ANTE / PROJEMENTODOS | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01222 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o inciso IV do art. 11. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte não se compatibiliza com o
texto da redação do substitutivo. | |
622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01223 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dar ao art. 49, § 2o. a seguinte redação:
§ 2o. - O setor privado da prestação de
serviços de saúde participa na assistência à saúde
da população, tendo preferência e tratamento
especial das entidades sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Contemplada parcialmente.
Acatada quanto ao mérito, apenas incluindo a expressão
"pode participar de forma complementar" por expressar, na
forma devida, a amplitude que se pretende atribuir ao setor
privado na prestação de serviços de saúde. | |
623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01224 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dar ao art. 11, § II a seguinte redação:
II - a admissão ao serviço público, em
qualquer regime, dependerá sempre de aprovações em
concurso de provas. ..............................
.................................................. | | | Parecer: | Aprovação parcial
Consideramos que a emenda do ilustre constituinte atende par-
cialmente ao texto do dispositivo do substitutivo.
Na verdade, o acrescimo da expressão "em qualquer regime",
apenas especifica a redação abrangente da redação.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Proposta de emenda ao substitutivo do relator
da Comissão de Ordem Social.
Ao artigo 145, acrescente-se:
"§ 1o. - É vedada a incidência de impostos
sobre os proventos de aposentadoria e pensão até o
limite do salário mínimo de contribuição" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte é matéria pertinente à outra
Comissão. | |
625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01249 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substituto do Relator
da Comissão VII - da Ordem Social.
Ao Art. 25, suprima-se o "caput", e os § 1o.,
2o. e 3o. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01259 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão VII - da Ordem Social.
Dê-se ao item XXIV do Art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o.
XXIV - Proíbição das atividades de
intermediação da mão-de-obra permanente, ainda que
mediante locação." | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio a ser mantido é o do vínculo empregatício direto
entre quem aporta trabalho e quem dele faz uso. Aplica-se
mesmo a trabalho sazonal ou temporário pois nada obsta à
contratação mediante contratos a termo. | |
627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | TEXTO: O art. 52, passa a ter a seguinte redação:
"A propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas,
inclusive agrotóxicos, será regulamentada por
Lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode estimular consumo de produtos nocivos à saúde. O
objetivo da propaganda comercial é este. Assim deve ser proi-
bida. | |
628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XXV do art.2o.
Inciso XXV - Aposentadoria com remuneração
igual a da atividade, garantido o reajuste para
preservar o valor real da aposentadoria ao
trabalhador rural e urbano aos 30 anos de serviço
para pessoas do sexo masculino e 25 anos de
serviço para as do sexo feminino. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01291 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso IX do art. 2o.
Inciso 9o. - Salário-família, a razão de 10%
do salário mínimo por filho ou dependente menor de
14 anos e ao filho inválido de qualquer idade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01292 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se a letra "c" do inciso I do art.
2o.
a) prazos definidos em contratos de
experiência, atendida as peculiaridades do
trabalho a ser executado, nunca superior a
sessenta dias (60). | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Incluimos um prazo máximo para o contrato de experiência, op
tanto por noventa dias, já tradicional no Direito do Trabalho | |
631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01293 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprime-se a letra A do inciso I do art.2o. | | | Parecer: | Mudamos o texto do substitutivo referente à alinea "a". Real-
mente, na forma como se encontrava dava mrgens a muitas in-
terpretações e gerava dúvidas.
É impossivel eliminar a figura do "contrato a termo" já que
muitos ramos de atividades como o da construção civil e empre
sas de serviços transitórios deveriam apelar constantemente
aos contratos de experiências. | |
632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01301 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao artigo 52.
Artigo 52. A lei regulará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos em todo o
Território Nacional.." | | | Parecer: | Rejeitada.
Não há dúvida que a propaganda comercial estimula o consumo,
pelo menos tem este objetivo. Como se pode estimular o consu-
mo de produtos nocivos a saúde que estimula o hábito e o ví-
cio na juventude? | |
633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01434 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 2o. - inciso II.
Suprima-se a expressão "... proporcional ao
salário da atividade, nunca inferior a 1 (um)
salário mínimo, nos termos do parágrafo 2o. deste
artigo". | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que o seguro desemprego deve manter
o trabalhador desempregado e sua família. Concordamos que se
trata de regulamentação excessiva, própria de legislação ordi
nária, uma vez que cabe à Constituição garantir simplesmente
ao trabalhador o referido benefício. | |
634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 2o., todo o inciso
VII.
Não deve uma Constituição Federal prever, de
forma apriorística, pisos salariais aos
trabalhadores, mas sim assegurar-lhes um salário
que corresponda às suas necessidades vitais e às
de sua família; ou seja, através da fixação de um
salário mínimo.
Os pisos salariais não são decorrentes de lei
e muit menos de norma constitucional. São, em
verdade, resultados de negociaições coletivas de
empregados e empregadores e sofrem varições em
função da atividade profissional exercida. Certas
categorias econômicas de monor parte poderãooooo
não ter condições para manter pisos de
remuneração, principalmente aquelas que admitem
mão-de-obra desqulificada.
Registre-se que não se pretende proibir os
pisos salariais, mas sim que estes obedeçam à
realidade de mercado, pelo que devem ser fixados
livremente pelos representantes de empregados e
empregadores e, excepcionalmente, através do poder
normativo da justiça do trabalho.
O que vem funcionando bem no regime de
liberdade não deve ser aprisionado pela
inflexibilidade de preceito constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo não prevê, aprioristicamente, como
entende o autor da emenda, pesos salariais. Simplesmente as-
segura aos trabalhadores o direito a eles. Parece-nos eviden-
te ser direito dos trabalhadores a percepção de salário que
guarda relação com o trabalho que realiza. O inciso VII, ob-
jeto da emenda, não prevê tampouco a maneira de fixar os pe-
sos. Nada obsta a que a lei remeta essa questão à negociação
coletiva entre empregados e patrões. | |
635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01436 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - art. 34.
Art. 34. O sistema de seguridade social será
mantido através de contribuições dos empregadores,
trabalhadores e União, na forma que a lei
dispuser. | | | Parecer: | Rejeitada.
A estruturação da Seguridade Social em bases universais im-
põe a definição básica das fontes de financiamento, de modo a
tornar compatíveis os encargos do sistema e os recursos de
que poderá dispor para fazer face aos mesmos. | |
636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA  | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o item IV ao Art. 24:
IV - A Garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportivas:
a) de âmbito Federal, às Federações estaduais
e às associações participantes da Divisão
Principal do último campeonato nacional;
b) de âmbito estadual, às associações
participantes da Divisão Principal do último
campeonato estadual. | | | Parecer: | Acolhida. | |
637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda ao Substitutivo do Relator
Constituinte Arthur da Távola.
Substitua-se o texto do é único do art. 5o.,
pelos seguintes:
§ 1o. - O ensino das Escrituras Sagradas,
constituirá disciplina de matrícula facultativa.
§ 2o. - As aulas poderão ser ministradas por
professores do credo professada pelo aluno, no
âmbito da sua igreja, submetendo-se o mesmo a
comprovação da frequência, testes e provas
aplicados pelo professor escolhido.
§ 3o. - Os valores alcançados na prova, pelo
aluno, serão periodicamente encaminhados à direção
da escola pelos professores da disciplina. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os parágrafos do art. 20 do
Relator Arthur da Távola, pelos seguintes:
Art. 20 - ...
§ 1o. - A censura sobre a televisão, livros,
jornais, revistas e outros periódicos, se
restringirá no tocante à defesa da moral, dos bons
costumes, do menor e que não firá os valores
religiosos e a ordem constituída.
§ 2o. - Ao cinema e teatro, a censura se
restringirá apenas à faixa etária.
§ 3o. - Conselhos de Ética, composto por
membros da Sociedade e da Igreja, disciplinados
por Lei especial, e vinculados ao Ministério da
Cultura, disporão sobre a censura constante nos
itens 1o. e 2o. | | | Parecer: | Acolhida no mérito com a nova redação do artigo. | |
639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao Substitutivo do Relator.
Substitua-se o texto do parágrafo único do
art. 5o., pelo seguinte:
Art. - O ensino religioso constituirá
disciplina de matrícula facultativa e será
fundamentado promordialmente nas Escrituras
Sagradas.
é Único - As aulas poderão ser ministradas
por professores do credo professada pelo aluno, no
âmbito da sua igreja, submetendo-se o mesmo a
comprovação da frequência, testes e provas
aplicados pelo professor escolhido. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO - I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se a seguinte redação ao Art. 11:
É assegurada a exclusividade de utilização
das verbas públicas para a construção de
educandários públicos.
§ 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, poderá receber, na
forma da lei, auxílio do Poder Público, de
entidades públicas e da iniciativa privada, desde
que esta destine a respectiva verba para a dedução
de custos aos estudantes, bibliotecas ou museus. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
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