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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
1987 in date [X]
A::Arts. 030s in art [X]
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (8)
Banco
expandANTE (8)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (8)
Art
collapseA
collapseArts. 030s
Art. 030 (1)
Art. 031 (1)
Art. 032 (1)
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art. 035 (1)
Art. 036 (1)
Art. 037 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (8)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  ARTIGO : 030 Art. 30 Compete privativamente ao Congresso Nacional: I - aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha dos Chefes de missão diplomática, de caráter permanente; II - resolver sobre os tratados e compromissos internacionais negociados pelo Chefe de Estado, salvo quando previamente autorizados por lei ou tratado; III - autorizar o Chefe de estado e denunciar os tratados e convenções sobre direitos do homem, direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho; IV - informar-se de todos os tratados e compromissos internacionais negociados pelo Chefe de Estado e que indepedam de aprovação prévia do Poder Legialativo para fins de ratificação; V - autorizar o Chefe de Estado a se ausentar do País; VI - autorizar o Chefe de Estado a declarar a guerra ou a permitir a participação do País em conflitos armados internacionais; VII- autorizar o Chefe de Estado a fazer a Paz; VIII - autorizar o Chefe de Estado a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; IX - autorizar o Chefe de Estado a permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais; X - formular conjuntamente com o Chefe de Estado as diretrizes da política externa; XI- resolver definitivamente sobre os contratos de captação de recursos financeiros, no mercado internacional, celebrados pelo órgãos da Administração direta e indireta, federal, estadual ou municipal. ARTIGO : 030 § 1º Os contratos mencionados no inicio XI do presente artigo, quando oneram financeiramente a União ou estipulem garantias pelo Tesouro Nacional, só terão validade após a promulgação do respectivo decreto- legislativo de aprovação. ARTIGO : 030 § 2º O Congresso Nacional terá o prazo de 30 dias para aprová-los ou não. ARTIGO : 030 § 3º A imunidade jurisdicional de que gozam os órgãos da Administração Pública direta e indireta só poderá ser objeto de renúncia mediante autorização do Congresso Nacional. ARTIGO : 030 § 4º Os referidos contratos de empréstimo só se beneficiarão do aval do Tesouro Nacional, nos limites a serem fixados, anualmente, na lei orçamentária da União. ARTIGO : 030 § 5º É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer contratos de empréstimos ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos da Administração Pública. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIVATIVIDADE, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, ANTERIORIDADE, VOTO SECRETO, ESCOLHA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, DECISÃO, TRATADO, COMPROMISSO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, NEGOCIAÇÃO, CHEFE DE ESTADO, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO LEGISLAÇÃO, DENUNCIA, CONVENÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, COMUNIDADE, CONVENÇÃO INTERNACINAL, TRABALHO, INFORMAÇÃO, PACTO, INDEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, OBJETIVO, RATIFICAÇÃO, AUSENCIA, PAIS, DECLARAÇÃO, GUERRA, PARTICIPAÇÃO, IMPASSE, LUTA, NORMAS, AMBITO INTERNACIONAL, PROMOÇÃO, PAZ, CONTINGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO, TERRITORIO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, BRASILEIRO, BRASIL, DISPOSIÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ELABORAÇÃO, DIRETRIZES, POLITICA EXTERNA, RESOLUÇÃO, CONTRATO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, RECURSOS FINANCEIROS, MERCADO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  ARTIGO : 031 Art. 31 O Congresso Nacional, no seu Regimento Interno, estabelecerá normas e procedimentos para a instalação de um Comitê de Acompanhamento e Fiscalização das Relações Internacionais que o capacitem a exercer de forma eficiente, permanente e ágil a competência que lhe é conferida pelo artigo 30 desta Constituição. 
 Indexação:  ESTABELECIMENTO, NORMAS, PROCEDIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, REGIMENTO INTERNO, INSTALAÇÃO, COMITE, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, CAPACIDADE, EXERCICIO, FORMA, EFICIENCIA, PERMANENCIA, AGILIZAÇÃO, COMPETENCIA, GARANTIA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  ARTIGO : 032 Art. 32 Compete privativamente ao Senado Federal: I- autorizar empréstimos, operações ou acordos externos de qualquer natureza, de interesse dos Estados, Distritos Federal e dos Municípios, ouvido o Poder Executivo Federal, e desde que não estipulem garantias do Tesouro Nacional ou onerem financeiramente a União; II - suspender a execução no todo ou em parte, de tratado de clarado insconstitucional por decisão definitiva do Supremo Trivbunal Federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIVATIVIDADE, SENADO, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO, OPERAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, ORDEM, INTERESSE, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PODER EXECUTIVO, INEXISTENCIA, FIXAÇÃO, GARANTIA, TESOURO NACIONAL, ONUS, UNIÃO FEDERAL, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, TOTAL, PARTE, TRATADO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO DEFINITIVA, (STE). 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  ARTIGO : 033 Art. 33 Compete ao Supremo Tribunal Federal: I- processar e julgar originariamente os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; os litígios entre Estados estrangeiros, organismo internacionais e entidades dotadas de personalidade internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; II- julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro, organismo internacional e entidades dotadas de personalidade internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no país; III- julgar, mediante recurso extraordinário, as causa decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando,a decisão recorrida; a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado; b) declarar a inconstituicionalidade de tratado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (STF), PROCESSO, JULGAMENTO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, LITIGIO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE, AMBITO INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, EXTRADIÇÃO, SOLICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, RECURSO ORDINARIO, CAUSA JUDICIAL, MUNICIPIOS, PESSOAS, DOMICILIOS, RESIDENCIA, PAIS, RECURSOS EXTRAORDINARIO, DECISÃO, INSTANCIA UNICA, ULTIMA INSTANCIA, TRIBUNAIS, DECISÃO RECORRIDA, INFRAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEGAÇÃO, VIGENCIA, TRATADO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  ARTIGO : 034 Art. 34 compete ao Presidente do Supremo Tribunal Federal conceder o exequatur a cartas rogatórias e à homologação de sentenças estrangeiras. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE, (STF), CONCESSÃO, EXEQUATUR, CARTA ROGATORIA, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  ARTIGO : 035 Art. 35 Compete aos juízes federais processar e julgar, em primeira instância: I- as causas entre Estado estrangeiro, organismo internacional e entidades dotadas de personalidade internacional e Municípios ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil; II-as causas fundadas em tratado ou contrato da Uniãocom Estado estrangeiro ou, internacional e entidades dotadas de personalidades internacional; III- os crimes previstos emtratado ou convenção internacional em que, iniciada a execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria ter sido ocorrido no estrangeiro, ou, reciprocamente, iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil; IV- os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogátoria, após o exequatur e de sentença estrangeira após a homologação; as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opição e à naturalização. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, PROCESSO, JULGAMENTO, PRIMEIRA INSTANCIA, CAUSA JUDICIARIA, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE, AMBITO INTERNACIONAL, MUNICIPIOS, PESSOAS, DOMICILIO, RESIDENCIA, BRASIL, FUNDAMENTAÇÃO, TRATADO, CONTRATO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, ESTRANGEIRO, CRIME, PREVISÃO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, INICIO, EXECUÇÃO, PAIS, RESULTADO, OCORRENCIA, RECIPROCIDADE, BRASIL, INGRESSO, PERMANENCIA, IRREGULARIDADE, CARTA ROGATORIA, POSTERIORIDADE, EXEQUATUR, SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, HOMOLOGAÇÃO, NACIONALIDADE, INCLUSÃO, OPÇÃO, NATURALIZAÇÃO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  ARTIGO : 036 Art. 36 Fica atribuída a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontrem irregularmente em território nacional e que requeiram a naturalização junto ao Departamento de Justiça Federal, no prazo de 100 (cem) dias a partir da data da promulgação desta Constitução. 
 Indexação:  COMPETENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO, IRREGULARIDADE, TERRITORIO NACIONAL, SOLICITAÇÃO, NATURALIZAÇÃO, (DFJ), PRAZO, INICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  ARTIGO : 037 Art. 37 Fica preservada a nacionalidade brasileira dos beneficiários da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos dos itens IV e V do artigo 69. 
 Indexação:  PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, BENEFICIARIO, DETERMINAÇÃO, DATA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.