ANTE / PROJEMENTODOS | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25657 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do artigo 1o., Título X,
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 1o. - É concedida anistia a todos que,
no período de 18 de setembro de 1964, até a data
da promulgação desta Constituição, foram
atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente política, por atos de exceção,
institucionais, complementares ou declaração de
incapacidade física e mental, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto-Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1969, asseguradas as promoções na
inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação
a que teriam direito se estivessem em serviço
ativo, obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas leis regulamentos
vigentes, e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civis e militares, observados
os respectivos regimes jurídicos. | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25658 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "a" do artigo 265 do
substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher; | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25659 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Título X, do substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização:
Art. Os direitos dos trabalhadores e
servidores públicos de qualquer espécie ou
natureza, assegurados nesta Constituição, não
poderão acarretar prejuízo àqueles legitimamente
deferidos em período anterior à sua promulgação. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25660 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no capítulo referente ao Sistema
Financeiro, do substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização, no capítulo III, Título XIII,
onde couber:
Art. Um dos diretores do Banco Central a
serem indicados pelo Presidente da República
deverá ser funcionário de carreira do próprio
Banco, e eleito previamente pelo conjunto dos
funcionários desta instituição, dentre os de
competência técnica já comprovada no exercício de
funções anteriores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra-
constitucional. | |
445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25661 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se a seguinte alínea "e" ao artigo
265 do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização:
e) Aposentadoria dos professores e empregados
em estabelecimentos de crédito aos 25 anos de
efetivo exercício na profissão. | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25662 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se o seguinte artigo à Seção
referente à Previdência Social do substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização: Seção II,
Capítulo II, Título IX, onde couber:
Art. Lei complementar assegurará a
aposentadoria proporcional e definirá o tempo
necessário para este fim. | | | Parecer: | Instituição da aposentadoria com proventos proporcio-
nais, a partir dos 10 anos de trabalho.
Medida altamente nociva ao sistema de seguridade.
Pela rejeição. | |
447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25663 APROVADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao artigo 9 do Substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
§ - À entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais e
coletivos, inclusive como substituto processual em
questões judiciárias ou administrativas. | | | Parecer: | A emenda propõe a instituição da reclamação judicial ou
administrativa feita diretamente pelo sindicato como substi-
tuto processual.
Como a matéria é de suma importância para os trabalhado-
res, aproveitá-la-emos no Substitutivo. Pela aprovação. | |
448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25664 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se o seguinte artigo no capítulo
referente aos direitos sociais no substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização: Capítulo
II, do Título II, onde couber:
Art. As condições de trabalho e salário no
âmbito das empresas e do serviço público serão
reguladas pelo contrato coletivo de trabalho
estabelecido através de negociações entre
sindicatos de empregados e empregadores, empresas
ou poder público.
I - A lei não estabelecerá limites de
qualquer natureza à contratação coletiva e as
autoridades nela não intervirão, salvo para
mediação, se para tanto forem convocadas por ambas
as partes;
II - Vereficando-se a recusa à negociação, a
pauta de reivindicações formulada pelos
trabalhadores torna-se norma entre as partes;
III - As negociações poderão se dar a nível
de empresa, conjunto de empresas ou categorias
econômicas, conforme o interesse manifestado pelos
trabalhadores através de seus sindicatos;
IV - Em caso de impasse nas negociações, as
partes poderão, de comum acordo, recorrer à
Justiça do Trabalho, que decidirá livremente sobre
as questões a respeito das quais persiste
divergência;
V - É vedada a instauração de dissídio
coletivo por qualquer das partes isoladamente ou
por qualquer autoridade administrativa, integrante
do Poder Judiciário ou membro do Ministério
Público;
VI - A sentença normativa não poderá ser
inferior às propostas já formuladas pelos
empregadores;
VII - Os recursos contra sentença normativa
terão efeito meramente devolutivo;
VIII - A lei ordinária garantirá direitos
mínimos aos trabalhadores. Os contratos coletivos
não estabelecidos normas menos favoráveis aos
trabalhadores do que as previstas em lei;
IX - O sindicato dos empregados poderá
funcionar como substituto processual dos
integrantes da categoria, independentemente de
procuração, nas ações visando o cumprimento de
norma de contrato coletivo ou de sentença da
Justiça do Trabalho, vedada a desistência da ação
ou de recursos pelo empregado beneficiado;
X - As vantagens obtidas em contrato coletivo
e sentença normativa incorporam-se definitivamente
ao patrimônio do trabalhador. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe um conjunto de normas regula-
mentadoras da negociação coletiva e dos instrumentos que dela
resultam, bem como da substituição processual.
São normas características da lei ordinária.
A norma geral garantidora do princípio da negociação co-
letiva, inclusive sua obrigatoriedade, já se acha consagrada
no inciso XXII, do artigo 7o., do Substitutivo.
Somos pela aprovação parcial. | |
449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25690 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 63
Adite-se ao artigo 63, o seguinte inciso V
Inciso V - os cargos públicos serão de
provimento efetivo, a serem preenchidos por
concurso público e, de provimento em comissão,
assim declarados em lei, de livre nomeação e
exoneração. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25691 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: alínea "b", do inciso
II, do art. 203
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os". | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre
os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar
a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade
na intepretação do texto.
Pela rejeição. | |
451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25692 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: §§ 1o. e 2o, e "caput"
do art. 199
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após Distrito Federal, "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o, "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo.
Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados
poderão instituir outros impostos além dos que estão expres-
samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios
terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes
atribui de modo explícito.
Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica
bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito
municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos
tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o
custo da máquina administrativa que exigem.
Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a
conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên-
cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis-
tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui-
to elevada.
Assim, bem melhor do que a competência residual será
permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos
Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal,
como fez o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25693 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 213
Substituir na redação do parágrafo emendado o
ínicio,ou seja, "os Estados entregarão", por "a
União entregará imediatamente". | | | Parecer: | Propõe-se na Emenda modificação do § 3o. do art. 213.
Pretende-se substituir, ali, a expressão "Os Estados
entregarão" por "A União entregará imediatamente".
Inobstante os argumentos expendidos, é preferível
manter a redação atual. Até porque, se acolhida a Emenda,
ainda haveria de ser profundamente reformulado o texto do
dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25694 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 37
Incluir inciso VI com a seguinte redação
- para os municípios que não exercerem a
faculdade atribuida pelo art. 41, os Estados
poderão, através de organismo especializados,
prestarem assistência técnica aqueles que a
solicitarem. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25695 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 28 - Conferir a
sequinte redação:
A República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados e os Municípios e o Distrito
Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera
de competência. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25696 PREJUDICADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | § 5o. - Incluir após a expressão
Constituições Estaduais - "bem como as Leis
Orgânicas Municipais poderão, respectivamente",
instituir a Defensoria do Povo, de conformidade
com os princípios constantes deste artigo. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25697 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 59, Disposições
Transitórias
Suprimir do texto o art. 59, Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25698 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do Art. 210
Exclua-se o termo final "urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | Parecer: | A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda-
de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25699 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Letra "C", II, do § 1o. do
Art. 22 das Disposições Transitórias.
Substituir toda a redação contida entre os
termos "a partir de" até "art. 213" por "entrará
em vigor na data da publicação desta
Constituição". | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, entre em vigor na data
de promulgação da nova Constituição também a parte relativa a
elevação do percentual do Fundo de Participação dos Municí-
pios, estabelecida na alínea "b", do item I, do artigo 213,
justificando que "a situação financeira dos Municípios é tão
precária e tão pública que independe de maiores comentários",
necessitando, pois, de um imediato incremento em suas fontes
de receita.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão
dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e
decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25700 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 42 o seguinte parágrafo
-----Art. 42
§ Único - Nos Municípioscom mais de duzentos
mil habitantes, o voto para os Vereadores será
pelo sistema eleitoral misto. O número de
Vereadores nos Municípios com população superior a
três milhões de habitantes será de, no mínimo,
sessenta. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25701 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O § 2o. do Artigo 74 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 74
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
tenha menos de oito Deputados. | | | Parecer: | Seria inócua a fixação do número mínimo de Deputados Fe-
derais, como exceção à regra geral da proporcionalidae popu-
lacional, sem a estipulação do respectivo teto. | |
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