| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02554 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 469, Disposições
Transitórias
O art. 469 passa a ter a seguinte redação:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o ítem I do art. 328
e o art. 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às
cooperativas de crédito, que venham a ser
consideradas capacitadas, condições semelhantes às
dos bancos comerciais. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02736 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 455 a redação que se segue:
Art. 455 - Serão oficializadas as serventias
do foro judicial, e extra-judicial, e os serviços
notoriais dos cartórios de registro, assim
deferidos em lei, respeitados os direitos de seus
atuais titulares. | | | | Parecer: | A emenda não propõe qualquer aperfeiçoamento ao projeto,
que mereça acolhimento.
Pela rejeição. | |
| 3763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02737 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 2o., do Artigo 301, a
seguinte redação:
Artigo 301 - § 2o. - As empresas nacionais
terão preferência no acesso aos incentivos e
créditos públicos subvencionados e no fornecimento
de bens de serviços ao poder público. | | | | Parecer: | Atribuir às empresas nacionais preferência no acesso aos
incentivos e créditos públicos subvencionados, não tem os mes
mos efeitos positivos de uma posição superior no momento da
colocação dos bens e serviços produzidos.
Pela rejeição. | |
| 3764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02738 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VIII no artigo 300 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional"
Artigo 300
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | | | | Parecer: | Capacitação científica e tecnológica não pode ser consi
derado um princípio, sendo mais um resultado, advindo, bem
mais, do processo educacional do que da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
| 3765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02739 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 7o. a redação que se segue:
Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de tratados e compromissos
com os Estados soberanos e com os organismos
internacionais, desde que não afetem a sua
soberania. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 3766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02740 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Substituam-se os arts. 3o. e 5o. do Projeto
pelo artigo que se segue, renumerando-se os
demais:
Art. 5o. - O Estado brasileiro é o
instrumento da soberania do povo e suas
finalidades essenciais são: | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 3767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02741 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 5o. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 3768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02742 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Os inicisos III, IV, V do art. 5o. passam a
ter a redação que se segue:
III - empreender a erradicação da pobreza;
IV - assegurar iguais liberdades para todos;
V - promover a justiça social. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 3769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02743 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se aos incisos I e III do art. 6o. a
redação que se segue:
I - Garantir a independência política,
econômica e científica do país;
III - democratizar o controle dos meios de
produção, para assegurar o bem estar e a qualidade
de vida do povo. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 3770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02744 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Inclua-se no artigo 493 a palavra científica,
passando o artigo a ter a seguinte redação:
Art. 493 - "Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
científica, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | | Parecer: | A emenda está prejudicada porque é idêntica à de no.1p11130-7
do mesmo autor.
Pela prejudicialidade. | |
| 3771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02754 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo e parágrafo único:
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal e dos Territórios será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, com auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único - Os membros do tribunal
de contas do Distrito Federal e Territórios terão
as mesmas garantias, prerrogativas, direitos,
vencimentos e impedimentos dos desembargadores do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco de efetivo
exercício. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
reexaminada com vistas à elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 3772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02755 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. | | | | Parecer: | Com a autonomia que se está conferindo ao Distrito Federal,
torna-se desaconselhável tirar o controle externo dos Terri-
tórios do TCU e confiar e o Tribunal de Contas dessa entidade
autônomo. | |
| 3773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02756 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o vocábulo civis do texto do
inciso II, do artigo 138. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 3774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02757 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o item VI do § 1o. do art. 335 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização: | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 3775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02758 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se art. 381, caput, a seguinte redação,
com o acréscimo de um parágrafo:
"Art. 381 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos.
§ 1o. - As instituições sem fins lucrativos
poderão ser subvencionadas, desde que reapliquem
seus excedentes financeiros em atividade
educacional."" | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
| 3776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02759 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do item I do artigo
201: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: "dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em razão do acolhimento da Emenda n.
1p09532-8 | |
| 3777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02760 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do artigo 145
a expressão: "direitos e vantagens"" e o vocábulo
"voluntariamente"", ficando o parágrafo assim
redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvados a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se voluntariamente com
as vantagens do cargo cinco anos de efetivo
exercício. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção parcial. | |
| 3778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02761 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Incluir no artigo 69, onde couber, o seguinte
parágrafo:
§ - A fiscalização financeira, orçamentária
operacional e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não for instalada a Câmara Legislativa,
será exercida pelo Senado Federal, mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto
no artigo 148 desta Constituição. | | | | Parecer: | A inclusão da proposta é de toda a oportunidade pela fun-
damentação apresentada na justificativa da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 3779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02762 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item XIII do art. 54 a seguinte
redação:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios, o Ministério Público e a Defensoria
Pública do Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | O Tribunal de Contas é Órgão primariamente auxiliar do res-
pectivo Poder Legislativo. Dessarte, caberá à Câmara Legisla-
tiva do Distrito Federal organizá-lo. Quanto aos demais
ítens, pelo acolhimento. | |
| 3780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02763 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do artigo 13o, do
projeto de Constituição, que diz:
"XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;"" | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda, não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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