separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
APROVADA in res [X]
PDT in partido [X]
1988::13 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
AC (1)
RJ (4)
RS (3)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00767 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Aditiva: Acrescente-se as palavras "transfusão, inseminação"", ao parágrafo 3o. do artigo 234, ficando assim redigido: § 3o. - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, transfusão, inseminação e pesquisa, vedado todo tipo de comercialização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Mário Maia adita, no parágrafo 3o.do artigo 234, as palavras "transfusão, inseminação," entre as finalidades que a lei deverá considerar na remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas, acrescentando às já existentes no texto - transplante e pesquisa. Sua justificação baseia-se no argumento da necessidade de extinção do comércio de órgãos, tecidos e substâncias humanas, principalmente o sangue, que facilita a transmis- são de doenças. No que se refere à introdução de "sangue", o relator aca tou a proposta, nos termos da emenda 2p00977/8 Pela aprovação, na forma da emenda nr. 2P00977-8. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01120 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir artigo no Título VII da Ordem Econômica e Financeira: Art. - Fica vedada a emissão de ações ao portador. § 1o. - A lei estabelecerá prazos, forma e requisitos, para a conversão em nominativas, das ações endossáveis em branco e ações ao portador emitidas até a data de promulgação desta Constituição. § 2o. - Esgotados os prazos fixados em lei para a conversão de que trata o § 1o. deste artigo, as ações endossáveis em branco e ações ao portador não poderão mais ser negociadas em bolsas de valores. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações ao portador, que poderão ser convertidos em titulos nominativos ou endossáveis. Devemos louvar a iniciativa, pois conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam ao controle fiscal através das sociedades anônimas. A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal em nosso País. A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indiscutível. Pela Aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01121 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar, como § 2o. do Art. 236 (renumerando- se para § 3o. o atual § 2o. do Projeto da Comissão de Sistamatização), o seguinte: § 2o. - No cálculo da renda dos benefícios de prestação continuada serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. 
 Parecer:  A emenda contém disposição que determina que, no cálculo da renda mensal dos benefícios de prestaão continuada, serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. Consideramos justa a proposta, vez que, se quisermos, realmente, evitar a defasagem existente entre o salário do trabalhador e o valor inicial de seu benefício previdenciá- rio, haveremos que considerar o salário de contribuição e, não, o chamado salário de beneficio, que, em verdade, corres- ponde à média dos até 36 últimos salário percebidos pelo se- gundo. Pela aprovação da presente emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01283 APROVADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso II do Art. 204, que passará a ter a seguinte redação: "II - Da direitos do usuário e sua participação na fiscalização das concessões." 
 Parecer:  A Emenda apresentada pelo Constituinte é de alto valor social, pelo efeito fiscalizador que o usuário dos transpor- tes passará a exercer nos serviços públicos explorados por concessão do setor público. Em seu texto, ele prevê a mudança da redação do art. 204 do Projeto para: "os direitos do usuário e sua participação na fiscalização das concessões". São, na verdade, serviços sociais, que correspondem a interesses nacionais e que visam ao atendimento de populações e regiões menos favorecidas, sem condições de arcar com os encargos econômicos dos referidos serviços. O Poder público é chamado a assumir uma proporção destes custos, para garantir os benefícios sociais ou os in- teresses nacionais por eles assegurados. Esse tipo de fisca- lização é por todos visto de forma a provocar distorções e incentivos à corrupção, diante da própria estrutura adminis- trativa ineficiente. Deve o usuário, além de fiscalizar a tarifa, também a sua estrutura, a sua composição, pois esta inadequação dos siste- mas tributário e tarifário, no setor, impede que o seu finan- ciamento seja transparente para a sociedade, permitindo a esta melhor controle das decisões governamentais e evitando as distorções introduzidas nos referidos sistemas. Deve-se lembrar também que a desvinculação tributária subtrai ao pla- nejamento de transportes sua autonomia relativa e a flexibi- lidade mínima para atender às necessidades do Setor, mesmo em termos de preservação do patrimônio. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01348 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, por inteiro, o artigo 120 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda visa à supressão do dispositivo que obriga se- jam os processos judiciais iniciados por audiência preliminar na qual as partes, segundo o princípio da oralidade, levarão ao juiz as suas razões, e este, no prazo de quarenta e oito horas, proferirá a sentença, cuja impugnação, por qualquer das partes, imprimirá ao processo o rito comum. Na Emenda Coletiva "Centrão" a inovação também é contem- plada, embora com abrangência reduzida, pois que dela são ex- cluídos os processos relativos aos crimes dolosos contra a vida (art. 118). Contudo, mesmo que se admitisse a segunda hipótese como melhor elaborada, ainda assim o procedimento da audiência preliminar não viria ganhar condições suficientes para carac- terizar-se como matéria merecedora de tratamento constitucio- nal, uma vez que são ressalvados os crimes culposos passíveis de ser seguidos de morte, caso em que a parte também não po- derá comparecer à audiência. Ademais, a medida, tal como concebida, é de temerária praticidade, podendo, não raro, gerar danos significativos à fluência dos trabalhos judiciais e à qualidade das sentenças. A prudência indica, pois, que a matéria seja regulada pela legislação infraconstitucional. Em face do exposto, sou pela aprovação da emenda supres- siva. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01474 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria no valor integral do último salário de contribuição, desde que comprovada a regularidade dos reajustes salariais do segurado nos últimos 36 meses, garantido o reajustamento para a preservação, em caráter permanente, de sue valor real, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01476 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte redação, acrescentados os parágrafos 6o. e 7o.: Art. 237. É assegurada aposentadoria no valor integral da média dos doze últimos salários de contribuição, corrigidos mês a mês de acordo com os índices oficiais, desde que comprovada a regularidade dos reajustes salariais do segurado conforme os critérios da lei, garantido o reajustamento para a preservação, em caráter permanente, de ser valor real, obedecidas as seguintes condições: .................................................. § 6o. A Previdência Social manterá seguro coletivo de caráter complementar e facultativo, custeado por contribuições adicionais dos empregados e empregadores a ele filiados, cujos rendimentos do trablho ultrapassem o limite máximo do salário-de-contribuição fixado em lei, sem prejuizo das entidades congêneres privadas que estejam funcionando regularmente. § 7o. Os recursos financeiros adicionais que se fizerem necessários à aplicação deste artigo serão instituídos por lei complementar. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01638 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como § 1o. do art. 207, renumerando o atual parágrafo único, o seguinte dispositivo: "§ 1o. Fica, excluídos do monopólio estabelecido no inciso V as distribuidoras estrangeiras em funcionamento no País, às quais não será autorizada a ampliação de suas atividades." 
 Parecer:  Aprovada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7.