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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:07966 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
07966 - REJEITADA
Autoria
PAES DE ANDRADE (PMDB/CE)
Data
05-08-1987
Texto
Emenda no. ao Projeto de Constituição Substitua-se o artigo 399 (Capítulo V, Da Comunicação), pelo seguinte texto, mantendo-se o parágrafo único do Projeto como parágrafo 3o., em razão dos parágrafos na proposta constarem como 1o. e 2o.: Art. 399 - Todos têm o direito de manifestar livremente o seu pensamento, mediante forma oral ou escrita, utilizando qualquer veículo de comunicação, respondendo pelos abusos que cometer de acordo com a legislação própria a ser adotada pelo Congresso dentro do prazo de 120 dias. § 1o. - nenhuma restrição será imposta à liberdade de informação e não terá sequer tramitação projeto de lei que adote a censura nos meios de comunicação, vedada a apreensão de jornais ou revistas ou a suspensão de emissoras por via administrativa. § 2o. - No teatro e no cinema serão fixados faixas etárias de caráter meramente classificatório e nos centros de computação e bancos de dados, públicos ou privados, será garantido o direito de acesso e de retificação de informações erroneamente computadorizadas.
Remissão
A9A090500399 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:399
Remissão
A9A00 000905 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:905
Remissão
A9A3990100 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
Parecer
Optou-se, neste capítulo, por texto mais sucinto. A ma- téria consta, no entanto de outros capítulos, tal como o tí- tulo II.