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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (893)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (491)
APROVADA (147)
PREJUDICADA (116)
PARCIALMENTE APROVADA (98)
NÃO INFORMADO (40)
Partido
PMDB (501)
PFL (139)
PDT (104)
PT (42)
PDS (39)
PTB (28)
PL (17)
PCB (14)
PC DO B (8)
PDC (1)
Uf
AC (9)
AL (18)
AM (13)
AP (1)
BA (57)
CE (17)
DF (106)
ES (18)
GO (8)
MA (21)
MG (51)
MS (6)
MT (18)
PA (14)
PB (11)
PE (73)
PI (11)
PR (99)
RJ (113)
RN (10)
RO (2)
RR (3)
RS (72)
SC (34)
SE (6)
SP (102)
TODOS
Date
expand1987 (891)
expand1958 (2)
341Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 2 . XXVI - Seguro desemprego, em níveis suficientes para atendimento das necessidades do trabalhador e as de sua família, na forma que a lei dispuser." 
 Parecer:  Assegura o seguro-desemprego em níveis suficientes para o a- tendimento das necessidades do trabalhador e sua família, na forma que a lei dispuser. Suprime do texto do Anteprojeto a expressão "...até a data do retorno da atividade". Em nossa opinião, o atendimento das necessidades do trabalha- dor e sua família é inerente a própria definição do seguro- desemprego. Dessa maneira consideramos a emenda já contempla- da no texto do Anteprojeto que guarda ainda a vantagem da ex- plicitação do período de pagamento. Consideramos, portanto, a emenda prejudicada. 
342Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 2 . XII - Licença renumerada da gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção de gravidez." 
 Parecer:  Reporte-se ao parecer dado à emenda no. 7a0057-4. Pela rejeição. 
343Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 . XXX - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros, salvo no caso de micro- empresas e nas de cunho estritamente familiar. 
 Parecer:  Parece-nos oportuna e justa a pretensão do autor ao estabelecer uma ressalva no caso de micro-empresas e nas de cunho estritamente familiar. De fato, é necessário permitir a referida exceção a fim de evitar a inviabilização dos empre- endimentos dos migrantes, por exemplo. Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação. 
344Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... XV - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva. 
 Parecer:  A substituição do termo "obrigatoriedade" pela pa- lavra "incentivo", é desejada pelo autor da emenda como ga- rantia de absoluta liberdade. Contudo, o texto do Anteprojeto, na forma como se encontra, não tolhe essa liberdade. Pelo contrário, estimula, porque ao obrigar dá condições no sentido de que todos compa- reçam às negociações coletivas, o que não vem acontecendo atualmente da parte do empregador. Consequentemente, ficaria também tolhido um direito do trabalhador que é a própria ne- gociação coletiva. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
345Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... IV - Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral. 
 Parecer:  Realmente, parece-nos oportuna a contribuição do nobre constituinte ao suprimir a referência ao pagamento "em dezembro de cada ano".Já existe, inclusive, a tradição de se adiantar ao empregado até 50% do décimo terceiro salário. Um benefício que a nova Constituição não pode modificar. Contudo, no intuito de aperfeiçoar ainda mais o texto desse Inciso IV, optamos pela expressão: "com base na remuneração integral de dezembro de cada ano". Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
346Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... VIII - Jornada de trabalho não superior a quarenta horas semanais, não excedendo de oito horas diárias, e intervalo paa descanso, salvo casos especiais prvistos em lei. 
 Parecer:  O art. 2, item VIII virá estabelecer o preceito reivin- dicado pela massa esmagadora de trabalhadores. Não foi colo- cada qualquer expressão porque o item IX trata dos serviços emergenciais ou nos casos de força maior. Com relação a cer- tas categoria profissionais, que por dever de ofício, devem fazer plantões, o item VIII não impede. Efetivamente, quando fazem plantão à noite, por exemplo, têm o dia seguinte para o desconse. Ressalvar casos especiais poderia, mais tarde, abrir tantas exceções que o princípio constitucional se tor- naria inútil. 
347Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00348 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão o seguinte inciso: "XXXV - Aposentadoria para os trabalhadores rurais no valor mínimo vigente no país." 
 Parecer:  O art. 1, item XII conjugado ao art. 2, item XXXIII dá plena garantia de aposentadoria ao trabalhador rural. Assim sendo, fica a presente emenda prejudicada. 
348Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00349 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão o seguiante inciso: "XXXVI - Previdência social e assistência especial para os trabalhadores rurais." 
 Parecer:  O art. 1, item XII conjugado ao art. 2, item XXXIII garantem previdência social e assistência para os trabalhado- res rurais. Diante disso, fica prejudicada a presente emenda. 
349Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00350 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XXXIV do Artigo 2o. do Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão: "XXXIV - Aposentadoria para as donas de casa e as trabalhadoras rurais, que deverão contribuir para seguridade social." 
 Parecer:  O art. 1, item XII conjugada ao art. 2, item XXXIII garantem plenamente a aposentadoria para as donas de casa e as trabalhadoras rurais. Ante o exposto, fica prejudicada a presente emenda. 
350Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 10 o item XIV: "Item XIV - Que, os cargos de direção das estatais só poderão ser ocupados por funcionários de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de empresa." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que, os cargos de direção das estatais só poderão ser ocupados por funcioná- rios de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de em- presa". O anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis" nos itens IV e VI do artigo 10, já ampara a proposta da emenda sob exame. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
351Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. das Disposições Transitórias a redação seguinte: "Art. 3o. É assegurada a efetivação no serviço público federal, constituindo quadro em extinção, aos ocupantes de cargos de confiança que, na data da promulgação desta Costituição, tenham completado dois anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  O anteprojeto quer efetivar, no serviço público fe- deral, os ocupantes, há dois anos, de cargos de confiança. Esta medida viria beneficiar não concursados, em gritante contradição com a exigência universal de concurso para ingresso no serviço público, consagrada no anteprojeto. Em nome da sustentação da orientação do anteprojeto opinamos pela rejeição da emenda. 
352Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  - Substitua-se o texto do parágrafo 5o. do art. 11 pelo seguinte: "§ 5o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprovada." 
 Parecer:  Dá-se nova redação ao parecer 5o. do art. 11 do an teprojeto, para permitir, com amplitude, a acumulação de pro ventos de aposentadoria com os vencimentos de outro cargo,sob o argumento de que o contrário é lançar os aposentados na po breza, na economia clandestina ou condená-los à marginalida de. A orientação do ante-projeto é solucionar a situa ção do aposentado através de proventos que acompanham o nível de remuneração da atividade, para que a aposentadoria seja condigna. --------- No mais, a orientação do ante-projeto é a de permi- tir a acumulação somente naquelas profissões eminentemente úteis ao desenvolvimento do país, direta ou indiretamente. Por isso, nossa opinião é pela rejeição. 
353Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluam-se, no Artigo 10, do Anteprojeto, os seguintes incisos: "XIV - A Administração Pública federal, estadual e municipal, ao promoverem, em cada ano, o preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão 50% aos aprovados em concurso interno de ascensão funcional ou de transformação de cargos, reservando as 50i% restantes, mas as remanescentes das primeiras, para os aprovados em concurso público para o ingresso na carreira. XV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípos não poderão despender, com custeio de pessoal, mais de 70% de respectiva receita líquida efetivamente realizada." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituinte, de in- clusão de seu inciso XIV no art.10 do anteprojeto, de vez que, a sua pretensão, não condiz com o critério existente na Administração Pública Federal, Estadual Municipal, em materia de concurso público, que estabelece a sua realização de aces- so público para o preenchimento de todas as vagas existentes, e não condicioná-lo num provimento de vagas em concurso in- terno da Administração, como consta da proposta. Rejeitamos também a sua proposta de inclusão de um inciso XV no art.10 do Anteprojeto, por se tratar de matéria pertinente a Subcomissão de União, Distrito Federal e Municípios. 
354Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo 10 do anteprojeto: "Inciso (...) A lei que criar gratificações adicionais ou outras formas de retribuição diferencial deverá definir com procisão a natureza e as condições que justificam seu recebimento e forma de pagamento. § 1o. As gratificações adicionais ou outras formas de retribuição diferencial previstas neste artigo, deverão ser calculadas sempre exclusivamente sobre o valor padrão de vencimento. § 2o. Os valores definidos no parágrafo anterior só poderão ser incorporados para efeito do cálculo dos proventos de aposentadoria ou disponibilidade remunerada." 
 Parecer:  As disposições sugeridas, disciplinadoras do pagamento e cál- culo das gratificações e adicionais, são impróprias para o texto constitucional, que não deve descer a esse nível de detalhamento, até pelas dificuldades de natureza legislativa que, no futuro, serão antepostas para a sua modificação. Pela prejudicialidade. 
355Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00356 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 8o. inclui parágrafo 1o., renumerando o seguinte: "§ 1o. É assegurada a participação de representantes de trabalhadores em comissões de sindicância ou investigação e prevenção de acidente e incidentes de trabalho, patrocinados por órgãos dopoder público." 
 Parecer:  Visa a emenda a incluir, no art. 8o. do anteprojeto paragráfo que assegura participação de representantes de tra- balhadores em comissões de sindicância e prevenção de aciden- tes de trabalho. Embora reconheçamos a relevância desse assunto es- pecífico para os trabalhos, dele depende em última análise sua saúde, consideramos que se encontra já contemplado no ca- put do artigo. Assegura este, de forma geral, a participação dos trabalhadoress em todos os organismos que tratem de seus interesses profissionais, sociais e previdências. Em consequência consideramos a emenda prejudicada. 
356Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 10 a seguinte redação: "Atendidos os requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a partir do terceiro escalão em ordem decrescente, obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "atendidos os requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a par- tir do terceiro escalão em ordem decorrente, obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou pro- fissional". O autor justifica que sempre foi da tradição do serviço público, onde se pretende o espírito de carreira, a destinação dos cargos de chefia e de direção a ocupantes das diversas carreiras. O Anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis", item IV e VI, define com consistência, os direitos propostos pelo antes da emenda. Desta forma, opina- mos pela rejeição. 
357Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao último artigo das disposições transitórias a seguinte redação: "Art. Os vencimentos que estejam sendo recebidos em níveis superiores aos estabelecidos nesta Constituição terão a diferença caracterizada como vantagem pessoal ou ficará sujeita apenas aos reajustes gerais de vencimentos e salários, não podendo, entretanto, servir de base para o cálculo de qualquer nova vantagem." 
 Parecer:  Propõe o autor que os vencimentos percebidos a níveis supe- riores que os estabelecidos na Constituição, tenham a dife- rença caracterizada como vantagem pessoal, sujeita aos rea- justes gerados de vencimentos e salários, não podendo, contu- do, servir de base para cálculo de novas vantagens. A redação atual do Anteprojeto prevê o congelamento das remu- nerações que se encontram na referida situação até o momento em que se enquadrem nos limites constitucionais. Não se trata aqui de punir o servidor, mas de promover sua adequação gradual aos limites que a Carta Magna considera to- leráveis, respeitado o princípio da irredutibilidade de salá- rios. Mantemos, portanto, nossa posição favorável ao Anteprojeto e nos manifestamos pela rejeição da emenda. 
358Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XII do art. 10o. a seguinte redação: XII - no setor público, o maior vencimento não poderá exceder o menor em mais de 25 (vinte e cinco) vezes." 
 Parecer:  Objetiva o autor a substituir no item XII do artigo 10, o termo remuneração por vencimento. Considera que o vencimento exprime a unidade de ganho mensal de caráter formal, pela in- vestidura em cargo público.Remuneração, por sua vez, acrésci- mos temporais ou acidentais aos vencimentos. Esse ter- mo então seria mais apropriado para definir o intervalo das diferenças salariais permitidas. Acolheríamos de bom grado a emenda se outra fôsse a realidade de nosso país. São comuns, aqui, casos em que "acréscimos a- cidentais" superam em três ou quatro vezes o vencimento pro - priamente dito.Manter uma escala com esse parâmetro seria dispor de limites totalmente ilusórios e, em último análise , perpetuar a situação atual que o dispositivo visa a alterar. Por essa razão nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
359Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00360 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  No item XXXIII do art. 2o., substitua-se a expressão "remuneração igual" por "remuneração não inferior". 
 Parecer:  É mais afirmativa a expressão proposta de que não deve ser inferior. Ante o exposto, opinamos pela aprovação da emenda. 
360Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. o seguinte item: "XXXVI - sobre os proventos e as pensões não incidirão qualquer imposto ou contribuição." 
 Parecer:  A emenda sob análise é matéria que não compete à mesma subcomissão e, portanto, opinamos pela sua rejeição. 
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