ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06403 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA
Na letra "c" do inciso IV do art. 12, onde se
lê "ressalvados as qualificações", leia-se
"ressalvada a capacidade técnica".
"c" - é garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvada a
capacidade técnica que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda não representa inovação que melhore o texto. A reda-
ção do Substitutivo diz melhor com os objetivos consti-
tucionais.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06404 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
O art. 12, inciso IV, o número 02 e 03 da
letra "e" terão a seguinte redação:
"haverá serviço público classificatório, na
forma da lei, para teatro, cinema e espetáculos de
diversões públicas. Aos programas radiofônicos,
televisivos e publicidade serão proibidas as
exibições atentatórias ao pudor, que induzam à
prática de violência, ao uso de substância
intorpecente ou contrárias à moral e aos
costumes". | | | Parecer: | A Emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto. Sua forma, inclu-
sive, muito deixa a desejar.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06405 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda ao art. 12, inciso XV.
A letra "d" passará a ter a seguinte redação:
"não haverá prisão civil, salvo o caso do
depositário infiel ou do responsável pelo
inadimplemento de obrigação alimentar e do
empregador que deixar de recolher, no prazo, a
contribuição descontada do empregado e devida à
Presidência Social ou órgãos securitários". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06406 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda supressiva ao art. 12, inciso XV.
Suprimir da letra "k" a expressão:
"antes de ser ouvidO pela autoridade
competente" | | | Parecer: | A Emenda, supressiva da parte final do dispositivo, se acolhi
da, pode ensejar restrições à liberdade do preso e não ampli-
ar essa liberdade.
Na prática, o que se observa, é restrições serem impostas ao
preso antes de ouvido pela autoridade encarregada do inquéri-
to policial.
O dispositivo deve ser mantido portanto, na vedação que lhe
foi dada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06407 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda supressiva ao art. 12, inciso XV.
Excluir da letra "n" a expressão:
"exceto contra o coator". | | | Parecer: | A Emenda proposta à letra "n" do item XV do artigo 12, é con-
traproducente, pois pode representar um esímulo à coação que,
por vezes, ocorre contra pessoas que têm de depor em juízo ou
que sejam compelidas a assinarem declarações forjadas por
por coatores.
A matéria vem devidamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06408 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda ao art. 12, inciso XV.
Acrescentar à letra "q"
"assegurados os mesmos direitos às vítimas" | | | Parecer: | Não obstante seu caráter de reparar os efeitos do crime, a
Emenda não se ajusta aos objetivos do inciso, que se refere
exclusivamente ao preso: assistência espiritual, educacional,
jurídica e sanitária, dentre outros, que jamais podem ser
prestados às vítimas dos crimes.
É o óbvio.
Pela rejeição, portanto. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06409 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
A letra "w" do art. 12, - inciso XV
acrescentar:
Haverá prisão perpétua para os crimes de
sequestro, roubo, estupro, seguidos de morte, e
tráfico de drogas. | | | Parecer: | A adoção da Emenda contraria a tradição jurídica brasileira,
que não admite a prisão perpétua.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06410 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescentar a letra "y" do inciso XV, art. 12
- Segurança Jurídica
Haverá pena de morte para os crimes de
estupro, sequestro e roubo seguidos de morte,
quando haja reincidência. | | | Parecer: | A pena de morte, preconizada na Emenda, repugna à consciência
e tradição jurídica nacional.
Amplos debates levaram a um consenso de sua não adoção, idéia
essa encampada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06411 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescentar o inciso III ao art. 19, com a
seguinte redação:
"os que há 5 anos ininterruptamente estejam
no País, desde que não contestem expressamente a
nacionalidade de origem". | | | Parecer: | A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de
política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação
a parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran-
geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito do
estrangeiro comparado.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06412 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprimir da letra "f", do art. 27, inciso II,
as expressões:
"... de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06413 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
EMENDA ADITIVA
Acrescenta ao inciso XV do art. 54:
XV - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | Pelo mérito da emenda, é acolhida, com alteração redacional.
Pela aprovação. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06414 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao inciso VII do art. 86 a
expressão:
"inclusive militar" | | | Parecer: | A Seção II do Capítulo VIII do Título IV, que compreende os
artigos 85 a 94 entre os quais o que se refere a emenda, tra-
ta, especificamente, dos servidores públicos civis. Assim, a
extensão do preceito aos servidores militares, como pretendi-
do, é incabível por ferir, frontalmente, a técnica legislati-
va. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se § 3o., ao art. 88 da Seção II
do Capítulo VIII - Da Administração Pública, com a
seguinte redação:
" § 3o. - Lei Complementar indicará quais as
exceções às regras estabelecidas, quanto ao tempo
e natureza do serviço, para a aposentadoria,
reforma, transferência para a inatividade e
disponibilidade. | | | Parecer: | Entendemos pertinente a emenda, desde que limitadas as
exceções aos casos de atividades consideradas penosas, insa-
lubres ou perigosas.
Pelo acolhimento parcial. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06416 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO
Dá nova redação ao inciso II do art. 89:
Inciso II: proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podendo ser inferior a
oitenta por cento dos rendimentos; | | | Parecer: | O art. 89 é consectário do art. 88, ambos dispõem sobre a a-
posentadoria do servidor público civil concedida pelo Tesouro
Nacional. A hipótese versada a emenda é a da aposentadoria do
segurado da Previdência Social Urbana, cuja regulamentação
pertine à legislação ordinária.
O mesmo deve acontecer com relação à aposentadoria do servi-
dor estatutário. Será a lei que fixará, com maior acerto, o
percentual dos proventos em relação aos vencimentos da ativi-
dade, no caso da aposentadoria proporcional ao tempo de ser-
viço. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06417 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 90, in fine, expressão:
"inclusive militares" | | | Parecer: | A Seção II do Capítulo VIII do Título IV, que compreende os
artigos 85 a 94 entre os quais o que se refere a emenda, tra-
ta, especificamente, dos servidores públicos civis. Assim, a
extensão do preceito aos servidores militares, como pretendi-
do, é incabível por ferir, frontalmente, a técnica legislati-
va. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06418 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMEMDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 91 a seguinte expressão:
"inclusive militar" | | | Parecer: | O art. 91 do Projeto está encartado na Seção II do Capítulo
VIII do Título IV que trata, especificamente, dos Servidores
Públicos Civis. A emenda pretende estender os efeitos do dis-
positivo (pensão por morte) aos servidores militares, o que,
evidentemente, é inviável na sistemática de um texto consti-
tucional. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06419 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescenta § ao art. 94:
§ único - Qualquer pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração. | | | Parecer: | O art. 94 estabelece o princípio gera segundo o qual o servi-
dor só perderá o cargo efetivo em decorrência de processo ad-
ministrativo ou judicial em que seja comprovada a sua culpa-
bilidade.
A graduação da pena administrativa pretendida na emenda é ma-
téria de natureza adjetiva ou processual imprópria para o
texto constitucional.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir do art. 97 as seguintes expressões:
"sistema distrital misto" e a palavra
"majoritário" | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06421 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 109 a expressão:
"onde quer que se manifestem". | | | Parecer: | O preceito é amplo e abrangente, dispensando o acréscimo pro-
posto. Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06422 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 138, o seguinte
parágrafo:
§ O Tribunal de Contas da União por
provocação de Deputado ou Senador, instaurará
imediata tomada de contas ou auditoria para
apuração de desvio ou malversação de recursos
orçamentários ou da ilegalidade na formação de
contratos e respectivos aditivos, na Administração
direta, indireta e fundações, apresentando
circunstanciado relatório à Casa de onde se
originou a denúncia. | | | Parecer: | O ilustre constituinte Farabulini Júnior pretende, com a
emenda em referência, a inclusão de parágrafo ao art. 138 pa-
ra possibilitar a qualquer Deputado ou Senador a prerrogativa
de solicitar diretamente, a atuação do Tribunalde Contas da
União.
Data máxima vênia do nobre Autor, pensamos que a matéria es-
tá melhor disciplinada nos arts. 139 e 140 do Projeto, daí
por que nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda. | |
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