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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (48)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (40)
APROVADA (8)
Partido
PDT[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (48)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IX do Art. 7o. - dos Direitos dos Sociais - a seguinte redação. Art. 7o. - "..." § 1o. - considera-se noturna para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 20 (vinte) e 6 (seis) horas. § 2o. - a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, sua remuneração terá acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora diurna. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva definir a compreensão do pe- riodo do trabalho noturno, qual a duração da hora e sua remu- neração. O autor justifica sua proposição alegando a neces- sidade de garantir ao trabalhador melhores condições de pro- dução. Embora sua intenção seja meritória entendemos que a sua pretensão não consubstançia materia constitucional tra- tando-se, na verdade, de objeto pertinente à lei ordinária ou, até mesmo, a convenção ou acordo coletivo. Tais detalha- mento não cabem numa constituição onde a preocupação funda- mental é a de estabelecer principios gerais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se ao Art. 6o. das Disposições Transitórias o Parágrafo 1o., com a seguinte redação, renumerando-se os § 1o. e 2o. para 2o. e 3o.. Art. 6o. - "..." § 1o. - No prazo de 5 dias após a promulgação desta Constituição Federal, ficam as Assembléias Legislativas, convocadas para elaborar seus regimentos internos que disporão sobre as normas de seu funcionamento, assim como a composição de sua direção. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, no sentido de determinar ás Assembléias Le- gislativas a elaboração de seus Regimentos Internos no prazo de cinco dias, a contar da promulgação da Constituição Federal. Entende o ilustre Autor da proposta que os Regimentos em questão foram baixados com base na Constituição outorgada pela Junta Militar, tornando-se necessária sua democratização. Em que pese a louvável preocupação do eminente Autor, considero desnecessária a medida proposta, desde que nenhum regimento interno de Assembléia Legislativa poderá contrariar a nova Carta Magna, sob pena de nulidade do dispositivo violador. Por outro lado, a pretendida atuali- zação regimental processar-se-á, normalmente, após a adap- tação das Constituições Estaduais à futura Lei Maior. (art. 6o., caput,do ADCGT). Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Modifique-se o caput do Art. 237 do Projeto de Constituição, que passará a ter a seguinte redação. Art. 237 É assegurada a aposentadoria com valor integral do Salário de contribuição correspondente, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, do seu valor real, obedecidos as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Parecer oferecido à Emen- da no. 2p01818-1. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA O artigo 51 das disposições transitórias, passará a ter a seguinte redação. Art. 51 - A ampliação dos benefícios garantida no caput do art. 230 far-se-á conforme o estabelecido no plano a ser elaborado pelo poder executivo no prazo de 120 dias. § 1o. - No prazo deste artigo, a Previdência Social reajustará a renda mensal dos beneficiários de prestação continuada, concedida anteriormente à vigência desta Constituição, com a aplicação dos índices de correção monetária, de modo que sejam restabelecidos os valores originários na época da concessão, segundo os mesmos critérios por ela adotados para atualização dos seus créditos. § 2o. As vantagens e garantias atribuídas ao Servidor Público, no artigo 48 e seu parágrafo único, desta Constituição, são aplicáveis no que couber, aos beneficiários da Previdência Social. § 3o. - O plano a que se refere este artigo deverá definir além dos critérios de Concessão dos benefícios, a fonte de custeio correspondente e os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se compatibilizar com a Emenda no.2p00339-7, a qual oferecemos parecer favorável. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL:TÍTULO VI-CAPÍTULO II- ARTIGo-INCISO III. Suprima-se a expressão: "ACrescido dos Encargos da Dívida Pública". 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "acresci- do dos encargos da dívida pública" no texto do inciso III do art. 196 do Projeto de Constituição (A), sob a alegação de que a referida frase, além das distorções econômico-financei- ras exporia, ainda, nosso texto constitucional ao descrédito. A expressão em tese, quase sempre de montante considerá- vel,foi inserida no texto exatamente para definir melhor o limite da vedação imposta pelo "caput" do artigo. Não compar- tilhamos das considerações do ilustre Autor quanto à re- percussão. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: TÍTULO III-CAPÍTULO VII-SEÇÃO II-ARTIGO 45- PARÁGRAFO 5o. § 5o.: Os cargos em comissões e funções de confiança, farão parte dos planos de carreira, de forma a garantir o seu exercício privativo por servidor público conforme as linhas de atribuição técnica, com excessão do primeiro nível, diretamente subordinado à autoridade política. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 5o. de Art. 45 no sentido de que os cargos em comissão e função de confiança façam parte dos planos de carreira. Trata-se, na realidade, de uma proposta que visa a profissionalização da administração pública. Na verdade, a melhor de profissiona- lizar é inxtituir o Plano de Carreira e reduzir aos indispen- saveis os cargos em comissão. Em que o pese a argumentação do autor, estamos convencidos que o dispositivel constante no nosso projeto contenha de maneira satisfatória -o dicipli- namento a que o autor visa, razão pela qual somos pela rejei- ção da presente emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  TÍTULO II;CAPÍTULO II;ARTIGO 7o.; ADAPTA O INCISO XVIII, INCLUI INCISO XIX, E REMUNERA OS DEMAIS. XVIII-AVISO PRÉVIO, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, SENDO DE NO MÍNIMO 30 DIAS, NOS TERMOS DA LEI; XIX-INDENIZAÇÃO, COLETIVA, PELA ROTATIVIDADE DE PESSOAL, CONSTITUTIVA DE FUNDO DE INVESTIMENTO PARA O INCREMENTO DO EMPREGO, NOS TERMOS DA LEI. 
 Parecer:  Visa a emenda sob exame a desmembrar a redação do inciso XVIII, do artigo 7o. do Projeto, de modo a destinar incisos distintos aos direitos ao aviso prévio e à indenização. Pre- tende igualmente tornar a indenização ali prevista coletiva, mediante constituição de Fundo de Investimento para o incre- mento do emprego, a ser alimentado por contribuições das em- presas que guardem relação com o grau de rotatividade de mão- de-obra nelas verificado. Somos de opinião que o Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço, o Aviso-Prévio e mesmo o Seguro-Desemprego constituem instrumentos ainda precários para garantir a sobrevivência do trabalhador desempregado. Parece-nos também de justiça o pa- gamento de compensação financeira, adicional, por parte do empregador, no momento da rescisão do contrato de trabalho. Por essas razões, consideramos necessária a manutenção, entre os direitos dos trabalhadores, da indenização indivi- dual e somos de parecer contrário à aprovação da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Título vi-CAPÍTULO II-SEÇÃO II-ARTIGO =(é. Incluir Parágrafo )7o. e renumerar os demais). é...o.: Acompanhará o ORÇAMENTO ANUAL, a previsão orçamentária para o exercício sub- sequente, na qual serão detalhadas apenas as despesas de capital. I- Após a aprovação do ORÇAMENTO ANUAL, a Comissão Mista Permanente iniciará no Congresso a discussão da previsão orçamentária para o ano sub- sequente, na forma e no prazo regimentis. II- As conclusões desta discussão, para a qual serão convocadas as autoridades necessárias, serão encaminhadas ao Poder Executivo para orientar a apresentação do ORÇAMENTO ANUAL. III- O Poder Executivo apresentará até 30 (trinta) dias após o encaminhamento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 
 Parecer:  Com o objetivo de alargar o tempo de efetiva participa- ção do Poder Legislativo na análise dos detalhes do Orçamento que, pelo Projeto, se restringe a apenas três meses, o ilus- tre Autor propõe nesta emenda a inclusão de um novo parágrafo ao Artigo 194, determinando o acompanhamento ao Orçamento Anu al de uma "previsão orçamentária" para o exercício subsequen- te, com detalhamento, apenas, das despesas de capital. Após a aprovação do Orçamento Anual, a Comissão Mista Permanente i- niciaria no Congresso a discussão desse novo documento, cujas conclusões seriam então encaminhadas ao Poder Executivo, ser- vindo para orientar a elaboração do Orçamento Anual. É oportuno lembrar que o Orçamento Plurianual de Inves- timentos já faz uma previsão orçamentária nas despesas de ca- pital por mais dois anos, sem a correção monetária, evidente- mente. Mesmo nos parecendo uma iniciativa de mérito, a idéia conflita com a sistemática adotada pelo Projeto, motivo por que nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, ao Substitutivo às Emendas de Plenário aprovado pela Comissão de Sistematização "Projeto de Constituição (A), o seguinte: Capítulo IV - Dos Direitos Políticos Art. 16 § 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge ou os parentes até segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que tenham exercido mais de 3/4 (três quartos) do mandato, ressalvados os que já exercem ou hajam exercido mandato eletivo. 
 Parecer:  Pretende o autor substituir do texto do §9o. do artigo 16 a expressão "mais da metade do mandato". por "mais de três quartos do mandato". Somos pela manutenção da redação atual que diz "mais da metade do mandato", por se adaptar melhor à legislação elei- toral. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS Acrescentar-se ao Parágrafo Único do Art. 11, no Substitutivo às emendas de Plenário aprovado pela Comissão de Sistematização - "Projeto de Constituição (A)," o seguinte: Art. 11 Parágrafo único bem como a todos os Auxiliares de Cartório com mais de três anos de efetivo exercício, o direito de Acesso a Cargo de Técnico Judiciário Juramentado, sem qualquer concurso, podendo assumir as funções na Comarca em que tenha vaga 
 Parecer:  Pela rejeição. O direito à promoção ou à transferência de carreira fun- cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques- tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser- ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis - trais. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA ao Parágrafo Único do Art. 89: Parágrafo único: As Constituições Estaduais disporão sobre a composição dos Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por até 09 (nove) Conselheiros. 
 Parecer:  Pretende o ilustre constituinte Féres Nader, com a Emenda em exame, imprimir nova redação ao parágrafo único do art.89 do Projeto, de forma a ampliar de 7(sete) para 9(nove) o número limite de Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais. Nos termos da Justificação, "cada Estado deverá ter a liberdade de limitar o número de Conselheiros do respectivo Tribunal de Contas, de acordo com suas necessidades políticas e econômicas", sendo que "as Assembléias Constituintes Estaduais terão, desta maneira, maior autonomia para deliberar sobre a matéria, fortalecendo, assim, o sistema federativo". O Projeto, no particular, perfilha composição(7 Conselheiros) que, em nosso entender, tem sido e continua sendo a ideal para as Cortes de Contas estaduais. Tal número limite, ademais, resulta da média do pensamento que, na matéria, foi expresso nas inúmeras proposições formuladas pelos senhores constituintes nas anteriores fases de elaboração constitucional. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 196 Dê-se a seguinte redação ao art. 196: "Art. 196. A lei disporá sobre o exercício financeiro, e elaboração, a organização, a forma e a execução dos orçamentos anual e plurianual. § 1o. É vedada: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; e) a instituição de fundos de qualquer natureza, salvo os criados por lei; e f) a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as disposições desta Constituição. § 2o. Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seu organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. § 3o. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequnte. § 4o. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como a decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública.' 
 Parecer:  A presente Emenda contraria a orientação geral do Proje- to de Constituição assim como a da emenda coletiva relativa ao assunto, o que nos faz opinar pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00588 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Acrescenta-se ao Ato das disposições constitucionais gerais e Transitórias o seguinte artigo e parágrafos: Art. Os membros do Poder Legislativo que tiveram os seus mandatos cassados pelo Poder Executivo, com base em Atos Institucionais, Atos Complementares ou quaisquer outros instrumentos, no período compreendido de 1o. de abril de 1964 a 15 de março de 1979, terão direito ao ressarcimento financeiro automático de todas as remunerações parlamentares, fixos, ajudas de custo divisas e subsídio extraordinários, até o último dia dos mandatos para os quais foram eleitos, como se em exercício estivessem em sua plenitude. § 1o. - Caberá à união, através do Poder Executivo, as indenizações, com a devida correção monetária, prevista neste artigo, bem como, o pagamento das contribuições devidas com a Previdência Social. § 2o. - fica garantido, o direito aos membros do Poder Legislativo de que trata este artigo, de requer e pleitear, ao Poder Judiciário, contra qualquer órgão do Poder Executivo, para reparar as injustiças e os danos causados, que impediram e ou dificultaram o exercício e a inviolabilidade do mandado parlamentar. 
 Parecer:  O Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias, em seu § 1o., declara que a anistia "somente gerará efeitos finan- ceiros a partir da promulgação desta Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo". Contra essa regra geral se choca a Emenda em exame, que visa assegurar a todos os parlamentares "o ressarcimento fi- nanceiro automático de todas as remunerações parlamentares, fixo, ajudas de custo diversas e subsídios extraordinários, até o último dia dos mandatos para os quais foram eleitos, como se em exercício estivessem em sua plenitude". O parecer é pela rejeição da Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00589 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 169, do projeto de Constituição. Acrescente-se ao § 3o. do Art. 169 a expressão seguinte: ... "destinados além das missões específicas, às atividades de defesa civil"... Passando o parágrafo a ter a seguinte redação: § 3o. - Às Polícias Militares, forças auxiliares e reserva do Exercito, cabe exercer o policiamento ostensivo e assegurar a ordem pública: subordinam-se juntamente com os corpos de bombeiros militares; destinados além das missões específicas às atividades de defesa civil, e as polícias civis, ao governo dos estados, Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  A Emenda em apreço objetiva a mudança, no parágrafo 3o. do artigo 169 do Projeto, de expressão que acresce à finali- dade de defesa civil do corpo de bombeiros, "missões especi- ficas". A nosso ver não cabe o texto constitucional, o acrescimo proposto. A especificação das finalidades do corpo de Bombei- ros compete, com mais propriedade, aos seguimentos da corpo- ração. Pela regeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00590 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se ao ato das disposições constitucionais, gerais e transitórias, do projeto de constituição, o seguinte artigo e parágrafos: Art... Os eleitores dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados e se manifestarem sobre a Fusão das duas unidades federativas, através de consulta plebiscitária, a ser realizada juntamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988. § 1o. Proceder-se-á separadamente à apuração dos resultados da consulta popular nos dois antigos Estados. § 2o. Caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos Estados, far-se-á o desmembramento em 15 de março de 1991. § 3o. As eleições para os cargos de Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1990. § 4o. Aplicar-se-á aos dois Estados as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo, ao ato das Disposições Transitórias, de artigo pelo qual os eleitores dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados a se manifestarem sobre o fusão das duas unidades federativas, em consulta plebiscitária, a ser realizada juntamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988. Concluímos pela aprovação da proposição na forma da E- menda No. 819/4. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado no. Art. 6o. parágrafo 2o. é......A prática do racismo constitui crime inafiançávele imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 
 Parecer:  Desnecessário tecer maiores considerações em torno do mérito da presente Emenda, além das contidas na justifiçação. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado artigo 6o., parágrafo VIII é........Constitui crime inafiançável e insusceptível do benefícioda anistia a ação de grupos armados, civis e militares, contra a Ordem constitucional e o Estado Democrático. 
 Parecer:  Desnecessário tecer maiores consideraçães em torno do mérito da presente Emenda, além das contidas na justificação. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01067 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Título VIII - Cap. V - Art. 257 - Inciso II Sugere-se a seguinte redação ao mencionado inciso II: Art. 257 - .................................. II - promoção da cultura nacional e da regional, e obrigatoriedade à regionalização da produção cultural e artística; 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende obrigatória a regionalização da produção cultural e artística. Considera o autor que essa alteração permitirá "efetivamente promover, respeitar as manifestações culturais, bem como a criação e produção artística regional - expressões da cultura de um povo". Embora louvemos a preocupação do autor com a preservação da cultura regional, entendemos que a medida poderia tornar-se onerosa. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01118 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Serão integrados nos quadors de pessoal dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados ou Municípios, em carreira especial e em extinção, os trabalhadores que atualmente lhes prestam serviços remunerada de mão-de-obra permanente, desde eu à data de promulgação da Constituição contém pelo menos, 2 anos de serviços ininterruptos em um mesmo órgão. 
 Parecer:  Emenda aditiva ao Ato das Disposições Gerais e Transitó- rias, no sentido da absorção nos quadros do serviço público da União, Estados e Municípios dos trabalhadores que atual - mente prestam serviço ao Estado mediante contrato de locação e outras formas de intermediação de mão-de-obra. A proposta não se compadece da realidade brasileira, que clama pela parcimônia e pela moralidade no Serviço Público e representará um agravo intolerável nos gastos de pessoal. Além disso, dispõe contra os intitutos previstos no Projeto para a efetiva implementação de sistema do mérito nos qua- dros de pessoal de Serviço Público nas três esferas políticas da Federação. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01119 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluam-se como Artigo 1o. e parágrafo no Ato das Disposições Transitórias e Finais os dispositivos seguintes: "Art. 1o. - A presente Constituição entrará em vigor depois de aprovada me consulta plebiscitária a ser realizada 30 (trinta) dias após a aprovação de sua redação final. § 1o. - Na consluta plebiscitária, a ser orgnaizada pela Justiça Eleitoral e precedida de campanha de esclarecimento como acesso igualitário dos partidos representados na Assembléia Nacional Constituinte ao rádio e televisão, por uma hora diária, durante os 30 (trinta) dias que antecederam o plebiscito, a população deverá manifestar sua aprovação ou rejeição ao texto integral aprovado. § 2o. - Se o texto da Constituição for rejeitado pela maioria simples dos eleitores, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e convocadas eleições em 90 (noventa) dias para uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva. 
 Parecer:  A Emenda visa o artigo 1o. e seus parágrafos do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Determina que a nova Constituição entre em vigor depois de aprovada em consulta plebiscitária, a ser realizada trinta dias após sua redação final. A consulta plebiscitária seria precedida de campanha de esclarecimento no rádio e na televisão, com acesso igualitá - rio dos partidos representados na Assembléia Nacional Consti- tuinte. Em caso de rejeição do texto pela maioria simples dos eleitores, a Assembléia Constituinte seria dissolvida e convocadas eleições, dentro de noventa dias, para uma Assem - bléia Constituinte exclusiva. Tendo em vista o acolhimento da Emenda no. 2p02045-3 re- lativa ao tema, devemos rejeitar a presente proposta. 
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