ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03569 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o inciso VII do
artigo 347 da Seção 1, "da Saúde", do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhe-se a supressão proposta mas conserva-se a explici
tação, no art. 351 do inter-relacionamento entre saúde e meio
ambiente, em termos mais suaves.
Pela aprovação. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03570 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 13, "Dos Direitos Sociais", do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, e
acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto
para:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | Parecer: | A posição dos ilustes Constituintes na elaboração do
Substitutivo é o de inclusão do Termo de "Saúde", os de segu-
rança e Higiêne do Trabalho. Destarte não vemos portanto como
excluí-lo substituindo-se, apens por "Segurança e Higiêne do
Trabalho" como pretente o nobre parlamentar. Assim somos de
opinião que se contemple aquela mencionada posição, pelo que,
consideramos a presente emenda, aprovada parcialmente.
* | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03571 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o artigo 350 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, ficando a saúde ocupacio-
nal incluída entre as competências do sistema nacional único
de saúde, para disciplinação posterior.
Pela aprovação. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03575 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | Parecer: | Temos a convicção de que o assunto foi tratado adequada-
mente no Substitutivo. Pelo acolhimento parcial. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03576 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por desnecessário. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03577 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ - Os Conselhos dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria a ser re-
gulada nas Constituições Estaduais. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03578 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A expressão é necessária para preservar as peculiarida-
des de cada entidade menor.
Pelo não acolhimento. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03579 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 201, item I:
"os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas". | | | Parecer: | A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03580 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 280
Inclua-se no Art. 280 o seguinte inciso V:
Art. 280 - ..................................
V - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
de arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar federal. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no Projeto de Cons-
tituição, infelizmente, é inexequivel, face à complexidade da
sistemática de distribuição do produto da arrecadação de cada
imposto, inclusive no que tange à centralização dos fundos de
participação, para tornar possível a redistribuição de recur-
sos para as regiões menos aquinhoadas.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03581 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 71
Dê-se ao Art. 71 a seguinte redação:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de Desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas e Microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03582 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 73
Dê-se ao Artigo 73 a seguinte redação:
"Art. 73 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções de interesse
metropolitano, da aglomeração ou microrregional,
atendendo aos princípios da integração espacial e
setorial.
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização de
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração ou microrregional.
§ 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03583 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 72
Dê-se ao artigo 72 a seguinte redação:
Art. 72 - As Regiões de Desenvolvimento,
constituídas por unidades federais limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por lei federal,
ratificada pelas Assembléias Legislativas dos
Estado componentes.
§ 1o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos público levarão em conta as
peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 2o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
Região de Desenvolvimento ou sua composição. | | | Parecer: | A matéria está disciplinada no Substitutivo de forma ampla e
adequada.
Pelo acolhimento parcial. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03715 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g
A letra g, do inciso I, do art. 12, do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03737 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52, inciso II
O inciso II, do Artigo 52, do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03738 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 52
Inclua-se, no Artigo 52, do Projeto, o
seguinte § 4o.:
Art. 52 ....................................
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas do interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | Parecer: | Em se tratando de matéria de competência da própria União. a
especificação é desnecessária.
Pelo não acolhimento. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03739 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XXI
O Artigo 54 e respectivo inciso XXI, do
Projeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 54, XXI Ao legislar sobre águas, a
União definirá:
a) - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
b) - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | Parecer: | A redação e coordenação dos dispositivos, no projeto, atendem
ao proposto mais adequadamente. Pelo não acolhimento. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03740 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 52.
Inclua-se no Artigo 52, do Projeto, os §§
4o. e 5o.:
Art. 52 ....................................
§ 4o. - A lei definirá as águas particulares
e os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 5o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial, sobre a
matéria. | | | Parecer: | O Substitutivo já trata adequadamente da matéria.
Pelo não acolhimento. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03741 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Dispositivo Emendado: Artigo 56, inciso I.
O inciso I, do Artigo 56, do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 56 ....................................
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | | | Parecer: | A matéria já está disciplinada no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03742 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 56.
Inclua-se no Artigo 56, do Projeto, o
seguinte inciso V:
Art. 56 ....................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | | | Parecer: | O Substitutivo já contempla a matéria.
Pelo não acolhimento | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03743 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 56.
Inclua-se no artigo 56, do Projeto, o
seguinte § 1o. passando o atual Parágrafo Único a
ser o § 2o.
Art. 56 ....................................
§ 1o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | | | Parecer: | Trata-se de competência própria dos Estados. A permissão
foge ao âmbito constitucional. Pela rejeição. | |
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