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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
NILSON GIBSON (1341)
VILSON SOUZA (598)
NELTON FRIEDRICH (581)
FRANCISCO AMARAL (580)
ALFREDO CAMPOS (541)
PAULO MACARINI (535)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
VASCO ALVES (438)
ANNA MARIA RATTES (431)
MAURÍCIO NASSER (429)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
DÉLIO BRAZ (387)
ANTÔNIO BRITTO (383)
WILSON MARTINS (376)
MANOEL MOREIRA (362)
NELSON WEDEKIN (361)
GERSON CAMATA (351)
HELIO ROSAS (350)
MAX ROSENMANN (348)
TODOS
Date
expand1997 (3)
expand1989 (1)
expand1988 (2189)
expand1987 (32777)
expand1986 (12)
expand1985 (2)
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expand1982 (4)
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expand1971 (1)
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21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se uma nova redação: ""I - A vida: Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de banimento ou confisco, ressalvados, quanto a pena de morte, a legislação aplicável em caso de guerra externa e, quanto à prisão perpétua, os crimes de esturpos, sequestro, Roubo e Assalto, seguidos de morte. Será aplicável a pena perpétua também em casos de crime de infanticídio: Será punido com crime o aborto diretamente provocado." 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Exclui-se do parágrafo XI do Anteprojeto a expressão: "... de subversão da ordem..." 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: "Art. Os benefícios da Lei da Anistia concedidos pelo governo da Nova República são extensivos a todos os atos politicamente motivados praticados até 15 de março de 1985." 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se uma nova redação: "VII - o conhecimento das informações e referências pessoais, e do fim a que elas se destinam, registradas por entidades públicas ou particulares; é vedado o registro de convicções pessoais, atividades político-partidárias, ou acerca da vida privada; é permitido, para fins estatísticos, o registro de dados não identificáveis individualmente; é assegurada a supressão ou retificação de dados incorretos, mediante procedimento administrativo ou judicial, de caráter sigiloso; responderá civil, penal e administrativamente todo aquele que determine, realize ou se utilize de registro de dados pessoais incorretos ou falsos; dar-se-á habeas dados ao legítimo interessado, para assegurar-lhe o direito de conhecer as informações e referências pessoais existentes a seu respeito;" 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Substitua-se, no inciso III, do artigo único do anteprojeto do Sr. Relator, a expressão "orientação sexual", por "comportamento sexual". 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, onde couber, o seguinte dispositivo: "Em matéria criminal, ninguém será ouvido, senão perante autoridade Judiciária, garantindo o contraditório na forma da lei, e proibido o procedimento inquisitorial." 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao é 26 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: "§ 26. Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, sendo livre a todos os cultos religiosos a prática dos respectivos ritos em relação aos seus crentes. As associações religiosas poderão manter cemitérios particulares, sujeitos, porém, à fiscalização das autoridades competentes. É-lhes proibida a recusa de sepultura onde não houver cemitério secular." 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no novo texto Constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. É dever de cada um não praticar atos ou criar situações que implique prejuízo, dano, constrangimento ou perturbação, ao bem-estar, integridade física ou moral, do seu próximo ou da coletividade. Parágrafo único. Lei Complementar definirá o alcance das medidas previstas no caput deste artigo. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, no capítulo dos Direitos e Garantias: "Art. Os cidadãos física, sensorial ou mentalmente deficientes gozam plenamente dos direitos e garantias e estão sujeitos aos deveres estabelecidos na Constituição, exceto aqueles para os quais se encontram incapacitados. é Único. O Poder Público se obriga a realizar uma política nacional de prevenção, reabilitação e integração social dos deficientes." 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias: "Art. Todos têm direito a meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade de vida, à preservação do patrimônio natural e cultural, da memória urbana e rural e da identidade histórica da coletividade, das minorias e da pessoa. Parágrafo único É assegurada a legitimação do Ministério Público, de pessoa jurídica qualificada em lei e de qualquer do povo, para ação civil pública, visando à proteção dos interesses sociais a que se refere o presente artigo." 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo referente aos Direitos Individuais, o seguinte dispositivo: "Art. É livre o direito de aprender e ensinar, que não ficará sujeito a qualquer vetor de natureza religiosa, filosófica, ideológica ou político-partidária." 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 35 do artigo (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: "é 35 O vício de inconstitucionalidade será sanado mediante a concessão do mandato de garantia constitucional, que seguirá o rito processual do mandado de segurança." 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, após o inciso XII, na forma de um outro inciso, parágrafo ou item, o seguinte dispositivo: "Lei complementar estabelecerá normas para a constituição de Capelanias Militares, levando-se em consideração a necessidade do atendimento a, pelo menos, 3 (três) credos diferentes." 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva do é 34 e modificativa dos §§ 32 e 33, todos do art. sem numeração, cujo caput está assim redigido, "são direitos e garantias individuais": "§ 32. O Ministério Público zelará pelo efetivo respeito aos poderes do Estado e aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à correção e punição. § 33. O Ministério Público promoverá a responsabilidade da autoridade, no caso de omissão abusiva na adoção das medidas requeridas." 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao anteprojeto do Relator: Art. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: é Todos são iguais perante a lei. é Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. é A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. é É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e não haverá censura à prestação de informação e às diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, entretanto, pelos abusos que cometer, na forma da lei penal. é É inviolável o sigilo da correspondência. é É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o dos que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidade jurídica na forma da lei civil. é Por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, ninguém será privado de nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço impostos pela lei aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. é Sem constrangimento dos favorecidos, será prestada por brasileiro assistência religiosa às forças armadas e, quando solicitada pelos interessados ou seus representantes legais, também nos estabelecimentos de internação coletiva. é Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. É permitido a todas as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. é Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a polícia, senão para assegurar a ordem pública. Com esse intuito, poderá a polícia designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a frustre ou impossibilite. é É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida senão em virtude de sentença judiciária. é É permitida a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer Partido político, na forma que a lei estabelecer. é É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. é A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite sem consentimento do morador, a não ser para acudir a vítima de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer. é É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos de reforma agrária, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. é Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização convier à coletividade, concederá justo prêmio. é É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. é Aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas pertence o direito exclusivo de reproduzi-las. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei fixar. é Ninguém será preso, senão em flagrante delito ou, por ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. é Ninguém será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. é A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao Juiz competente, que a relaxará, se não for legal, e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. é O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturais, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração. é Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares, não cabe o habeas corpus. é Para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado de segurança, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. é É assegurada aos acusados plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro de vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória. é Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. é Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente e na forma de lei anterior. é É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, contando que seja sempre ímpar o número dos seus membros e garantido o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos. Será obrigatoriamente da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. é A lei penal regulará a individualização da pena e só retroagirá quando beneficiar o réu. é Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. é Não haverá pena de morte, e de banimento. é Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o de inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. é Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. é Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. é O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência judiciária aos necessitados. é A lei assegurará: I - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; II - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que eles se refiram; III - a expedição das certidões requeridas para defesa de direito; IV - a expedição das certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. é É assegurado a quem quer que seja o direito de representar, mediante petição dirigida aos Poderes Públicos, contra abusos de autoridades, e promover a responsabilidade delas. é Qualquer cidadão ou qualquer pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidades de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação. é Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. Em tempo de paz, qualquer pessoa, poderá com os seus bens entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. Art. O Governo Federal poderá expulsar do território nacional o estrangeiro nocivo à ordem pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente da economia paterna. Art. A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, assim, como dos direitos assegurados em declarações universais de direitos, das quais o País é subscritor. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao item VII do anteprojeto do Relator da Subcomissão a redação seguinte: "VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura, os crimes de assalto à mão armada, os de mando, a produção e/ou tráfico de tóxicos, constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição e suspensão de pena, ou livramento condicional, ou prescrição, na forma da lei." 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. Todo cidadão é parte legítima para propor ação pública condenatória contra a União, ou o Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a prestar moradia, alimentação, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos de idade que se verifique não possuir, por si ou por seus responsáveis, meios com que se prover aqueles direitos. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais seja acrescentado um parágrafo, com a seguinte redação: "é... - Lei Ordinária disporá sobre o serviço alternativo, para aqueles que, alegando imperativo de consciência, venham a se eximir da obrigação do serviço militar." 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais dê-se ao é 23, a seguinte redação: "§ 23. Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação específica das Forças Armadas, não caberá habeas corpus." 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais seja acrescentado um parágrafo com a seguinte redação: "... - A concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam ligados aos problemas de segurança nacional." 
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