separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
1988::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  271 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (271)
Banco
expandEMEN (271)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (124)
PFL (90)
PDS (15)
PDT (14)
PTB (11)
PL (7)
PSDB (7)
PMB (2)
PCB (1)
Uf
AC (4)
AL (4)
AM (8)
AP (2)
BA (16)
CE (9)
DF (8)
ES (10)
GO (11)
MA (7)
MG (13)
MT (7)
PA (7)
PB (11)
PE (15)
PI (18)
PR (8)
RJ (23)
RN (9)
RO (4)
RR (4)
RS (25)
SC (16)
SP (32)
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
11 (2)
10 (2)
07 (112)
01 (155)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo alterado: inciso XVI, do Art. 7, do Capítulo II, Título II. O qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7 .................................... XVI - Gozo de férias anuais, na forma da Lei, com remuneração em dobro. 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Ismael Wanderley, a emenda visa alterar o inciso XVI do artigo 7. Em que pese as razões apresentadas pelo autor, entendemos que a remuneração em dobro das férias configura-se como um salário indireto. Há que se ressaltar ainda que tal ônus imposto ás empresas reverterá em aumento de seus produtos e serviços, o que se- ria prejudicial para os proprios trabalhadores. Desse modo, optamos somente pela remuneração integral no sentido de que o salário seja mantido no periodo das férias. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao é 23 do Art. 6 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 6 - .................................. ............................................ § 23 - Não haverá pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento. A pena de morte será aplicada nos seguintes casos: I - Latrocínio; II - Sequestro de cidadão com morte; III - Estupro de criança; e IV - Tráfico de entorpecentes."" 
 Parecer:  Da Lavra do ilustre Constituinte José Carlos Martinez vem ao nosso exame Emenda, objetivando a dar nova redação ao § 23 do art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, estabelecendo que não haverá pena de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento e que a pena de morte só será aplicada nos casos de latrocínio; sequestro seguido de morte; estupro de menor; e de Tráfico de entorpecentes. Esclarece o ilustre Autor ser impossível à sociedade conviver com indivíduos que praticam toda a sorte de barbaridades, sem que se lhes possa aplicar a pena Capital. A pena de morte traz em seu bojo, como consequência, a irreparabilidade de eventuais injustiças. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 4 e parágrafos, do Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A). "Art. 4 As eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1 de janeiro de 1989."" 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. . . No prazo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Governo da União estabelecerá as bases da criação de um Pólo Industrial, em área fora do Distrito Federal, com financiamentos a prazos compatíveis com as características do investimento."" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo para a criação de um Pólo Indus- trial em área fora do Distrito Federal, instalado a 4o Km da capital objetivando reduzir seus custos administrativos. A matéria, em que pese o grande alcance social da pre- sente emenda, é de iniciativa da União, considerando que o Projeto de Constituição lista como competência da União,"Ela- borar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvi- mento econômico e social, aprovados pelo Congresso Nacional "(Artigo 28,IX) sendo, portanto, desnecessário mandamento Constitucional que preveja a hipótese. O parecer é pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178, Inciso II, letra "d"" O Art. 178, inciso II, letra "d"" do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 178 - ................................ I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) livros, jornais e periódicos, inclusive insumos destinados à sua impressão. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a extensão da imunidade de impostos, ho- je voltada aos livros, jornais e periódicos e papel destinado à sua impressão, a todos os demais insumos que integrem esse processo de impressão. Trata-se de ampliação excessiva e indesejável da referi- da imunidade, ante a vasta gama de produtos que abrangeria, dificultando, quando não inviabilizando, a fiscalização e o controle da correta utilização do benefício fiscal. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituinção a seguinte redação: Art. 200 - A lei instituirá programas destinados a fortalecer a empresa nacional melhorando suas condições de competitividade interna e internacional mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios diferenciados; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico; III - na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacional: Parágrafo único - A lei definirá as empresas que poderão gozar os benefícios previstos neste artigo. 
 Parecer:  Ao propor nova redação ao art. 200 do Projeto de Consti- tuição, a emenda em análise, em verdade, transfere para a le- gislação ordinária não apenas a definição de empresa nacio - nal, mas também a instituição de programas de apoio a esse segmento econômico. O domínio e a autonomia nacional em setores definidos como estratégicos para o desenvolvimento requer compatível conceituação para empresa nacional. São justamente a intensi- dade e a abrangência do processo de internacionalização do capital, as formas variadas que assume num determinado mo- mento que trazem a necessidade de se definir espaço própio para a empresa nacional. Dai a importância de sua adequada conceituação e inserção no texto constitucional. Lógico é que a rapidez das tranformações materiais exige a necessidade de constantes adequações de políticas, o que, necessáriamente requer legislação ordinária. Contudo, as variáveis globais, definidoras do efetivo domínio nacional em determinado em- preendimento, pela natureza estrutural que incorparam, repre- sentam elementos de uma norma constitucional, como definido no Projeto de Constituição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSiTÓRIAS Inclua-se nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art... Lei especial, a ser promulgada no prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e de dotações orçamentárias, destinado a custear projeto de Reforma Agrária e Colonização. Parágrafo Único - Os recursos do Crédito Fundiário serão administrados pela Carteira de Crédito Agrícola do Banco do Brasil." 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora o crédito proposto represente um va- lioso instrumento no processo de reestruturação fundiária, a matéria é mais adequada a legislação ordinária, não sendo re- comendada sua inclusão no texto Constitucional. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto a seguinte redação: Art. - Dentro de cento e vinte dias após a Promulgação da Nova Constituição Federal, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Marnhão realizará plebiscito nas áreas emacipanda abaixo descritas, visando à criação do Estado do Maranhão do Sul, cuja Capital será a cidade de Imperatriz. § 1o. O novo Estado terá por território o resultante do desmembramento dárea do Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Felix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo, Tasso Fragoso e Benedito Leite. § 2o. O pronunciamento majoritário favorável resultará na criação automática do novo Estado, o qual instalado 6 (seis) meses após. § 3o. O poder executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Maranhão do Sul, dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta peblicitária, se favorável à sua criação. § 4o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da Divisão do Estado do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará os recursos provinientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. § 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá o novo Estado despender, com pessoal e com a manutenção de todos os organismos estatais, anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por cento) da sua arrecadação tributária." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das Disposi- ções Transitórias, integrante do Projeto de Constituição, pe- lo qual, mediante plesbiscito, será criado o Estado do Mara- nhão do Sul. Em face das diversas proposições no sentido de criação de novos Estados, evidencia-se a necessidade de um exame mais amplo e detido da matéria, razão pela qual está sendo aprova- da a Emenda de No. 586/1, que cria a Comissão de Redivisão Territorial. Em virtude do exposto, concluimos pela rejeição da Emen- da. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 133 - Aos juízes federais compete processar e julgar: - I a XI - Omissis XII - As questões de direito agrário na forma de lei. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte quer trazer ao bojo do art. 133, o problema da Justiça Agrária. Nas diversas fases de discussão do Projeto de Constitui- ção ora em elaboração, abordou-se tal assunto de maneira cla- ra e precisa. Justifica o autor da emenda, de maneira brilhante e bem fundamentada, o porque da inclusão do item XII ao art. 133 do atual projeto de Constituição. Ora, a viabilização da matéria já vem explicíta no art. 150 e seu parágrafo único do Projeto em discussão. Assim sendo, a adição do item proposto pelo nobre Cons- tituinte não se faz necessária, porisso, somos pela rejeição da presente emenda. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 237 do Projeto de Constituição - Seção II do Título VIII da ordem Social, a seguinte redação: "É asseguada aposentadoria de acordo com salário-contribuição integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, retroagindo os seus efeitos a todos os aposentados após o ano de 1980, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... II .............................................. III .............................................. IV .............................................. V ................................................ 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P00339-7. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00340 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Restringe a municípios acima de duzentos mil eleitores a exigência de dois turnos nas eleições de Prefeitos. Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição a seguinte redação. "Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato - de seu antecessor, aplicadas as regras do artigo 91 apenas para os municípios acima de duzentos mil eleitores, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  "Concede aos Municípios percentagem do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores." Acrescentem-se ao art. 184, é 12, e ao art. 187, § 2o., passando o atual parágrafo único a § 1o., com as seguintes redações: "Art. 184. .................................. ............................................ § 13. Do produto de que trata o inciso III cinquenta por cento pertencerão aos Estados e cinquenta por cento ao Município onde houver sido licenciado o veículo automotor; a parcela pertencente ao Estado será por este diretamente depositado em conta vinculada ao respectivo Departamento de Estradas de Rodagem." ............................................ "Art. 187. .................................. ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 2o. A parcela da receita pertencente aos Municipios, mencionada no inciso III, deste artigo, será creditada em conta especial, aberta em estabelecimento oficial de crédito, na forma e nos prazos estabelecidos em lei federal." 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do nobre Constituinte TELMO KIRST, acrescimo de § 13 ao artigo 184, atribuindo aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores; estabelecendo que a parcela pertecente ao Estado será por este diretamente depositada em conta vinculada ao respectivo Departamento de Estradas de Rodagem; e novo parágrafo, que seria o 2o., ao artigo 187, disciplinando o crédito dessa parcela. Alega que o IPVA deixou de custear os investimentos na área dos transportes rodoviários estaduais, como o fazia a antiga TRU, em detrimento do setor rodoviário do Estado,"que, abruptamente, deixou de receber os necessários recursos fi- nanceiros, com graves consequências para o próprio desenvol- vimento dos Estados". Os especialistas em finanças públicas são unânimes em condenar a vinculação de receitas tributárias a órgãos, fun- dos ou despesas. Por isso, no texto do Projeto em exame, se procurou evitar vinculações, ou, quando isso não foi possível, restringi-las a casos considerados de grande prioridade para o País, como são o ensino e o subdesenvol- vimento regional. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  O item XI do art. 24 deste Projeto passa a viger com a seguinte redação: "Art. 24. .................................. ............................................ XI - trânsito e transporte de pessoas e bens nas vias terrestres." 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in- ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" - não possuem conotações muito claras. O texto Constitucional vigente inclui no rol das competên- cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias terrestres" (artigo 8o., XVII, n), sem que tenha, criado até hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do atual Código Nacional de Trânsito. O parecer é pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se § 4o. ao art. 27 com a seguinte redação: "Art. 27. .................................. .................................................. § 4o. - Compete aos Estados executar diretamente ou mediante concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros." 
 Parecer:  Acrescenta §4. ao art. 27, atribuindo aos Estados compe- tência para concessão ou permissão de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O assunto já está contido na expressão do §1. desse mesmo artigo pelo qual os Estados têm todas as competências que lhes não são vedadas pela Constituição Federal. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11 e parágrafos acima mencionados pelo de redação seguinte: "Art. 11 - Vedada a iniciativa patronal, é reconhecido o exercício do direito de greve, no âmbito das relações trabalhistas, competindo aos trabalhadores decidir sobre sua oportunidade. § 1o. - É proibida a greve nas atividades essenciais e nos serviços públicos, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva a proibição da greve nos ser- viços públicos e nas atividades que a lei definir como essenciais. Entende seu autor ser esta a maneira de preservar as necessidades vitais da comunidade, como saúde e segurança, cujo atendimento encontrar-se-ia ameaçado se aprovada a li- berdade irrestrita de greve. A nosso ver os interesses da coletividade encontram-se su- ficientemente amparados pelo primeiro parágrafo do artigo 11 do Projeto, que coloca sobre as entidades sindicais a respon- sabilidade da manutenção dos serviços indispensáveis à comuni dade. Garantida a manutenção desses serviços, cremos que cabe exclusivamente aos trabalhadores, de qualquer setor de ativi- dades, a decisão do uso ou não da greve como instrumento rei- vindicatório. Essa a razão por que nos pronunciamos pela rejeição da emenda. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Substitua-se o é 33 do Art. 6o. pelo da seguinte redação: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, na forma da lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que represente, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade." 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Pedro Ceolin, vem a nosso exame Emenda, visando a dar nova redação ao § 33 do Art. 6o. do Projeto de Constituição, a fim de assegurar ao cidadão o direito de receber dos órgãos Públicos, na forma da Lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que representa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, sendo que os referidas informações serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de crime de responsabilidade. Ao justificar a sua intenção, o ilustre Constituinte infatiza que a expressão " Relativas à sua pessoa " objetiva a evitar a violação do direito à privacidade, prescrito no § 10 deste mesmo Artigo. De igual forma, a substituição da expressão "... informações verdadeiras de interesse ... coletivo ou geral ", por " ou de entidades que represente". A Emenda visa, em verdade, a compatibilizar o parágrafo emendado com o direito a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e a imagem das pessoas, inseridas no § 10 do Art. 6o. A Emenda apresentada pelo ilustre Constituinte Pedro ceolin está prejudicada em razão do acolhimento por este relator de Emenda Coletiva que insere igual sugestão, razão por que opinamos pela sua rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao é 12 do art. 6o. a seguinte redação: "É inviolável oi sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo nos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 12, do artigo 6o. do Projeto, suprimindo-lhe as expresões "salvo por ordem judicial" e "para fins de investigação criminal e instrução processual". Segundo o iluste Autor da Emenda, as supressões sugeri- das visam remeter à lei ordinária, com amplitude e mais a- profundamento, a regulamentação da matéria. A redação dada pelo Projeto é, "data venia", mais escor- reita em sua forma e objetivo. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 228, Capítulo IV - Do Sistema Financeiro Nacional, mais um parágrafo, o de número 3 (três), com a seguinte redação: § 3o. - Os recursos de fundos e programas, de responsabilidade da União, destinados ao fomento das atividades econômicas, à assistência financeira à agropecuária e às pequenas e médias empresas, bem como ao apoio às exportações, serão aplicadas exclusivamente por instituições financeiras públicas. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento seja efetuáda somente através das instituições financeiras oficiais . Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez quecria pri- vilégios a um setor que opera com maior eficiência dentro de um regime concorrencial. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII do artigo 7o. 
 Parecer:  Visa a emenda em apreço à supressão do inciso XIII, do Art. 7o. do Projeto, que limita em seis horas a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de funcionamento. Alega o autor que o dispositivo inviabilizaria a continuidade de atividades produtivas de relevância, como a extração de petróleo. Consideramos que, por maior que seja a relevância de de- terminadas atividades, é de justiça a distinção entre a jor- nada normal, intercalada por período para repouso e alimenta- ção e o trabalho contínuo. O esforço adicional do trabalhador deve ser compensado com jornada especial de trabalho, inferi- or à normal. Pela rejeição da emenda. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" mais um artigo, do seguinte teor: Art. - Lei Complementar, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente da política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos aplicáveis ao financiamento de investimento e custeio, regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento interno e ao mercado externo, com destaques para: I - preços de garantia; II - crédito rural; III - seguro rural; IV - estoques reguladores; V - armazenagem e transporte; VI - regulação do mercado e comércio interno e externo; VII - apoio ao cooperativismo e associativismo; VIII - pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; IX - eletrificação rural; X - conservação do solo; XI - estímulo e apoio à irrigação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda melhor se ajustaria a um código A- grário. A matéria referente à política agrícola encontra-se contemplada na artigo 226 do Anteprojeto digo do Projeto, atendendo assim em melhor técnica, dos objetivos perseguidos pelo ilustre constituinte. Pela rejeição. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima