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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PT (3)
Uf
SP (3)
Nome
FLORESTAN FERNANDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Inclua-se onde couber: como artigo ou é de artigo: Os aposentados por idade não perdem o direito ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo receber os proventos correspondentes sem qualquer incidência tributária. 
 Parecer:  Prejudicada. O décimo terceiro benefício (ou abono anual) já é assegurado na legislação previdenciária. Quanto à incidência tributária, cabe lembrar que o beneficiário de aposentadoria por idade já usufrui de tratamento diferenciado na legislação do imposto de renda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Inclua-se onde couber: como art. ou é de art.: Os aposentados por idade não perdem o direito ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo receber os proventos correspondentes sem qualquer incidência tributária. 
 Parecer:  Prejudicada. por tratar de matéria pertinente a outra comissão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dá nova redação ao § 1o. do art. 55o: § 1o. - A partir dos sessenta anos de idade, o idoso, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para o sistema previdenciário, desde que não possua outra fonte de renda, fará juz à percepção de proventos de aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um salário mínimo e progressivamente majorados de acordo com as disponibilidades da previdência social. 
 Parecer:  Prejudicada. Em vista da posição adotada pelo relator, em atendimento à tendência majoritária verificada.