ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01371 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Aleterar a redação do inciso XIX, do art. 20
da seção I - dos Trabalhadores para:
"XIX - Segurança e Saúde no Trabalho"; | | | Parecer: | Aprovada.
O relator acolhe integralmente a proposta da presente Emenda,
no sentido do substituir a palavra "higiene", pela expressão
"saúde".
Pela aprovação. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01372 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Capítulo I - Dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Suprima-se o art. 3o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A presença de artigo específico sobre empregados domésticos
objetiva a explicitar a diferenciação entre eles e os demais
trabalhadores que decorre da natureza específica do trabalho
que executam. O empregado doméstico presta serviços pessoais
no lar do empregador, que não obtém lucro deles. Em conse-
quência, não fazem jus à totalidade dos direitos do trabalha-
dor. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01373 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 1o. Acrescentar no final do inciso I a
expressão;
"... e condições adequadas". | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01374 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao final do § 2o. do art. 6o.
seguinte:
"... inclusive para acompanhar a fiscalização
que se relaciona com os interesses dos
trabalhadores". | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda preconiza a participação dos dirigentes sindicais na
fiscalização que se relaciona com os interesses dos trabalha-
Rejeitada.
A Emenda preconiza a particiçação dos dirigentes sidicais na
fiscalização que se relaciona com os interesses dos trabalha-
dores.
Parece-nos que isso é vesquicio do atrelamento dos sindicatos
ao Ministério do trabalho.
Preferimos a atuação independente que pressiona a autoridade
competente para o cumprimento do sem dever.
Curvar-nos-emos, entretando, ao pronunciamento do plenário da
comissão.
Por ora, pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. (...) Os sindicatos poderão notificar a
autoridade competente sobre o cumprimento ou não
da legislação vigente de sentenças transitadas ou
julgadas, dissídios, convenções e acordos
coletivos."
Deputado Domingos Leonelli | | | Parecer: | A emenda aditiva ora proposta, pode realmente dar maior efi-
cacia aos instrumentos que prescrevem normas ou clausulas em
favor dos trabalhadores.
Às entidades sindicais seria outorgada uma espécie de função
de controle do cumprimento daquelas normas e clausulas, que
vão desde a legislação trabalhista em geral, até os acordos
coletivos de trabalho firmado pelas entidades sindicais no
ãmbito das empresas. Essa função estará nas mãos do principal
interessado, que É o sindicato.
E a autoridade competente, no mÍnimo, tomará conhecimento do
descrumprimento da obrigação.
Cremos que o preceito poderá iniciar um novo sistema de ga-
rantia para os trabalhadores, o que nos leva a opinar pela
sua aprovação, com uma ligeira corrigenda na redação, a sa-
ber: onde estÁ escrito 'sentenÇas transitadas ou julgadas',
escreva-se: 'sentenças transitadas em julgado'. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. (...) "Os sindicatos, no exercício da
sua atividade terão acesso aos locais de trabalho
na sua base territorial de atuação."
Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | Entendemos que o anteprojeto já contempla a proposta constan-
te da emenda do nobre Constituinte.
Face a tal circunstância, somos pela rejeição por prejudicia-
lidade da emenda. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. É livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais.
§ 2o. Acrescente-se:
"(...) independente de sua filiação a outra
organização sindical por categoria sindical." | | | Parecer: | A emenda contempla a preservação das categorias diferenci-
adas, já existentes na legislação atual de organização sindic
al.
A matéria foi objeto de ampla discussão na Subcomissão e con-
cluiu-se, também para atender aos reclames das entidades sin-
dicais, que não deve haver categorias diferenciadas, mas sim
clÁusulas especÍficas que atendam Às peculiaridades ou dife-
renciações nos contratos coletivos de trabalho, considerando-
-se apenas uma categoria por empresa, a preponderante. O An-
teprojeto, dessa forma, tomou uma posição bem definida contra
a existência de categorias diferenciadas.
Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. É livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais.
"§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá
sofrer intervenção, ser suspensa, dissolvida ou
sofrer qualquer interferência do Poder Público." | | | Parecer: | O autor da presente emenda oferece uma redação mais ampla ao
parÁgrafo 4 do artigo que se refere À organização das entida-
des sindicais. Entretanto, julgamos desnecessária a mudança,
uma vez que lá encontramos caracterizado, através da expres-
são 'qualquer interferência, que o Poder PÚblico não poderÁ
intervir, suspender ou dissolver nenhuma entidade sindical.
Diante do fato que o texto atual atende plenamente a preten-
são do proponente, opinamos pela rejeição por prejudicalidade
. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se:
Item (...)
"Direito a jornada diária de 6 (seis) horas
para do trabalhado realizado em turnos
ininterruptos de revezamento." - Deputado Domingos
Leonelli. | | | Parecer: | O anteprojeto dispÕe um máximo de oito horas para a duração
do trabalho diário, assegurado o intervalo destinado À ali-
mentação e ao repouso, bem como limita o tempo total de tra-
balho por semana em 40 horas.
A proposta de fixar um máximo de 6 horas para o trabalho
ininterrupto parece-nos de toda justiÇa. No entanto, a nosso
ver, deve a Constituição garantir apenas o limite mÁximo de
duração do trabalho. Haverá casos inÚmeros, além da prática
de trabalho ininterrupto, a exigir jornadas inferiores. Sua
determinação, em nossa opinião, deve ser objeto de legislação
ordinária, razão por que consideramos a emenda apresentada
não pertinente. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se:
Item (...) -
"Os empregados das empresas públicas de
economia mista e privadas concessionárias do
serviço público, participarão, através de
representantes eleitos por sufrágio direto e
secreto, dos Conselhos de Administração e
Diretoria executivas desses estabelecimentos." -
Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | Os trabalhadores, através de suas legítimas lideranças, já
tomaram uma posição a respeito da co-gestão, pronunciando-se
contra ela, porque, na estrutura capitalista, o que interessa
ao trabalhador é o respeito aos seus direitos e não a parti-
cipação na direção das empresas.
E, para a defesa dos direitos dos trabalhadores, tanto nas
empresas privadas como públicas, o ante-projeto contempla a
organização de comissÕes por local de trabalho 'para a defesa
de seus interesses e intervenção democrática', o que repre-
senta o verdadeiro objetivo da classe trabalhadora no que
respeita ao assunto.
Portanto, o ante-projeto, nesse ponto, corresponde melhor ao
desejo da classe trabalhadora, o que nos leva a opinar pela
rejeição da emenda. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | V - Acrescente-se:
"participação direta nos lucros ou no
faturamento da empresa, desvinculada do salário."
- Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | A proposta do Constituinte, embora esteja aprovada em parte,
se nos apresenta com melhor abrangência, de vez que propÕe a
participação direta nos lucros ou no faturamento da empresa,
com a ressalva, porém, de que essa participação seja desvin-
culada do salário, o que nos parece, portanto, aquinhoar o
trabalhador com melhor vantagem, pelo que, nos pronunciamos
favoravelmente pela sua aprovação. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | "VI - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência, nas empresas com mais de 50
(cinquenta) empregados." - Deputado Domingos
Leonelli. | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda em referÊncia foi em parte a-
provada no anteprojeto, quando se propÕe assegurar a alimen-
tação do empregado pelo empregados servida no local de traba-
lho, ressalvando, apenas, o nobre Constituinte, que esse be-
nefício se verifique nas empresas com mais de 50 empregados,
parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que se
consigne aquele benefício como um direito, podendo-se deixar
a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita-
tivo para que a legislação ordinária posteriormente se mani-
feste, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente pela sua a-
provação. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dos Direitos dos Trabalhadores
XXXI - Acrescente-se:
"Garantia de manutenção de creche e escola
maternal pelos empregadores, para os filhos e
dependentes de seus empregados, até no mínimo 6
(seis) anos de idade, nos estabelecimentos com
mais de 50 (cinquenta) empregados." Deputado
Domingos Leonelli. | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda em epígrafe, foi em parte con-
templada no anteprojeto, quando se propÕe garantir a manuten-
ção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os
filhos e dependentes de seus empregados, até no mínimo 6 anos
de idade, ressalvando apenas, o nobre Constituinte, que essa
concessaõ seja para estabelecimento com mais de 50 emprega-
dos, parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que
seja designada aquela concessÃo como um direito, deixando-se
a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita-
tivo, para que a legislação ordinária posteriormente se mani-
feste, pelo que nos pronunciamos favoravelmente pela sua a-
provação. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Da Ordem Social
Acrescente-se:
"Item (...) A lei protegerá o salário e
punirá como crime a apropriação definitiva ou
temporária de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado." Deputado Domingos
Leonelli. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. (...) A ordem social tem por fim
realizar a justiça social, com base nos seguintes
princípios:
"i - A todos é assegurado o direito do
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém perderá sem causa justificada." -
Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | O anteprojeto enuncia que À 'todos É assegurado trabalho com
justa remuneraÇÃo, É obrigação do Estado adotar político de
pleno emprego', bem como 'a estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judi-
cialmente, facultado contrato de experiência de 90 dias'.
Face ao exposto, a emenda em referência, já se encontra ple-
namente contemplada no anteprojeto.
Desta forma, opinamos pela rejeição por prejudicialidade. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Servidores Públicos, Civis e
Militares, os seguintes dispositivos:
"Art. A organização dos serviços públicos e
dos demais agentes do Estado, da administração
direta ou indireta, observará rigorosamente
princípios e normas que assegurem eficiência,
celeridade e pronto atendimento, clara definição
de atribuições e competências, igualdade de acesso
e ingresso, sistema de carreira e de valorização
do mérito, fixação de responsabilidades e
imparcialidade da administração.
Art. Os servidores públicos e demais agentes
do Estado, de qualquer condição ou categoria, da
administração direta ou indireta, estão, no
exercício dos seus cargos, empregos ou funções,
exclusivamente a serviço da Nação e do interesse
público, e não de grupos ou facções políticas.
Art. Nenhum servidor poderá ser beneficiado,
perseguido ou prejudicado, por sua condição
pessoal ou em razão de sua crença política ou
ideológica, ou em virtude do exercício, como
cidadão, de quaisquer direitos políticos
assegurados na Constituição.
Art. É assegurado ao servidor público da
administração direta ou indireta o direito de
sindicalização e o de residência, na conformidade
da lei.
Parágrafo único. No exercício do direito de
resistência, não será permitida a paralização de
unidade de serviço que, por sua natureza
específica e finalidade, não pode admitir
interrupção.
Art. É assegurado ao servidor público, de
qualquer condição ou categoria, o direito de
participar da gestão das empresas ou entidades da
administração indireta, mediante o provimento de
cargos ou funções de confiança e de direção
superior, na conformidade da lei.
Art. Qualquer ato ou omissão que importe
violação ou desrespeito a direitos ou interesses
legalmente protegidos por esta Constituição é nulo
e os funcionários, servidores ou agentes públicos,
de qualquer condição ou categoria, da
administração direta ou indireta, que o executarem
ou a quem tal omissão seja imputada, incorrerão em
responsabilidade penal, civil e administrativa,
sem que possam alegar, em defesa, ordens
superiores manifestamente contrárias à
Constituição e às leis.
Parágrafo único. A infração a que
corresponder a ação ou omissão será do tipo
imprescritível e inafiançável.
Art. Invalidada por sentença a despedida
injusta de servidor, será o mesmo reintegrado e
reconduzido ao cargo ou emprego.
Art. O disposto nesta Seção aplica-se aos
funcionários, empregados, servidores e agentes
públicos da administração direta ou indireta dos
três Poderes da União e dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios e, bem
assim, às empresas subsidiárias, coligadas e
controladas. | | | Parecer: | O Capítulo "Dos Servidores Públicos" trata, em dis-
positivos próprios, de todas as matérias contidas na Emenda.
Quadro de Carreira, probidade, sindicalização, participação
em órgãos de deliberação e punibilidade pelos atos ilícitos.
A parte referente à liberdade de crença religiosa ou partici-
paçõ política é própria de outra Subcomissão.
Pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, GOVERNO, EMPREGADO,
EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL,
INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA,
INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, os
dispositivos a seguir:
"Art. Invalidada por sentença a despedida
imotivada de trabalhador, será o mesmo reintegrado
à empresa e reconduzido ao cargo, salvo se
celebrar acordo rescisório com assistência e
homologação de órgão extrajudicial ou judicial
competente.
Art. A lei disporá sobre situações em que,
em razão da debilidade econômico-financeira do
empregador, decorrente de fenômenos externos de
difícil previsão ou controle, possa ocorrer, com
ciência e reconhecimento judicial, o desfazimento
do contrato de trabalho sem caracterizar a
SITUAÇÃO DE JUSTA CAUSA.' | | | Parecer: | O anteprojeto desta SubcomissÃo, no Ítem XIII do art. 2, con-
sagra a estabilidade desde a admissão no emprego, somente ex-
cepcionada na dispensa por justa causa e no término do con-
trato de experiÊncia.
Portanto, o espírito do anteprojeto É de dar mais do que a
Emenda propÕe, razão pela qual opinamos por sua rejeição, por
prejudicialidade. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o
dispositivo a seguir:
"Art. É assegurado ao trabalhador o direito
de participar da gestão das empresas de capital
nacional de grande porte ou organizadas em grupo
empresarial e, bem assim, dos empreendimentos de
capital estrangeiro ou multinacionais, mediante o
provimento de cargos ou funções de confiança e de
DIREÇÃO SUPERIOR, NA CONFORMIDADE DA LEI.' | | | Parecer: | A reivindicação quase unânime das entidades sindicais de
trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, É no sentido da
livre formação de Comissões por local de trabalho, para a de-
fesa de ses interesses e para uma intervenção democrática,
seja nas empresas privadas, seja nas públicas ou nos Órgãos
da administração pÚblica direta ou indireta. Com isso visam
os trabalhadores À sustentação eficiente de seus legÍtimos
interesses no processo de produção.
Mas não lhe interessa, conforme foi também manifestado ex-
pressamente, a congestão, que, no mÍnimo, apresenta dois in-
convenientes: a coopção do trabalhador elevado á condição de
participante da direção da empresa e a inocuidade de suas
intervenções minoritárias ou até mesmo solitárias.
Somos pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo ou Seção que trata dos
Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a
seguir:
"Art. As organizações sindicais têm
assegurado o direito ao uso regular de tempo e
espaço nos veículos e meios de comunicação do
País, de acordo com a sua representatividade." - | | | Parecer: | O direito ao uso regular de tempo e espaço nos veí-
culos e meios de comunicação do país, por parte das organiza-
ções sindicais, de acordo com a sua representatividade, esta-
belece um privilégio em relação às demais organizações repre-
sentativas da sociedade, tanto mais acentuado quando o ante-
projeto prevê a perservação da contribuição sindical para
custeio das atividades dessas organizações.
Opinamos pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o
dispositivo a seguir:
"Art. É assegurada ao trabalhador, urbano ou
rural, em caso de aposentadoria, auxílio-doença ou
auxílio-reclusão, e, aos seus dependentes, em caso
de morte, a percepção de valor de benefício da
Previdência Social não inferior, mensalmente, ao
CORRESPONDENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' | | | Parecer: | A proposta da emenda em epÍgrafe deve ser tratada na Sub-
comissÃo de Seguridade Social.
Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo pela sua impertinÊncia
. | |
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