Banco | EMEN | | | • | B |
(39)
| • | E |
(40)
| • | G |
(54)
| • | J |
(2)
| • | K |
(4)
| • | M |
(75)
| • | O |
(36)
| • | S |
(4)
| • | U |
(4)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | * - Acrescer ao art. 13o. do anteprojeto ao
final da redação a seguinte expressão: "e
assegurar a assistência médica integral a toda
mulher nos casos de interrupção da gravidez".
Art. 13o. - Compete ao Poder Público prestar
assistência integral à saúde da mulher, nas
diferentes fases da sua vida, garantir a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedada a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e
por entidades privadas, assegurar acesso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regulamentação da fertilidade, respeitadas as
opções individuais e assegurar a assistência
médica integral a toda mulher nos casos de
interrupção da gravidez. | | | Parecer: | Emenda aprovada no mérito. Contemplada no mérito no Art. 1o.,
Aprovada parcialmente. Emenda aprovada no mérito.
Parágrafo 1o. do Anteprojeto. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos -
* - Acrescentar ao artigo 11o. o inciso XIV
com a seguinte redação:
Art. 11o. - ................................
XIV - A lei que criar gratificações
adicionais ou outras formas de retribuição
diferencial deverá definir com precisão a natureza
e as condições que justificam seu recebimento e
forma de pagamento.
§ 1o. - As gratificações adicionais ou outras
formas de retribuição diferencial prevista neste
artigo, deverão ser calculadas sempre
exclusivamente sobre o valor padrão do vencimento.
§ 2o. - Os valores definidos no parágrafo
anterior só poderão ser incorporados para efetio
do cálculo dos proventos de aposentadoria ou
disponibilidade remunerada. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da Lesgilação ordinária. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos -
* - Acrescentar às Disposições Transitórias o
artigo abaixo:
Art.(...) - Os atuais servidores da União,
Estados, Municípios e Distrito Federal que tenham
ingressado nestes quadros há mais de dez anos ou
mediante processo seletivo com atributos iguais a
concurso público para ocupar função de caráter
permanente e que não tenham outro vínculo de
qualquer natureza com o serviço público, são
declarados estáveis, efetivos e providos em cargos
correspondentes às funções que em caráter
permanente exercem. | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescentar à alínea "c" do inciso II, do
art. 11 a expressão "máximo", conforme abaixo:
Art. 11 - ..................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
c) o concurso deverá estar homologado no
prazo máximo de 12 (doze) meses, contado da data
de publicação do edital. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Não há diferença substantiva entre o sugerido e o
que se contém no Anteprojeto. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescer ao final da redação do inciso XII do
art. 2o. do anteprojeto a seguinte expressão: "e
180 dias quando a mãe estiver amamentando". | | | Parecer: | Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer oferecido à Emenda no.
700634-9. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dá nova redação ao inciso XXI do art. 2o. do
anteprojeto:
Art. 2o. - ..................................
..................................................
XXI - redução da jornada de trabalho
proporcional à periculosidade e insalubridade da
atividade sem redução salarial; | | | Parecer: | Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que
a sua pretensão não condiz com o que consta do texto do ante-
projeto, o qual, contempla de maneira plena a proteção do tra
balhador em atividades insalubres ou perigosas, o mesmo não
ocorrendo com a Emenda em questão. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Negros, Populações Indígenas, Pessoas Dificientes
e Minorias
Acrescentar ao § 1o. do art. 2o. a seguinte
expressão:
"de doença ou", após portador.
Art. 2o. - ..................................
..................................................
§ 1o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, ser portador
de doença ou de deficiência de qualquer ordem e
qualquer particularidade ou condição social. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que a expressão utilizada no artigo
"portador de deficiência de qualquer ordem" já contempla as
pessoas portadoras de qualquer tipo "de doença". | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dá nova redação à alínea "a" do artigo 5o. e
suprime a alínea "b" que versa sobre o mesmo tema.
Art. 5o. - É livre a organização,
constituição e administração de entidades
sindicais, bem como o direito de sindicalização,
observados os seguintes princípios:
a) a unicidade sindical será buscada
livremente pelos trabalhadores;
b) .......................................... | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O anteprojeto apenas não contempla o
item a. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Altera o inciso XII do art. 2o. do
anteprojeto, aumentando de cento e vinte para
cento e oitenta dias a licença gestante, passando
a seguinte redação final:
Art. 2o. - ..................................
..................................................
XII - licença remunerada da gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 180
(cento e oitenta) dias; | | | Parecer: | Rejeitada. A redação inicial do dispositivo previa a licença
da gestante por 180 dias conforme quer a Emenda. Entretanto,
tantas foram as manifestações no sentido da redução dos pra-
zos, inclusive de Senhoras Constituintes, que optamos por
período menor, de 120 dias que, já é superior em 30 dias ao
previsto na legislação em vigor. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente
Suprimir o art. 9o. e seu é 1o, passando o §
2o. a ser o "caput" do art. 9o. e o § 3o. o seu
parágrafo único, que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 9o. - É permitida a doação espontânea de
órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja
retirada não implique em prejuízo à saúde.
Parágrafo único - É proibido qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O assunto de remoção de órgãos e te-
cidos humanos para fins de transplante foi considerado tema
de lei ordinária.
Foi acolhida a parte da emenda que proibe a comercialização
de orgãos e tecidos humanos. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Indivudiais
* - Suprimir no item I do anteprojeto a
expressão "desde a sua concepção até a morte
natural, nos termos da lei" | | | Parecer: | Propõe a manutenção da proteção à vida, sem a qualificação
respeitando à duração. A matéria é objeto de cuidados
especiais no esboço do anteprojeto Relator, que acolhe a
proteção à vida intra-uterina e a sujeita às disposições da
lei. Esta ocupar-se-á, se assim deliberar o legislador
ordinário, de questões tais como o aborto.
Acolhida com outra redação. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais
* - Acrescentar ao Inciso III do artigo único
do anteprojeto a expressão "doença".
Art. ... - São direitos e garantias
individuais:
III - a igualdade perante a lei; ............
..................................................
..................................................
, convicção política ou fisiológica, doença,
deficiência física ou mental e qualquer
particularidade ou condição social; | | | Parecer: | Propõe que se acrescente o termo doença ao dispositivo
respeitante à isonomia. A questão circunscreve-se à
interpretação do termo deficiência física ou mental,
entendida como permanente. É com respeito aos assim
deficientes que se volta a discriminação que se quer abolida.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | | | | Parecer: | Inclui entre os direitos individuais aquele concernente à
concordância ou recusa do doente quanto à legislação
ordinária, especialmente face ao detalhamemto que sua
regulamentação deve trazer.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais -
* - Acrescer um inciso ao artigo único do
anteprojeto com os seguintes dispositivos:
Art. (...) - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
(...) - recusa ao trabalho em ambientes
insalubres, perigosos ou que representem risco
grave ou iminente, enquanto não forem adotadas
medidas para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salarial. | | | Parecer: | Propõe a inclusão do direito à recusa ao trabalho em ambiente
insalubre perigoso ou que represente risco grave ou iminente,
sem prejuízo da remuneração do trabalhador. À subjetividade
da recusa opõe-se objetividade das condições inadequadas para
o trabalho. A legislação ordinária que se seguirá à
promulgação da Lei Maior pode bem melhor cuidar de
antagonismo de tantas consequências para o trabalhador.
Pela prejudicialidade. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias -
* - Acrescer ao art. 25o. parágrafo único com
a seguinte redação:
Art. 25o. - É direito de todos o acesso ao
trabalho, mediante
..................................................
..................................................
Parágrafo único - Todos tem direito de
recusar trabalhar em ambientes insalubres,
perigosos ou que representem risco grave ou
iminente à saúde, enquanto não forem adotadas
medidas para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salarial. | | | Parecer: | Com Emenda aditiva, pretende o nobre Constituinte EDUARDO
JORGE que se estabeça na Constituição o direito à recusa
ao trabalho em ambientes insalubres, perigosos ou que
representem risco à saúde, enquanto não forem adotadas
medidas corretivas adequadas, sendo vedada qualquer punição
ou redução salarial. Entendemos que a matéria pertine à
legislação trabalhista e não à Constituição, pelo que a
consideramos prejudicada. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais -
* - Suprimir o item I do Anteprojeto. | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo que trata do direito à
vida. O dispositivo em causa foi detalhado e teve seu alcance
ampliado no esboço do anteprojeto do Relator. À lei ordinária
remeteu-se à autorização ou não para a prática do aborto.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais -
* - Dá nova redação ao inciso XXVI do artigo
único do anteprojeto:
Art. (...) - ................................
XXVI - A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana, sem qualquer fator de discriminação
sendo assegurada pelo poder público constituído a
toda a população do País; | | | Parecer: | Propõe que a saúde, sem discriminação, será assegurada pelo
Poder Público a toda a população. Trata-se de anseio
seguramente unânime no País. A oportunidade a todos de terem
vida saudável é objetivo de qualquer Estado.
Acolhida com outra redação. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA
UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
- Dá nova redação à alínea o do item XV do
art. 8o. do anteprojeto.
XV - legislar sobre:
o) promoção, proteção e recuperação da saúde
e reabilitação de deficiências. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA
UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
- Dá nova redação ao inciso VIII do artigo
8o. do anteprojeto.
Art. 8o......................................
............................................
VIII - Normatizar, executar e controlar as
ações de promoção e recuperação da saúde. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo III, da união, do
substitutivo do relator
* - Incluir no art. 8o. mais um inciso que
seria um novo XIX, renumerando o atual XIX para
inciso XX, com a seguinte redação.
Art. 8o. - Compete à União:
XIX - normatizar, executar e controlar as
ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde;
XX - legislar sobre:
............................................
............................................ | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
|