seguinte redação:
"Art. 232. ..................................
Parágrafo único. A autorização ou concessão,
pela União, para exploração dos recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempre de anuência
do Congresso Nacional."
2) Dê-se ao § 2o. do art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302. ..................................
............................................
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional e obriga à
destinação de percentual sobre os resultados da
lavra em benefício das comunidades indígenas e do
meio ambiente, na forma da lei." | | | Parecer: | Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o caput do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que somos pela rejeição da emenda da
modificativa n. 1 proposta.
No que diz respeito à sugestão de redação alternativa ao
parágrafo 2. do artigo 302, estamos de acordo com a supressão
da obrigatoriedade de autorização dos índios para a efetuação
de exploração mineral em suas terras, conquanto consideramos
impressindível acrescentar a cláusula "ouvidas as comunidades
afetadas", tal como proposto no Substitutivo. A nosso ver, a
adição é necessária, com vistas a garantir as condições par-
ticulares segundo as quais deve-se efetivar a exploração de
bens minerais em terras indígenas, visando a assegurar a pre-
servação ética e cultural dos índios.
Assim, somos pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28804 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Renumerando-se os demais acrescente-se ao
artigo 29 o item I, com a seguinte redação:
"I - criar preferências em favor de uma
dessas pessoas de direito público interno contra a
outra;" | | | Parecer: | O dispositivo que se pretende aditar conflita com a ori-
entação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28805 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, do artigo
203 do Substitutivo do Relator:
Adite-se ao inciso II do artigo 203 o
seguinte dispositivo (letra "e"):
"e) as operações de cooperativa com seus
associados." | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28806 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229
Adite-se ao art. 229 do Projeto de
Constituição o parágrafo absico, renumerando-se
como parágrafos 2o. e 3o. os atuais parágrafos 1o.
e 2o.:
"§ 1o. Nenhuma sociedade civil ou comercial
será privada de acesso a incentivos ou proibida de
atual em qualquer ramo de atividade, em razão de
sua forma jurídica." | | | Parecer: | A ordem econômica fundada na livre iniciativa e tendo
por princípio a livre concorrência, sendo uma garantia de
igualdade, admite que qualquer organização empresarial, desde
que instituída na forma da lei, independendo da forma jurídi-
ca que adotou, disponha de livre campo para o exercício de
suas atividades. No entanto incluir no texto constitucional
um dispositivo a mais para reafirmar esse tipo de liberdade
não nos parece oportuno.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28808 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15 das Disposições
Transitórias.
Suprima-se o artigo 15, Das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 15 das Disposições
Transitórias que assegura aos atuais integrantes dos Ministé-
rios Públicos do Trabalho e Militar, já estáveis, o aprovei-
tamento em cargo do quadro da respectiva carreira.
Não cabe a supressão pretendida, tendo em vista a neces-
sidade de assegurar-se o direito ali previsto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28809 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Inclua-se o seguinte inciso XVII ao art. 7o.
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), renumerando-se os demais:
"Art. 7o. - .................................
XVII - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, se assíduo e não tiver sido punido,
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não
gozada, ou contada em dobro quando da sua
aposentadoria." | | | Parecer: | Não há como se equiparar situações tão distintas como as
dos empregados das empresas privadas e os servidores públi-
cos. Naqueles a relação jurídica é contratual, sinalagmática,
bilateral, que pressupõe acordo de vontades. Nestes, a pres-
tação de serviço é de natureza estatutária, obrigacional, a-
derente. Aqui prepondera a necessidade e o interesse público.
Na empresa, o trabalho é fator de produção, de riqueza, de
lucro, finalidade última de qualquer atividade econômica. As-
sim, não pode nem deve o Estado intervir na relação emprega-
tícia, regida por normas de direito privado, para estabelecer
condições, favores ou vantagens admissíveis somente por meio
de acordos ou convenções coletivas.
Pela rejeição. | |
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