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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (29)
Uf
CE (29)
Nome
PAES DE ANDRADE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07944 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Projeto de Constituição Inclua-se como inciso III do artigo 86, (Seção II, Dos Servidores Públicos Civis) o seguinte texto, renumerando-se os demais: Art. 86 III - Será nula de pleno direito a admissão de servidor sem prévia aprovação em concurso público, cabendo ao Ministério Público promover permanente responsabilidade por essa admissão. 
 Parecer:  A nulidade das nomeações para o serviço público já es tá automaticamente implícita no dispositivo constitucional (art. 86, item II). A nulidade de tais nomeações passa a ser líquida e certa. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07946 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Inclua-se como inciso VI do artigo 107 (Seção III, da Câmara Federal): Art. 107 VI - Poderão constituir-se até 5 (cinco) Comissões Parlamentares de Inquérito, podendo esse número ser ampliado em razão da existência de matéria de extrema urgência ou de evidente interesse nacional. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria inadequada ao dispositivo citado da Seção III.Note-se que o art. 115, pará- grafo 2o., trata, com bastante flexibilidade, do assunto ob- jeto desta emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07948 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Acrescente-se no Capítulo IV (Do Judiciário), artigo 187, o inciso IX assim redigido: Art. 187 IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07949 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Acrescente-se o seguinte texto como inciso X do artigo 188, (Capítulo IV - Do Judiciário): Art. 188 X - É obrigação do Juiz, Representante do Ministério Público e Serventuários da Justiça ter em dia o serviço que lhe compete. Perderá a competência para o processo aquele que não despachar, no dobro do tempo estabelecido em lei e será posto em disponibilidade, no caso de reincidência. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07950 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao Projeto de Constituição Inclua-se como parágrafo 4o. do artigo 218 (Secção VI - Dos Tribunais e Juízos do Trabalho), o seguinte texto: Art. 218 § 4o. As ações trabalhistas, qualquer que sejam as partes e independentemente do seu valor ou grau de recurso, processar-se-ão e serão julgadas pela Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07951 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao Projeto de Constituição Substitua-se o inciso III do artigo 270 pelo seguinte texto (seção III, dos Impostos da União): Art. 270 III - Renda e proventos de qualquer natureza, vedada a incidência de impostos diretos sobre os proventos de aposentadoria, pensão e renda mensal vitalícia. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade alteração no item III do ar- tigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati- zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren - dimentos correspondentes a proventos de aposentadoria, pensão e renda mensal vitalícia. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Paes de Andrade, entendemos que se trata ' de matéria que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le - gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07952 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao Projeto de constituição Inclua-se como parágrafo 6o. do artigo 273 (Seção V, dos Impostos dos Municípios) o seguinte texto: Art. 273 § 6o. Os imóveis sem construção na zona urbana das cidades com população superior a 800.000 habitantes, serão taxados progressivamente, revertendo o acréscimo do imposto para financiameto de casas populares no respectivo Município. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a inclusão de um § 6o. ao art. 273, pelo qual o IPTU passaria a ter incidência progres- siva sobre imóveis sem construção na zona urbana de cidades com mais de oitocentos mil habitantes, destinando-se o acrés- cimo do imposto para financiamento de casas populares. A progressividade desse tributo já está prevista no § 1o. deste artigo e alcançará a hipótese aludida na Emenda, a critério de cada Legislativo municipal, segundo as pecu- liaridades locais. Por outro lado, é preferível também deixar que o Le - gislativo municipal decida, anualmente, como alocar, na Lei de Meios, quaisquer recursos tributários, daí o princí - pio proibitivo da afetação da receita inserto no art. 292, item I, do Projeto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07953 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao Projeto de Constituição Acrescente-se o seguinte texto como inciso IX do artigo 282 (Capítulo II, Das Finanças Públicas): Art. 282 IX - O conselho de Mercado de Capitais, sua composição e competência, tendo em vista proteger os interesses do público investidor. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar inciso ao artigo 282 deter- minando que o Código de Finanças Públicas disporá inclusive , sobre o conselho de Mercado de Capitais. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti- tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto. Com efeito, a disciplina do Sistema Financeiro Nacional, que inclui a regulamentação das atividades das instituições vinculadas ao mercado de capitais, está inserida no campo da Lei a que se refere o artigo 327 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07955 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao Projeto de Constituição Acrescente-se o seguinte texto como § 5o. do artigo 303 (Título VIII, Capítulo I, Dos Princípios Gerais, Da Intervenção Do Estado): Art. 303 § 5o. Dependerá de prévia aprovação pelo Congresso Nacional, o nome de interventores em entidades do sistema financeiro escolhidos pelo Governo Federal. 
 Parecer:  O processo de intervenção em instituições financeiras, inde- pendentemente dos resultados finais observados, caracteriza- se por sua natureza transitória orientada para o restabeleci- mento das condições de normalidade no mercado. Nesse sentido, o sigilo para a sua decretação, assim como a rapidez de sua realização, representam elementos a serem con- siderados e que não coadunam com a aprovação legislativa. Ademais, o combate a práticas ilícitas de interventores em instituições financeiras encontra adequado tratamento em le- gislações ordinárias e em regulamentos relativas ao pessoal do serviço público. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07956 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao projeto de Constituição Acrescente-se o seguinte texto como inciso V do artigo 310, (Título VIII, Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Da Intervenção Do Estado): Art. 310 - V - A lei disporá sobre o monopólio da União quanto à importação e à distribuição de matéria-prima destinada à fabricação, manipulação e comercialização de produtos farmacêuticos. 
 Parecer:  Não obstante a importância da indústria farmacêutica não achamos conveniente a monopolização estatal da importação e distribuição de matérias primas para o setor. Este deve ser orientado através de uma política voltada ao formento na pro- dução de insumos, desenvolvimento tecnológico é maior parti- cipação de empresas nacionais, de forma evitar os abusos e distorções decorrentes da predominância de empresas estran- geiras. Os objetivos preconizados pelo ilustre deputado Paes de Andrade pode ser alcançado mediante lei ordinária. Pela rejeição 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07959 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao Projeto de Constituição Acrescente-se ao artigo 356, como alínea C, reordenando-se as alíneas seguintes, o texto: Art. 356 - c) com 55 anos os trabalhadores rurais; 
 Parecer:  São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das condições de vida no campo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07960 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte texto como alínea d, reordenando-se as demais alíneas: Art. 356 - d) - A lei disporá sobre a aposentadoria provisória nos casos em que a invalidez dependa de permanente verificação por perícia médica. 
 Parecer:  Tradicionalmente, nossa legislação previdenciária sempre regulou a matéria obejtivada pelo autor da emenda. Assim, não vemos necessidade de um comando mandamental para garantir a regulação da questão. pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07961 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Acrescente-se ao inciso II do artigo 364, in fine, as seguintes expressões: Art. 364 - II - ... dispondo a lei sobre licença especial ao trabalhador de qualquer sexo que adotar uma criança. 
 Parecer:  A matéria, por sua natureza, poderá receber tratamento mais adequado via legislação ordinária. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07962 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Acrescente-se o seguinte texto como parágrafo único do artigo 366: Art. 366 - § único - A lei poderá instituir outros fundos de prestação alimentícia, destinados a satisfazer os alimentos para menores carentes, cujos recursos provirão das fontes por ela previstos. 
 Parecer:  A sugestão é criativa e oportuna, mas abriga matéria pas- sível de melhor tratamento por lei ordinária. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07963 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Substitua-se o inciso I do artigo 372 (Capítulo III - Da Educação e Cultura) pelo seguinte texto: Art. 372 - I - Democratização do acesso ao ensino, e em especial à Universidade, neste caso automaticamente, com a simples apresentação do certificado de aprovação do 2o. grau. 
 Parecer:  Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta- dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or- dinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07964 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Substitua-se o inciso IV do artigo 373 pelo seguinte texto: Art. 373 - IV - Educação gratuita em todos os níveis de ensino a portadores de deficiência ou superdotados, assegurando-se aos mesmos proteção especial, na conformidade de Lei Complementar que disporá sobre medidas destinadas a integrá-los na vida social, econômica, cultural e educacional da comunidade. 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07965 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ap Projeto de Constituição Inclua-se o seguinte como parágrafo 2o. do artigo 388, passando o parágrafo único a 1o.: Art. 388 - § 2o. Os autores de obras literárias, artísticas e científicas, bem como aos que declararem as ter produzido por meios paranormais ou parapsíquicos, pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à lei ordinária. pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07966 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Substitua-se o artigo 399 (Capítulo V, Da Comunicação), pelo seguinte texto, mantendo-se o parágrafo único do Projeto como parágrafo 3o., em razão dos parágrafos na proposta constarem como 1o. e 2o.: Art. 399 - Todos têm o direito de manifestar livremente o seu pensamento, mediante forma oral ou escrita, utilizando qualquer veículo de comunicação, respondendo pelos abusos que cometer de acordo com a legislação própria a ser adotada pelo Congresso dentro do prazo de 120 dias. § 1o. - nenhuma restrição será imposta à liberdade de informação e não terá sequer tramitação projeto de lei que adote a censura nos meios de comunicação, vedada a apreensão de jornais ou revistas ou a suspensão de emissoras por via administrativa. § 2o. - No teatro e no cinema serão fixados faixas etárias de caráter meramente classificatório e nos centros de computação e bancos de dados, públicos ou privados, será garantido o direito de acesso e de retificação de informações erroneamente computadorizadas. 
 Parecer:  Optou-se, neste capítulo, por texto mais sucinto. A ma- téria consta, no entanto de outros capítulos, tal como o tí- tulo II. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07967 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Acrescente-se ao § 1o. do artigo 425, in fine, as seguintes expressões: Art. 425 - § 1o. ... devendo em prazo não superior a seis meses, o Ministério do Interior delimitará as àreas indígenas para a competente providência de demarcação das mesmas. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada por considerarmos ser o assunto matéria a ser tratada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07968 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda No. ao Projeto de Constituição (Disposições Transitórias) Título X Acrescentem-se ao artigo 461, os seguintes parágrafos (4o, 5o. e 6o): Art. 461 § 4o. - Na execução do Plano de defesa contra os efeitos da seca no Nordeste, a União despenderá, anualmente, com obras e serviços de assistência econômica e social, quantia não inferior a três por cento da sua renda tributária. a - Um terço da quantia referida neste artigo será depositado em caixa especial destinada ao socorro às populações atingidas pela calamidade, podendo essa reserva, ou parte dela, ser aplicada através de instituição financeira e a juros módicos, consoante as determinações legais, em empréstimo a agricultores e a industriais estabelecidos na área abrangida pela seca; b - Os Estados compreendidos na área da seca deverão aplicar três por cento da sua renda tributária na construção de açudes, pelo regime de cooperação e em outros serviços necessários à assistência às suas populações. § 5o. - Competirá ao Governo Federal: a - Traçar e executar um plano de aproveitamento total das possibilidades econômicas - do Rio São Francisco e de seus afluentes, no qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a um por cento de suas rendas tributárias; b - a traçar e executar um plano de desenvolvimento integrado da região Centro-Oeste, no qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a um por cento de suas rendas tributárias. § 6o. - Na execução do plano de valorização econômica da Amazônia, a União aplicará quantia não inferior a três por cento da sua renda tributária. a - Um terço da quantia referida neste artigo será aplicada em operações de fomento e de amparo aos agricultores e indistriais da região, a juros módicos, através de instituição financeira; b - Os Estados e os Territórios da Amazônia, bem como os respectivos municípios, reservarão para o mesmo fim, anualmente, três por cento das suas rendas tributárias. Os recursos de que trata este parágrafo serão aplicados por intermédio do Governo Federal. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin- culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça- mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien- tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades governa- mentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli- namento de vinculações de receitas, a nível constitucional , resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e a- nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. 
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