ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - O início da legislatura acarreta a destituição do
Primeiro-Ministro, salvo os casos previstos nesta Constituição. | | | Indexação: | INICIO, LEGISLATURA, DESTITUIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - O controle externo será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União e compreenderá:
I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso
Nacional, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo;
II - o julgamento das contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração
direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis
instituídas ou mantidas pelo poder público federal, os quais derem
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo à Fazenda Nacional;
III - a realização de auditorias em órgãos e entidades dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
IV - a fiscalização das empresas supranacionais de cujo
capital o poder público participe, de forma direta ou indireta;
V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos
repassados, mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal
e Municípios.
Parágrafo único - A regularidade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial será acompanhada mediante relatórios e
demonstrativos do controle interno, sem prejuízo de inspeções
julgadas necessárias pelo controle externo. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL,
FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, UNIÃO FEDERAL, CONTROLE EXTERNO,
AUXILIO, (TCU), APRECIAÇÃO, CONTAS, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO
NACIONAL, CHEFE, EXECUTIVO, JULGAMENTO, ADMINISTRADOR,
RESPONSAVEL, FUNDOS PUBLICOS, BENS PUBLICOS, VALORES PUBLICOS,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO,
SOCIEDADE CIVIL, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PODER PUBLICO, PREJUIZO,
FAZENDA PUBLICA NACIONAL, AUDITORIA, LEGISLATIVO, JUDICIARIO,
EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL, APLICAÇÃO DE RECURSOS, REPASSE,
CONVENIO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULARIDADE, GESTÃO,
ORÇAMENTO, FINANÇAS, PATRIMONIO, ACOMPANHAMENTO, RELATORIO,
DEMONOSTRATIVO, CONTROLE INTERNO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 (Art. 4ºc) - É assegurado aos cônjuges o direito à
livre determinação do número de filhos.
§ 1º - Compete ao Estado colocar à disposição da sociedade e
do casal recursos educacionais, técnicos e científicos, para o
exercício do direito assegurado no "caput" deste artigo.
§ 2º - Os órgãos governamentais somente poderão implantar
programas de planejamento familiar que tenham também em vista a
melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habitação,
saúde, educação, lazer e segurança das famílias.
§ 3º - São vedadas práticas científicas ou experimentais que
atentem contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa. | | | Indexação: | DIREITOS, CASAL, PLANEJAMENTO FAMILIAR, CONTROLE DE NATALIDADE,
COMPETENCIA, ESTADO, RECURSOS, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA,
ASSISTENCIA CIENTIFICA, ANTICONCEPCIONAL, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA,
CONDIÇÕES DE TRABALHO, CONJUGE, HOMEM, MULHER, HABITAÇÃO, SAUDE,
LAZER, SEGURANÇA, FAMILIA, PROIBIÇÃO, EXPERIENCIA, ATIVIDADE
CIENTIFICA, RISCO DE VIDA, VIDA HUMANA, INTEGRIDADE, DIGNIDADE. | |
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