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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (1)
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ANTE / PROJ
Art
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collapseArts. 420s
Art. 425[X]
EMEN
Res
Partido
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TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC: ART:425  
 Texto:  Art. 425 - Os órgãos públicos e privados somente poderão implantar programas de planejamento familiar que tenham também em vista a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde, educação, lazer e segurança das famílias. 
 Indexação:  REQUISITOS, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA, PLANEJAMENTO FAMILIAR, MELHORIA, CONDIÇÕES DE TRABALHO, HABITAÇÃO, SAUDE, EDUCAÇÃO, LAZER, SEGURANÇA, FAMILIA, CONJUGE.