ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01398 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso III, do § 1o., do
Art. 262
Ao inciso III, do § 1o., do Art. 262, do
Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 262 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
III - definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, permitida sua
utilização desde que não comprometa a integridade
dos atributos que justifiquem sua proteção;' | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação da redação do ítem III, do
§ 1o., do art. 262, do Projeto de Constituição, pelo qual in-
cumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Fede-
ração, espaços territoriais e seus componentes a serem espe-
cialmente protegidos, vedada qualquer utilização que compro-
meta a integridade dos atributos que justifiquem sua prote-
ção.
Pela Emenda, a redação do trecho final, a partir da pa-
lavra vedada, é modificada para: "Permitida sua utilização
desde que não comprometa a integridade dos atributos que jus-
tifiquem sua proteção".
Com o mesmo conteúdo, mostra-se preferível a forma como
está redigido o Projeto. Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01399 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições Gerais e
Transitórias
Acrescente-se, ao capítulo das Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. - O Poder Público criará àreas de
Livres Comércio, submetidas a legislação fiscal
diferenciada e gozando de incentivos creditícios,
visando promover o desenvolvimento econômico-
social, corrigir desníveis regionais e impulsionar
as exportações, constituindo-se, para tal fim,
órgão específico integrado por representantes das
regiões beneficiadas, entidades de classe, do
Ministério da Fazenda e dos Governos dos Estados,
atribuindo-se a este órgão prazo de cento e
oitenta dias para concluir seus estados e oferecer
respectivo projeto de lei.' | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte SÉRGIO SPADA,
propõe que o Poder Público criará Áreas de Livre Comércio ,
submetidas a legislação fiscal diferenciada e gozando de in-
centivos creditícios, visando a promover o desenvolvimento e-
conômico-social, corrigir desníveis regionais e impulsionar
as exportações, constituindo-se, para tal fim, órgão especí-
fico, ao qual se atribuírá prazo de 180 dias para concluir
seus estudos e oferecer projeto de lei.
Segundo a justificação, as Áreas em tela ensejarão "a
formação de uma sólida estrutura mercantil com inegáveis re-
flexos no desenvolvimento sócio-econômico , notadamente nas
regiões de fronteira", ampliando "de forma acentuada a oferta
de mão-de-obra, especialmente a não qualificada", evitando "a
evasão de recursos nacionais para os países limítrofes" , e
propiciando "um regime jurídico eficaz nas relações de câmbio
no controle do trânsito de mercadorias".
A orientação do Projeto, obediente a tendência dominan-
te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons-
tituinte, é no sentido de reduzir, quando não eliminar, os
incentivos fiscais, contrários à boa técnica impositiva, e
condenados por causarem distorções irreparáveis à ordem
econômica.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01427 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 7o. das
Disposições Gerais e Transitórias pelos seguintes
parágrafos:
"Art. 7o. .......................................
§ 1o. A elaboração das leis referidas neste
artigo, no âmbito federal, obsevará rito
extraordinário de tramitação, disciplinao em
Regimento Especial do Congresso Nacional, devendo
as proposições ser discutidas e votadas em sessões
conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, após sua apreciação por Comissões Mistas
Especiais de Deputados e Senadores que sobre elas
emitirão parecer.
§ 2o. O Congresso Nacional, no prazo de cento e
vinte dias contados da data da promulgação desta
Constituição, aprovará o Regimento Especial a que
se refere o parágrafo anterior, cuja vigência
exginguir-se-á ao final da presente legislatura."
§ 3o. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta
dias contados da data da promulgação desta
Constituição, facultada, mediante lei, a
prorrogação desse prazo, todos os dispositivos
legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Poder
Executivo competência assinalada pela Constituição
ao Congresso Nacional, especialmente d que tange
a:
I - ação normativa;
II - alocação ou transferência de recursos de
qualquer espécie. | | | Parecer: | Com a presente Emenda, visa o ilustre Constituinte a
acrescentar §§ 1o. e 2o., ao artigo 7o. do ato das
disposições transitórias, transformando em § 3o. o parágrafo
unico. A finalidade da alteração é estabelecer um rito
extraordinário de tramitação, a ser disciplinado em
Regimento Especial votado dentro de cento e vinte dias a
contar da promulgação da nova carta, para a feitura das
leis previstas no "caput" do artigo 7o. Adianta que as
proposicões deverão ser discutidas e votadas em sessão
conjunta do Câmara e do Senado após sua apreciação nas
Comisões mistas.
Na justificação, argumenta o preclaro autor da
proposição ser imprescindível dar "absoluta prioridade à
elaboração da legislação complementar à futura carta". Para
isso, propõe medidas capazes de assegurar objetividade,
eficiência e celeridade ao processo legislativo subsequente
à carta, inclusive estabelecendo, para essa fase, o regime
unicameral para a apreciação das referidas matérias.
São inteiramente procedentes todas as ponderações do
ilustre Constituinte. A urgência na elaboração das leis
referidas é fato que merece tratamento especial, tal como o
propõe o autor da Emenda. Sem essa providência, o País
viverá na incerteza, fonte de graves problemas e de muita
instabilidade.
Pela aprovação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01442 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 244 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo, remunerando-se
os demais:
é - Compete a União a responsabilidade
financeira de 50% (cinquenta por cento) das
despesas com a manutenção do ensino superior nas
escolas públicas estaduais. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao
Art. 244 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes
termos: " Compete à União a responsabilidade financeira de
50% ( Cinquenta por Cento ) das despesas com a manutenção do
ensino superior nas escolas públicas estaduais".
Argumenta, na justificativa, que a escassez de vagas nas
Universidades Federais vem obrigando o Estado e a iniciativa
privada a suprirem a demanda, à custa de imensos sacrifícios.
No momento em que se fez a reforma tributária,
descentralizando recursos, não pode haver centralização de
despesas.
Pela rejeição da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01467 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 140
Substitua-se a atual pela seguinte redação do
artigo 140:
Art. 140. Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida a recondução. | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é subtituir o tempo de re-
condução dos Juízes Classistas de uma vez para tempo indefi-
nido.
De maneira brilhante, o nobre Constituinte autor da propo-
sição, justifica o seu pensamento sobre o assunto, mas, salvo
melhor juízo, a matéria é conflitante com a sistemática ado-
tada em fases anteriores da elaboração do atual Projeto de
Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01468 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera as alíneas "a e "b" e suprime a alínea
"c" do inciso II do artigo 13 das Disposições
Transitórias.
Art. 13. ..................................
..................................................
a) a partir da promulgação da Constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de
doze e meio por cento e treze e meio por cento,
calculados sobre o produto da arrecadação líquida
dos impostos de competência da União e da
contribuição para o Fundo de Investimento Social -
FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios
de rateio até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 190, inciso
II.
b) os percentuais relativos ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios serão elevados de meio ponto percentual
a partir do exercício financeiro de 1990,
inclusive, à razão de meio ponto percentual por
exercício, até 1992, quando serão atingidos os
percentuais estabelecidos no artigo 188, I, "a" e
"b". | | | Parecer: | A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge-
rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar
o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par-
ticipação dos Estados e Municípios.
Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista
que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como
está definida, insere-se no contexto maior da discriminação
de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso
entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração
proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a
descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo
anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia
busca alcançar.
Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da
emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01469 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta um artigo na Seção VI do Capítulo
I do Título VI.
Art. Do montante de recursos a ser entregue
de acordo com o disposto nos artigos 186, item II,
187, itens II, III e IV, de 188, itens I e II, os
Estados e a União poderão deduzir, previamente, o
valor das despesas necessárias para o custeio dos
respectivos serviços de lançamento e arrecadação.
Parágrafo único. A dedução prevista neste
artigo não poderá exceder a dois por cento do
montante de recursos a ser entregue pela União e
pelos Estados. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que do montante dos recursos a ser entre
entregue, em decorrência da repartição das receitas tributá-
rias, a União e os Estados poderão deduzir o valor das despe-
sas de custeio dos respectivos serviços de lançamento e arre-
cadação.
Não obstante os motivos apresentados na justificação da
Emenda, entendemos que a partilha das receitas tributárias
deve ser feita sem a dedução sugerida, considerando que isso
vem ocorrendo há longo tempo sem quaiquer transtornos e não
chega a desvirtuar o federalismo fiscal cooperativo adotado
no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01470 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera o art. 186.
"Art. 186. Pertencem aos Estados e ao
Distrito Federal o produto da arrecadação do
imposto da União sobre rendas e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles,
suas autarquias e pelas fundações que instituírem
e mantiverem." | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o inciso II do art. 186, a fim de
excluir a participação dos Estados do Distrito Federal no
produto da arrecadação do imposto que a União instituir nos
termos do art. 174.
Em que pese as razões invocadas, entendemos que os
Estados e o Distrito Federal devem participar do produto da
arrecadação do mencionado imposto.
Em primeiro lugar, porque a eles não foi atribuída
competência residual para instituir impostos e, em segundo,
porque achamos que a participação dos Estados e Municipíos no
produto da arrecadação de impostos federais deve ser a mais
ampla possível, de forma a atender ao federalismo fiscal
coperativo que orienta a partilha das receitas tributárias.
PeLa rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01471 APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Art. 268 do projeto de constituição da
Comissã de Sistematização
Dê-se ao art. 268 do Projeto (A) a seguinte
redação, suprimindo-lhe os §§ 1o. e 2o.:
Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a modificação do caput do
artigo 268 e a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do referido
artigo. Pela análise da justificação apresentada percebe-se
uma profunda preocupação do autor da emenda com a defesa dos
direitos e interesses das populações indígenas. Acatamos os
argumentos apresentados sobre a necessidade de substituição
da expressão "...de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados..." por "...que ocupam"..., pois
entendemos que a redação proposta oferece a garantia à terra
necessária à reprodução física e cultural daquelas
populações, não dando margem a outras interpretações que
violem o direito básico dos índios à terra. Na presente
emenda, o nobre constituinte tendo sempre como meta a defesa
dos índios, propõe a supressão do §1o., justificando que a
nulidade prevista no parágrafo citado, pressupõe a
incapacidade absoluta dos índios, em desfavor dos mesmos. O
próprio Código Civil que data de 1916, considera-os como
relativamente incapazes. E ainda, a supressão do § 2o.
fundamenta-se no fato do artigo 205 do projeto
(A) da Comissão de Sistematização regular a mesma matéria.
Somos pela aprovação nos termos da redação da emenda
no. 2p00281-1, apresentada pelo Constituinte Senador Jarbas
Passarinho. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01472 APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Inclua-se no inciso XVII do art. 7o. as
seguintes expressões:
Art. 7o. - ..................................
............................................
XVII - bem como, nas mesmas condições licença
paternidade de oito dias aos que preencham
requisitos fixados em lei. | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao inciso XIII do art. 7. o
seguinte dispositivo: "bem como, nas mesmas condições, licen-
ça paternidade de 8 dias aos que preencham requisitos fixados
em lei".
Na verdade, com a redução do núcleo familiar na socieda-
de moderna, a mulher muitas vezes depende intensamente da a-
juda do marido nos primeiros dias após parto.
Por essa razão, a proposta deve ser acolhida. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01486 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, ao arti. 207, o seguinte
parágrafo 2o. renumerando-se o atual parágrafo
único como § 1o.:
"2o. - A lei disporá sobre o sistema nacional
de abastecimento de combustíveis e álcool
carburante, obedecidos os seguinte critérios:
a) na distribuição para revenda, pelas
empresas distribuidoras;
b) na venda retalho, com entrega a domícilio,
pelas empresas transportadoras-revendeqoras-
retalhistas;
c) na venda a varejo, para abastecimento
automotivo, pelos postos revendedores. | | | Parecer: | Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I, do art. 116, a seguinte
redação:
"I - elegar, nos termos de lei complementar,
seus órgãos diretivos e eleborar seus regimentais
internos, com observância das normas de processo e
das garantias processuais das partes dispondo
sobre a competência e o funcionamento dos
respoctivos órgãos juridicionais e
administrativos." | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica
legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01488 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III, do § 3o., do art. 16, a
seguinte redação:
"III - Prefeito: vinte e um anos." | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para
21 - como condição de elegibilidade para Prefeito.
Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade
para exercer cargo eletivo executivo.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01489 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 16, a seguinte
redação:
"§ 5o. - São inelegíveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República e os Governadores de Estado e do
Distrito Federal, e quem os houver sucedido, os
substituído nos seis meses anteriores à eleição,
permitidas aos Prefeitos um reeleição." | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
de forma a comprometer a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01517 APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 27 das
Disposições Transitórias:
Art. 27 - ..................................
Parágrafo único - Ficam ressalvados da
vedação do parágrafo único do art. 207 os
contratos dem vigor na data de promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposições
Transitórias dispositivo que permita compatibilizar a exis-
tência de contratos de risco ainda em vigor com o disposto no
artigo 207, que veda à União ceder qualquer tipo de partici-
pação na exploração de jazidas de petróleo ou gás. O respeito
aos contratos em vigor guarda consonância com o Projeto, na
parte em que, seguindo a tradição jurídica brasileira, manda
resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito
(art. 6o., § 4o. do Projeto).
Concluimos, portanto, pela aprovação. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01519 APROVADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se o seguinte redação ao caput do art.
237:
Art. 237 - "A lei assegurará aposentadoria
com salário de contribuição integral, sendo
garantido o reajustamento para preservação em
caráter permanente de seu valor real, obedecidas
as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01815-7. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01525 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao caput do art. 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 4o. A primeira eleição para Presidente
da República, após a promulgação desta
Constituição, realizar-se-á no dia 15 de novembro
de 1989." | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01532 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 177 do Projeto da Comissão
de Sistematização, um item, que seria o V, com o
objetivo de restabelecer norma moralizadora, que
se consubstanciara no item V, do art. 170, do
Projeto Bernardo Cabral (Segundo). | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P01306-6. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01533 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se onde couber:
Art. 1o. - A aposentadoria do trabalhador,
seja urbano ou rural, deverá ser calculada com
base na média dos últimos 12 meses, corrigidos mês
a mês. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01534 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Suprima-se o § 3o. do Art. 251, do Capítulo
III, do Título VIII. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p00662-1. | |
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