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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (224)
Banco
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (224)
Partido
PMDB (101)
PDT (46)
PT (25)
PC DO B (21)
PFL (18)
PTB (7)
PCB (4)
PDC (1)
PSB (1)
Uf
AC (2)
AM (1)
BA (45)
DF (1)
ES (1)
GO (16)
MA (1)
MG (11)
MT (2)
PB (4)
PE (11)
PR (14)
RJ (52)
RO (9)
RR (3)
RS (4)
SC (17)
SP (30)
TODOS
Date
expand1987 (223)
expand1985 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - Do Estado de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação: Do Estado de Sítio Art. O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por iniciativa própria ou do Presidente da República, nos casos: I - de guerra ou agressão estrangeira; II - de comoção intestina grave ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper. Art. No intervalo das sessões legislativas, ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão Permanente do Congresso Nacional, caberá ao Presidente da República a decretação ou a prorrogação do estado de sítio, observadas as regras desta Constituição. Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do Senado Federal convocará imediatamente o Congresso Nacional para se reunir, em sessão extraordinária, dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso em funcionamento até o término das medidas de execução. Art. A lei que decretar o estado de sítio estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. Parágrafo único. Publicada a lei, o Presidente da República ouvido o Conselho das Instituições, designará por decreto o executor das medidas e as zonas por elas abrangidas. Art. Durante o estado de sítio, decretado com fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a réus de crimes comuns; III - busca e apreensão em domicílio; IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de associações; V - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilo das comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e radiodifusão; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se incluem nas restrições do inciso III deste artigo a publicação de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. O estado de sítio, no caso do art. 426, inciso I, não poderá ser decreto por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. No caso do inciso II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. Art. Quando o estado de sítio for decretado pelo Presidente da República (art. 426), este, logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em sessão secreta, a deliberar sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização das medidas previstas neste artigo. Art. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio; Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos abusos cometidos. Parágrafo único. As medidas aplicadas na vigência do estado de sítio serão, logo que ele termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacioinal, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. Art. A inobservância de qualquer das prescrições do presente Capítulo e do Capítulo anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos pedidos, quando forem invocados direitos e garantias asseguradas nesta Constituição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. "Art. 14. .................................. ............................................ § 10. Os direitos e os deveres constantes deste artigo são extensivos aos integrantes das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. "Art. 20. .................................. .................................................. VI - ação repressiva contra crimes de repercussão internacional, controle e documentação de estrangeiro, e a expedição de passaportes." 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da sociedade e de sua segurança. "Art. 20. .................................. ............................................ V - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas alucinógenas;" 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 20. .................................... Parágrafo único. A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento, bem como as delegações de competência e convênios que poderá firmar com os órgãos estaduais de segurança e com as Forças Armadas. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 10. O Conselho de Segurança Nacional é o órgão de mais alto nível na assessoria do Presidente da República, para a formulação e a execução da política de segurança nacional. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a garantir a integridade do território brasileiro e a assegurar a independência e a soberania do País. Parágrafo único. Lei complementar regulará o emprego das Forças Armadas na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem." 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. A Segurança Nacional é obtida através de ações políticas, econômicas, militares, psicossociais e de defesa da sociedade, objetivando a soberania, a democracia, a integração nacional, a integridade dos patrimônios nacional e privado, o progresso e a paz social. Parágrafo único. Toda pessoa, natural ou jurídica, é responsável pela segurança nacional, nos limites definidos em lei. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 11o. O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente do Senado Federal e dele participam, como membros natos: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - os Ministros das Pastas Militares; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro das Relações Exteriores; VI - o Ministro do Planejamento; VII - o Ministro da Fazenda; VIII - o Ministro do Trabalho; IX - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; X - os líderes da maioria e da minoria da Câmara Federal; e XI - o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. § 1o. O Conselho de Segurança Nacional pode ser convocado pelo Presidente da República ou pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros. § 2o. Lei complementar regulará a organização, a competência e o funcionamento do Conselho, podendo o mesmo admitir membros eventuais para consultas sobre assuntos específicos. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. As Forças Armadas deverão conjugar as suas atividades normais específicas, com outras que visem o desenvolvimento nacional, principalmente através de realização de obras civis em proveito de comunidade, de ações cívico- sociais, de atividades inerentes à defesa civil e da alfabetização e formação de mão-de-obra especializada durante o período da prestação do serviço militar obrigatório. Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma das Forças Armadas realizarem as atividades previstas neste artigo, especificando em particular, os brasileiros que deverão ter prioridade para a prestação do serviço militar obrigatório em tempo de paz. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo que trata da Competência da União (no anteprojeto, o art. 2o. da parte relativa a assuntos que devem constar em outros capítulos): "Parágrafo único. É vedado autorizar o estabelecimento, em qualquer parte do território nacional, de bases militares estrangeiras e de artefatos bélicos que coloquem em risco a paz mundial." 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir onde couber a expressão "estado de defesa" por "estado de alarme". 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar no parágrafo 5o. do artigo inicial, ao final: "..., que deverá decidir por maioria absoluta de seus membros." 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no primeiro artigo os seguintes parágrafos: "§ 9o. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado extraordinariamente num prazo de 5 cinco dias. § 10. O Congresso Nacional designará representantes para acompanhamento e fiscalização da execução das medidas previstas neste artigo. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no primeiro artigo, parágrafo único, após "... em sessão secreta", a expressão "ou não". 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir o seguinte artigo: Artigo X. O Congresso Nacional designará representantes para o acompanhamento e fiscalização da execução das medidas previstas nesta seção. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir ao final o seguinte artigo: Artigo. "X" A declaração dos estados de alarme (defesa) e de sítio em nenhum caso pode atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a não retroatividade de lei criminal, o direito de defesa e a liberdade de consciência e religião. Justificação Os estados de exceção enquanto estados de defesa não poderão permitir que, sob qualquer pretexto quanto à gravidade das condições, se atinja a integridade individual e os direitos básicos de defesa e religião. Tais fatos não são remissíveis por ato posterior ou mesmo julgamento dos culpados (o que deve certamente ocorrer), já que atingem a própria personalidade e direitos permanentes. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir onde couber a expressão "Conselho de Segurança Nacional" por "Conselho de Defesa Nacional". 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir no primeiro artigo, nas duas vezes em que aparece o termo Segurança, pelo termo Defesa. Justificação A Segurança, além de ter uma abrangência menor do que os próprios estados de exceção, ainda permite interpretações distorcidas baseadas em nossa história recente. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no segundo artigo, ao final: "..., e os líderes dos Partidos com representação na Câmara de Deputados, superior a 5%." 
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