ANTE / PROJArt | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias.
§ 1º - A competência municipal para instituir o imposto
mencionado no item II não exclui a dos Estados para instituir e
cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o artigo 15, item
III.
§ 2º - Cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas do
imposto de que trata o item II deste artigo. | | | Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA, MUNICIPIOS, (IPTU), VENDA A VAREJO,
MERCADORIA.
LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, ALIQUOTA. | |
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