separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PFL in partido [X]
EMEN::S in banco [X]
AM in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  12 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (5)
Partido
PFL[X]
Uf
AM[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII (PROJETO A). O inciso XXVII DO Art. 24, do Projeto de Constituite "A" passa ter a seguite redação: Art. 24 XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa civil e mobilização nacional. 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte modificar a redação do in- ciso XXVII do artigo 24 do Projeto de Constituição, acrescen- tando a expressão "mobilização nacional". Argumenta o autor da emenda, "que o fato de ao Presiden- te da Republica caber decretar mobilização nacional, a qual- quer momento, impõe a existencia de um planejamento pormeno- rizado" feito com antecedência e constantemente atualizado. O parecer é, pois, pela aprovação por ser a emenda coe- rente com o que dispõe o inciso xiv do artigo 95,"in fine". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DIPSOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., § 8o. (PROJETO A) O § 8o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seuinte redação: Art. 6o. § 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas crúeis ou a tratamento desumano ou degradante. O crime de terrorismo e os praticados mediante tortura são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia por eles repondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá- los ou denúnciá-los, se omitirem. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do art. 6o. do Projeto. Segundo a proposta, "o crime de terrorismo e os pratica- dos mediante tortura são inafiançáveis, imprescritíveis e in- suscetíveis de graça, indulto ou anistia". E'mantida a parte final do dispositivo. Cabe à emenda, porém, a mesma solução que foi dada à de número 2p00199-8. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescentar, no Artigo 31, os seguintes parágrafos: Art. 31 - § 1o. - Os Deputados Estaduais e os Vereadores gozam, nos estados e Municípios onde exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades e prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores. § 2o. - Os Deputados Estaduais serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado Estadual ou o Vereador for acusado de infração cometida fora do Estado onde exercer o seu mandato, será processo e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. § 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores dos Estados serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe ampliar o princípio de inviolabilidade do mandato dos vereadores, inscrito no inciso II do artigo 32 do Projeto de Constituição, de modo a abranger também os de- putados estaduais e prefeitos. A imunidade, assim como a inviolabilidade, são garantias do mandato parlamentar e não do mandato executivo. Existem não como privilégios dos senadores, deputados e vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom o livre desempenho da representação popular. A modificação proposta peca pelo excessivo detalhamento, contrariando o princípio de concisão que deve predominar no texto constitucional. Por outro lado, a imunidade dos edis es tá consignada no Projeto de Constituição de forma análoga à empregada para os parlamentares federais e estaduais. O parecer é, pois, pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acresecente-se ao artigo 89, um parágrafo com a seguinte redação: é - Ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, aplicam-se as disposições contidas no inciso VI do art. 113, no art. 114 e, nos parágrafos dos artigos 156 e 157 desta Constituição. 
 Parecer:  Sugere o eminente constituinte Ézio Ferreira, por meio da presente Emenda, seja acrescido ao art. 89 do Projeto pa- rágrafo segundo o qual "ao Ministério Público junto aos Tri- bunais de Contas, aplicam-se as disposições contidas no Inci- so VI do art. 113, no art. 114 e nos parágrafos dos artigos 156 e 157...". O objetivo da propositura, segundo a Justificação, é "dar ao Ministério Público dos Tribunais de Contas as mesmas prerrogativas e a mesma dignidade funcional dos membros do Ministério Público Judiciário". Bem é de ver, a propósito, que o Ministério Público, nos termos do Projeto(art.157), compreende cinco(5) ramos, a saber: I - o Ministério Público Federal; II - o Ministério Público Militar; III - o Ministério Público do Trabalho; IV - o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; e V - o Ministério Público dos Estados. Daí ressalta evidente, a nosso ver, que inexistirá ramo especial do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, devendo funcionar, portanto, perante aquela Corte, órgãos do próprio Ministério Público Federal, a quem já são aplicáveis algumas das disposições referidas pelo eminente Autor. Ademais, não há como aplicar-se ao Ministério Público, no caso, a regra do art. 114 do Projeto, haja vista que a composição da Corte de Contas obedece a critérios específicos, em que, a exemplo de outros tribunais superiores, não prevalece o quinto previsto no sobredito art. 114. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00683 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 237 O art. 237 do Projeto de Constituição (A) - novembro de 1987 - passa a ter a sguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço e garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício, obedecido as seguintes condições: a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher; b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; c) por velhice aos sessenta anos para o homem e cinquenta anos para a mulher; d) por invalidez; § 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural ou urbana. § 2o. Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadoria, ressalvado o direito adquirido. § 3o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores o disposto no "caput", com base no valor do salário de contribuição. § 4o. Lei Complementar assegurará aposentadoria às donas-de-casa, que deverão contribuir para a seguraidade social. § 5o. É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  Propõe a eminente Constituinte Sadie Hauache emenda modificativa ao art. 237 do Projeto de Constituição (A) para estabelecer, em suma, o seguinte: a) o valor da aposentadoria correspoderá à maior renumeração dos últimos doze meses de serviço, e garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários-mínimos percebidos quando da concessão do benefício; b)concessão da aposentadoria por tempo de serviço após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher; e c) concessão da aposentadoria por velhice aos 60 anos para o homem e 50 para a mulher. Inobstante os elevados propósitos da autora, somos pela rejeição de sua emenda, face ao reconhecimento de que, se aprovada, oneraria consideravelmente os cofres da Previdência Social, eis que os vencimentos dos aposentados passariam a correspoder à sua última renumeração. O dispositivo, a nosso ver, somente favorece as faixas mais altas de segurados, que irão receber um benefício sobre o qual não contribuiram na devida proporção. E é preciso reconhecer que são as camadas mais empobrecidas, que constituem 2/3 dos segurados, que sustentam o programa de previdência social. Somos, por conseguinte, pela sua rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00684 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 51 e seus Parágrafos (Projeto A) O art. 51 e seus parágrafos do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 51. São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas e estaduais os das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. § 1o. As patentes, com as prerrogativas, os direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. As patentes dos oficiais das Forças Armadas são outorgadas pelo Presidente da República e as dos oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal, pelos respectivos Governadores. § 3o. O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a inatividade. § 5o. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. § 6o. Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos. § 7o. O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial em tempo de guerra. § 8o. O oficial condenado por tribunal civil ou militar a pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior. § 9o. A lei disporá sobre os limites de idade, estabilidade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade. é 10 Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e a seus pensionistas, o disposto no art. 48. é 11 Os vencimentos dos servidores militares são irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Parecer:  Além do acréscimo de um parágrafo 2o. sofrem alterações o "caput" do art. 51 e os atuais parágrafos 7o., 8o. e 10o.. As alterações apostas ao caput do art. 51 visam a dis- tinguir os servidores militares federais e estaduais. São considerados federais os integrantes das forças armadas e estaduais os das polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. O atual parágrafo 1o. passa outrosim a referir-se a corpos de bombeiros militares, em contraposição ao texto do projeto que se refere simplesmente aos corpos de bombeiros. O novo parágrafo aduzido, o 2o., estabelece que as patentes dos oficiais das forças armadas são outorga- das pelo Presidente da República e as dos oficiais das polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares pelos governadores das entidades estatais a que estão vinculados. Acrescenta no parágrafo 8o. a estabilidade, a ser disci- plinada em lei juntamente com o limite de idade e condições de transferência para a inatividade. No atual parágrafo 10 introduz a irredutibilidade de vencimentos como prerrogativa conferida expressamemte aos militares. A emenda não introduz alterações de monta quanto aos objetivos e conteúdo dos preceitos que enfoca, sendo reco- mendável aprová-la, porque contribui para aperfeiçoá-los. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01141 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 12 o seguinte Parágrafo 3o., renumerando-se os demais: - Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias "A apuração das eleições se fará através de computadores, salvo em localidades que não apresentem condições mínimas". 
 Parecer:  Objetiva a r. Emenda que na Constituição se disponha que a apuração de eleições "se fará através de computadores, sal- vo em localidades que não apresentem condições mínimas". A matéria se inscreve na esfera da legislação ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01142 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao ítem II, do Artigo 229 do Substitutivo do Projeto de Constituição a redação seguinte: .....II - Aposentadoria por tempo de serviço, observadas as peculiaridades de cada Região de acordo com a lei. 
 Parecer:  A autora desta emenda propõe que, ao se dispor sobre a aposentadoria por tempo de serviço, sejam observadas as pecu- liaridades de cada Região. Em sua justificação, a autora alega que a expectativa de vida não é a mesma nas diversas Regiões do País. Entendemos que, se tivéssemos, realmente, de estabele- cer, no plano previdenciário, diferenças de tratamento, em razão dos fundamentos acima assinalados, deveriamos, então, ser mais abrangentes e não nos limitarmos, exclusivamente, à aposentadoria por tempo de serviço. Por considerarmos, pois, discriminatória e injusta a presente emenda, opinamos pela sua rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01143 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 263, Parágrafo 4o., a seguinte redação: "É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade informações e recursos técnicos e científicos recomendados pela medicina para o exercício desse direito. É vedado todo o tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público ou de entidades privadas." 
 Parecer:  Emenda versando sobre o § 4o. do Artigo 263. Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P 00285-4. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01144 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 263, o seguinte parágrafo 3o.: "Não será permitido o aborto como método de planejamento familiar, cabível apneas nos casos de estupro, gravidez de alto risco e má formação fetal que possa levar a uma vida vegetativa". 
 Parecer:  A presente Emenda, relativa ao § 3o. do Artigo 263 visa a proibir o aborto como método de planejamento familiar. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00070-3. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01160 APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais, o seguinte dispositivo: Art. . É criada uma comissão composta de nove membros, sendo três do Poder Legislativo, três do Poder Judiciário e três do Poder Executivo, para promover as comemorações do centenário da proclamação da República e da promulgação da primeira Carta republicana do País, podendo, a seu critério, desdobrar-se em tantas subcomissões quantas forem necessárias. Parágrafo único. No desenvolvimento de suas atribuições a comissão promoverá estudos, debates e avaliações sobre a evolução política, social, econômica e cultura do País, podendo articular-se com os governos estaduais e municipais e com instituições públicas e privadas que desejem participar do evento. 
 Parecer:  A Emenda visa a criar uma Comissão composta de nove mem- bros, originários do Legislativo, do Judiciário e do Executi- vo, para promover as comemorações do centenário da Proclama- ção da República e da promulgação da primeira Carta Republi- cana do País. No desenvolvimento de suas atribuições a Comissão promo- veria estudos, debates e avaliações sobre a execução política social, econômica e cultural do Brasil, podendo articular-se com os governos estaduais e municipais e com instituições pú- blicas e privadas que desejem participar do evento. Julgamos pertinente a inclusão da matéria no texto cons- titucional, tendo em vista a importância do evento centená- rio. Pela aprovação, portanto. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01161 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 47, das Disposições transitórias, a seguinte redação: Artigo 47 - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de serviço na Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações instituídas ou mantidas pelo poder Público. Parágrafo único - Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de se encotrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01943-9.