ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 PREJUDICADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | "Art. 2 .
XXVI - Seguro desemprego, em níveis
suficientes para atendimento das necessidades do
trabalhador e as de sua família, na forma que a
lei dispuser." | | | Parecer: | Assegura o seguro-desemprego em níveis suficientes para o a-
tendimento das necessidades do trabalhador e sua família, na
forma que a lei dispuser.
Suprime do texto do Anteprojeto a expressão "...até a data do
retorno da atividade".
Em nossa opinião, o atendimento das necessidades do trabalha-
dor e sua família é inerente a própria definição do seguro-
desemprego. Dessa maneira consideramos a emenda já contempla-
da no texto do Anteprojeto que guarda ainda a vantagem da ex-
plicitação do período de pagamento.
Consideramos, portanto, a emenda prejudicada. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | "Art. 2 .
XII - Licença renumerada da gestante, antes e
depois do parto, ou no caso de interrupção de
gravidez." | | | Parecer: | Reporte-se ao parecer dado à emenda no. 7a0057-4.
Pela rejeição. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00344 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 2 .
XXX - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros, salvo no caso de micro-
empresas e nas de cunho estritamente familiar. | | | Parecer: | Parece-nos oportuna e justa a pretensão do autor ao
estabelecer uma ressalva no caso de micro-empresas e nas de
cunho estritamente familiar. De fato, é necessário permitir a
referida exceção a fim de evitar a inviabilização dos empre-
endimentos dos migrantes, por exemplo.
Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 2 - ....................................
XV - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e incentivo à negociação coletiva. | | | Parecer: | A substituição do termo "obrigatoriedade" pela pa-
lavra "incentivo", é desejada pelo autor da emenda como ga-
rantia de absoluta liberdade.
Contudo, o texto do Anteprojeto, na forma como se
encontra, não tolhe essa liberdade. Pelo contrário, estimula,
porque ao obrigar dá condições no sentido de que todos compa-
reçam às negociações coletivas, o que não vem acontecendo
atualmente da parte do empregador. Consequentemente, ficaria
também tolhido um direito do trabalhador que é a própria ne-
gociação coletiva.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00346 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 2 - ....................................
IV - Décimo terceiro salário, com base na
remuneração integral. | | | Parecer: | Realmente, parece-nos oportuna a contribuição do
nobre constituinte ao suprimir a referência ao pagamento "em
dezembro de cada ano".Já existe, inclusive, a tradição de se
adiantar ao empregado até 50% do décimo terceiro salário. Um
benefício que a nova Constituição não pode modificar.
Contudo, no intuito de aperfeiçoar ainda mais o
texto desse Inciso IV, optamos pela expressão: "com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano".
Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial da
emenda. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 2 - ....................................
VIII - Jornada de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, não excedendo de oito
horas diárias, e intervalo paa descanso, salvo
casos especiais prvistos em lei. | | | Parecer: | O art. 2, item VIII virá estabelecer o preceito reivin-
dicado pela massa esmagadora de trabalhadores. Não foi colo-
cada qualquer expressão porque o item IX trata dos serviços
emergenciais ou nos casos de força maior. Com relação a cer-
tas categoria profissionais, que por dever de ofício, devem
fazer plantões, o item VIII não impede. Efetivamente, quando
fazem plantão à noite, por exemplo, têm o dia seguinte para o
desconse. Ressalvar casos especiais poderia, mais tarde,
abrir tantas exceções que o princípio constitucional se tor-
naria inútil. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00348 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão o seguinte inciso:
"XXXV - Aposentadoria para os trabalhadores
rurais no valor mínimo vigente no país." | | | Parecer: | O art. 1, item XII conjugado ao art. 2, item XXXIII
dá plena garantia de aposentadoria ao trabalhador rural.
Assim sendo, fica a presente emenda prejudicada. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00349 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão o seguiante inciso:
"XXXVI - Previdência social e assistência
especial para os trabalhadores rurais." | | | Parecer: | O art. 1, item XII conjugado ao art. 2, item XXXIII
garantem previdência social e assistência para os trabalhado-
res rurais.
Diante disso, fica prejudicada a presente emenda. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00350 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XXXIV do Artigo 2o.
do Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão:
"XXXIV - Aposentadoria para as donas de casa
e as trabalhadoras rurais, que deverão contribuir
para seguridade social." | | | Parecer: | O art. 1, item XII conjugada ao art. 2, item XXXIII
garantem plenamente a aposentadoria para as donas de casa e
as trabalhadoras rurais.
Ante o exposto, fica prejudicada a presente emenda. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 10 o item XIV:
"Item XIV - Que, os cargos de direção das
estatais só poderão ser ocupados por funcionários
de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de
empresa." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que, os cargos
de direção das estatais só poderão ser ocupados por funcioná-
rios de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de em-
presa".
O anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis" nos
itens IV e VI do artigo 10, já ampara a proposta da emenda
sob exame.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. das Disposições
Transitórias a redação seguinte:
"Art. 3o. É assegurada a efetivação no
serviço público federal, constituindo quadro em
extinção, aos ocupantes de cargos de confiança
que, na data da promulgação desta Costituição,
tenham completado dois anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | O anteprojeto quer efetivar, no serviço público fe-
deral, os ocupantes, há dois anos, de cargos de confiança.
Esta medida viria beneficiar não concursados, em
gritante contradição com a exigência universal de concurso
para ingresso no serviço público, consagrada no anteprojeto.
Em nome da sustentação da orientação do anteprojeto
opinamos pela rejeição da emenda. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | - Substitua-se o texto do parágrafo 5o. do
art. 11 pelo seguinte:
"§ 5o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de
invalidez comprovada." | | | Parecer: | Dá-se nova redação ao parecer 5o. do art. 11 do an
teprojeto, para permitir, com amplitude, a acumulação de pro
ventos de aposentadoria com os vencimentos de outro cargo,sob
o argumento de que o contrário é lançar os aposentados na po
breza, na economia clandestina ou condená-los à marginalida
de.
A orientação do ante-projeto é solucionar a situa
ção do aposentado através de proventos que acompanham o nível
de remuneração da atividade, para que a aposentadoria seja
condigna.
--------- No mais, a orientação do ante-projeto é a de permi-
tir a acumulação somente naquelas profissões eminentemente
úteis ao desenvolvimento do país, direta ou indiretamente.
Por isso, nossa opinião é pela rejeição. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no Artigo 10, do Anteprojeto, os
seguintes incisos:
"XIV - A Administração Pública federal,
estadual e municipal, ao promoverem, em cada ano,
o preenchimento de vagas em seus quadros,
destinarão 50% aos aprovados em concurso interno
de ascensão funcional ou de transformação de
cargos, reservando as 50i% restantes, mas as
remanescentes das primeiras, para os aprovados em
concurso público para o ingresso na carreira.
XV - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípos não poderão despender, com custeio
de pessoal, mais de 70% de respectiva receita
líquida efetivamente realizada." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituinte, de in-
clusão de seu inciso XIV no art.10 do anteprojeto, de vez
que, a sua pretensão, não condiz com o critério existente na
Administração Pública Federal, Estadual Municipal, em materia
de concurso público, que estabelece a sua realização de aces-
so público para o preenchimento de todas as vagas existentes,
e não condicioná-lo num provimento de vagas em concurso in-
terno da Administração, como consta da proposta.
Rejeitamos também a sua proposta de inclusão de um inciso XV
no art.10 do Anteprojeto, por se tratar de matéria pertinente
a Subcomissão de União, Distrito Federal e Municípios. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00355 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 10 do anteprojeto:
"Inciso (...) A lei que criar gratificações
adicionais ou outras formas de retribuição
diferencial deverá definir com procisão a natureza
e as condições que justificam seu recebimento e
forma de pagamento.
§ 1o. As gratificações adicionais ou outras
formas de retribuição diferencial previstas neste
artigo, deverão ser calculadas sempre
exclusivamente sobre o valor padrão de vencimento.
§ 2o. Os valores definidos no parágrafo
anterior só poderão ser incorporados para efeito
do cálculo dos proventos de aposentadoria ou
disponibilidade remunerada." | | | Parecer: | As disposições sugeridas, disciplinadoras do pagamento e cál-
culo das gratificações e adicionais, são impróprias para o
texto constitucional, que não deve descer a esse nível de
detalhamento, até pelas dificuldades de natureza legislativa
que, no futuro, serão antepostas para a sua modificação.
Pela prejudicialidade. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00356 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 8o. inclui parágrafo 1o., renumerando o
seguinte:
"§ 1o. É assegurada a participação de
representantes de trabalhadores em comissões de
sindicância ou investigação e prevenção de
acidente e incidentes de trabalho, patrocinados
por órgãos dopoder público." | | | Parecer: | Visa a emenda a incluir, no art. 8o. do anteprojeto
paragráfo que assegura participação de representantes de tra-
balhadores em comissões de sindicância e prevenção de aciden-
tes de trabalho.
Embora reconheçamos a relevância desse assunto es-
pecífico para os trabalhos, dele depende em última análise
sua saúde, consideramos que se encontra já contemplado no ca-
put do artigo. Assegura este, de forma geral, a participação
dos trabalhadoress em todos os organismos que tratem de seus
interesses profissionais, sociais e previdências.
Em consequência consideramos a emenda prejudicada. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 10 a seguinte
redação:
"Atendidos os requisitos de capacidade,
experiência e tempo de serviço, os cargos de
direção e assessoramento e de chefia serão, a
partir do terceiro escalão em ordem decrescente,
obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos
de carreira técnica ou profissional." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "atendidos os
requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os
cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a par-
tir do terceiro escalão em ordem decorrente, obrigatoriamente
destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou pro-
fissional". O autor justifica que sempre foi da tradição do
serviço público, onde se pretende o espírito de carreira, a
destinação dos cargos de chefia e de direção a ocupantes das
diversas carreiras. O Anteprojeto no Título "Dos servidores
públicos civis", item IV e VI, define com consistência, os
direitos propostos pelo antes da emenda. Desta forma, opina-
mos pela rejeição. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao último artigo das disposições
transitórias a seguinte redação:
"Art. Os vencimentos que estejam sendo
recebidos em níveis superiores aos estabelecidos
nesta Constituição terão a diferença caracterizada
como vantagem pessoal ou ficará sujeita apenas aos
reajustes gerais de vencimentos e salários, não
podendo, entretanto, servir de base para o cálculo
de qualquer nova vantagem." | | | Parecer: | Propõe o autor que os vencimentos percebidos a níveis supe-
riores que os estabelecidos na Constituição, tenham a dife-
rença caracterizada como vantagem pessoal, sujeita aos rea-
justes gerados de vencimentos e salários, não podendo, contu-
do, servir de base para cálculo de novas vantagens.
A redação atual do Anteprojeto prevê o congelamento das remu-
nerações que se encontram na referida situação até o momento
em que se enquadrem nos limites constitucionais.
Não se trata aqui de punir o servidor, mas de promover sua
adequação gradual aos limites que a Carta Magna considera to-
leráveis, respeitado o princípio da irredutibilidade de salá-
rios.
Mantemos, portanto, nossa posição favorável ao Anteprojeto e
nos manifestamos pela rejeição da emenda. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XII do art. 10o. a seguinte
redação:
XII - no setor público, o maior vencimento
não poderá exceder o menor em mais de 25 (vinte e
cinco) vezes." | | | Parecer: | Objetiva o autor a substituir no item XII do artigo 10, o
termo remuneração por vencimento. Considera que o vencimento
exprime a unidade de ganho mensal de caráter formal, pela in-
vestidura em cargo público.Remuneração, por sua vez, acrésci-
mos temporais ou acidentais aos vencimentos. Esse ter-
mo então seria mais apropriado para definir o intervalo das
diferenças salariais permitidas.
Acolheríamos de bom grado a emenda se outra fôsse a realidade
de nosso país. São comuns, aqui, casos em que "acréscimos a-
cidentais" superam em três ou quatro vezes o vencimento pro -
priamente dito.Manter uma escala com esse parâmetro seria
dispor de limites totalmente ilusórios e, em último análise ,
perpetuar a situação atual que o dispositivo visa a alterar.
Por essa razão nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00360 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | No item XXXIII do art. 2o., substitua-se a
expressão "remuneração igual" por "remuneração não
inferior". | | | Parecer: | É mais afirmativa a expressão proposta de que não
deve ser inferior.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação da emenda. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. o seguinte item:
"XXXVI - sobre os proventos e as pensões não
incidirão qualquer imposto ou contribuição." | | | Parecer: | A emenda sob análise é matéria que não compete à
mesma subcomissão e, portanto, opinamos pela sua rejeição. | |
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