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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (138)
Banco
expandEMEN (138)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (70)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
PREJUDICADA (22)
APROVADA (18)
Partido
PMDB (70)
PFL (59)
PDS (9)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17339 PREJUDICADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 284 Altera o caput do art. 284 que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 a) A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza eminentemente administrativa, não se justificando a sua in- clusão no texto constitucional. Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en tendemos prejudicada a Emenda em exame. Pela prejudicialidade. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17340 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 328, inciso IV Adita ao inciso IV a seguinte expressão: " E demais instituições financeiras oficiais". Nova redação: Art. 328... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A definição dos requisitos para designação da diretoria do Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna, visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar as instituições. Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do SFN poderá definiar os referidos critérios. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17341 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa Dispositivos Emendados: Título X - Disposições Transitórias Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do Título X - Das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do art. 466, como segue: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17342 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o "caput" do art. 303 que passa a ter a seguinte redação: Art. 303. A intervenção do Estado do domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir. 
 Parecer:  O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten- de perfeitamente ao pretendido pela emenda. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17343 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 328 , INCISO III Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras públicas e privadas". Nova Redação Art. 328. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  " A adição da expressão proposta é redundante, visto que a lei do S.F.N. disporá sobre a estrutura do sistema. As ins- tituições financeiras públicas e privadas fazem parte, óbvia- mente, desse sistema. Pela Rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17344 PREJUDICADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 277, Inciso I, Alínea "c" Acrescenta a palavra financeiras à alínea "C" do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 277. .................................. a) .......................................... b) .......................................... c) Dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis - tema Tributário Nacional do projeto. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17345 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta novo artigo ao título VIII capítulo III. Art. As aplicações das Instituições Bancárias, em regiões com renda inferior à média Nacional, não poderão se inferiores aos depósitos nelas captados. 
 Parecer:  As condições de captação dependem, entre outras determi- nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições de aplicação dependem da demanda por recursos àquelas taxas esperadas de retorno dos tomadores. Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena de alguém subsidiar o custo da vinculação. As regiões carentes precisam de investimentos públicos que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi- mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur- sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do í- lustre constituinte. Pela Rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo único. Altera o § único do Art. 284, que passa a ter a seguinte redação: Art. 282. .................................. Parágrafo Único. As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previsto em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17764 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se às disposições transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo onde couber: "Fica prejudicado o direito adquirido de pessoas física pelo Decreto Lei no. 2303, de 21 de novembro de 1986. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Haroldo Saboia quer inserir dis- positivo na futura Constituição declarando prejudicado o di- reito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no. 2.303 de 31 de novembro de l986. Alega que o referido decreto lei ensejou anistia fiscal prévia a toda sorte de sonegadores e até aos que dilapidaram o patrimônio público; que a medida do Executivo é um estímulo ao crime que vai do latrocínio ao pe- culato; que o Presidente da República vai ainda mais longe ao não permitir a aplicação de sanções de qualquer natureza. Merecem realmente repulsa os perdões tributários, normal- mente contemplando grandes e contumazes sonegadores de impos- tos, inclusive os mecanismos inventados pelo próprio Executi- vo para agasalhar o tributo sonegado e o resultante da cor- rupção e da fraude, como os recentes Fundos de Investimento ao Portador, protegidos pelo impedimento de identificar os investidores. Entretanto, sem violação do Estado de Direito, sem a ocor- rência de uma Revolução, a ordem jurídica não pode anular e- feitos produzidos por lei ou decreto-lei que tenha respeitado os requisitos constitucionais. Injurídico, pois,declarar pre- judicado o decreto-lei através do qual o Executivo privilegi- ou e excluiu de punibilidade infratores de lei tributária, apesar da injustiça que encerra e da circunstância de ter tripudiado sobre o Poder Legislativo. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17765 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se às disposições transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo onde couber: "caberá ao Congresso Nacional, rever as concessões de canais de rádio e televisão, mediante solicitação de um terço (1/3) de seus membros". 
 Parecer:  A emenda é de ser rejeitada. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17766 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva - o artigo 165 e seus §§ do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: - suprimir os artigos 171, 172, 173 e 174 do Projeto de Constituição Art. 165 - O Primeiro-Ministro será indicado pelo Presidente da República para aprovação pela Câmara dos Deputados, após consulta do partido ou partidos que formam a maioria parlamentar. § 1o. - O candidato indicado comparecerá no prazo de dez dias, a contar da indicação, para, em sessão pública, apresentar o plano de governo. § 2o. - No prazo de dez dias do encerramento dos debates a Câmara dos Deputados deverá manifestar-se sobre a indicação, considerando-se aprovada se obtiver os votos da maioria dos seus membros. § 3o. - Rejeitada a indicação, o Presidente da República nos dez dias subsequentes indicará novo candidato, que deverá comparecer à Câmara dos Deputados nos termos do § 1o., procedendo-se a votação nos termos do § 2o. § 4o. - Ocorrendo a segunda recusa, a Câmara dos Deputados deverá eleger, no prazo de dez dias, e por maioria dos seus membros, o Primeiro- Ministro. Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria dos votos o Presidente da República poderá nomear o candidato mais votado, ou, após ouvido o Conselho da República, alguém de sua confiança, ou ainda, dissolver a Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  A questão do Sistema de Governo, em face das discussões, que ainda se processam, será definida após a elaboração do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17767 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - o artigo 304 e seus §§ devem ter a seguinte redação: Art. 304 - Na repressão ao abuso do poder econômico, à formação de monopólios ou oligopólios e cartéis, e como meio de defesa da economia brasileira, poderá o Poder Público, desapropriar empresas, ações, fundos e demais bens dos infratores, investindo-se imediatamente na posse e domínio dos mesmos, mediante o pagamento com títulos da dívida pública, quando devidos, resgatáveis no prazo de vinte anos. § 1o. - Na sua função de controle e fiscalização da atividade econômica, poderá o Poder Público, em casos de infrações às Leis de Repressão ao Abuso do Poder Econômico e legislação de matéria econômica, interditar estabelecimento, suspender os administradores e expropriá-lo da posse e domínio de ações e cotas de empresa privada, sem prejuízo das demais sanções. § 2o. - A lei definirá a caracterização do monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo o Poder Público estabelecer os limites de atuação e mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas em tal situação. 
 Parecer:  A proposta do ilustre constituinte, consubstanciada na sua Emenda, contraria frontalmente as premissas e os prin- cípios que se quer implementar para embasar a Ordem Econômica do País, os quais caracterizam uma economia livre e fluída. Pela rejeição da Emenda. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17768 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescentar ao projeto da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo na Seção I, do Capítulo V, do Título II Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo terá direito pelo menos sessenta dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão de sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17769 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA Suprimir do § 2o. do artigo 177 do Projeto de Constituição a expressão "Procedendo o Presidente da República nos termos do art. 165", e incluir o § 3o. com a seguinte redação: § 3o. - Caso a Câmara dos Deputados, nos dez dias subsequentes à recusa do voto de desconfiança não eleger novo Primeiro-Ministro, o Presidente da República poderá dissolvê-la, ou indicar novo Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 165. 
 Parecer:  A questão do Sistema de Governo, em face das discussões, que ainda se processam, será definida após a elaboração do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17770 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa § o artigo 118 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. 118 - A Constituição poderá ser emendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. - No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. § 2o. - No caso de proposição de iniciativa popular, essa deverá ser apresentada por pelo menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber pelo menos dez assinaturas. § 3o. - As emendas que tratam de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivos, a organização dos poderes, do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 2/3 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. - As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação de 3/5 dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação. § 5o. - Não se reformará a Constituição na vigência de estado de alarme ou de sítio. § 6o. - Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republicana e democrática de governo ou federação. 
 Parecer:  Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17771 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa - o artigo 325 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de garantir o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. § 1o. - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos ad d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democráticca e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; § 2o. - Toda importação de produtos agropecuários in natura, exigirá prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17772 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - O § 2o. do artigo 301 deve ter a seguinte redação: § 2o. - As empresas nacionais terão exclusividade de créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, preferência no forneccimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  Entendemos como oportuna a retirada da preferência a em- presas nacionais de créditos públicos subvencionados. A expe- riência demonstra que a subvenção visa a atender a um impera- tivo conjuntural, em que importantes efeitos possam estar em jogo: o desemprego, a queda da receita, o comprometimento do comércio internacional, etc. Preferimos deixar a questão em aberto, para ser disciplinada por lei ordinária. Pela Rejeição da Emenda. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18054 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa do parágrafo 3o. do artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272 e supressiva do parágrafo 10 do artigo 272. Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo 272. Art. 270 .................................... § 3o. O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "a" do item I do parágrafo 11 do artigo 272. Art. 272 .................................... § 11 ........................................ incidirá sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestações de serviços realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18170 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  O artigo 166 e seus §§ do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. 166. A Câmara dos Deputados, por iniciativa de pelo menos 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, pode aprovar moção de censura individual, plural ou coletiva, conforme se dirija a um Ministro, a mais de um ou ao Primeiro-Ministro. § 1o. A moção de censura coletiva ou endereçada ao Primeiro-Ministro deverá indicar um novo Primeiro-Ministro, que em caso de aprovação, deverá ser nomeado pelo Presidente da República. § 2o. A moção de censura deve ser apreciada no prazo de até cinco dias da sua apresentação. § 3o. - A moção de censura, quando dirigida ao Primeiro-Ministro estende-se a todos os integrantes do Ministério, quando dirigida a determinado Ministro ou a determinados Ministros, importa somente na exoneração do indicado ou indicados. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18171 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  - O inciso I, § 1o. do art. 335 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: I - contribuição dos empregadores, incidente sobre o faturamente, e excepcionalmente sobre a folha de salários. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
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