ANTE / PROJEMENTODOS | 62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03270 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 379, inciso III
Altera o inciso III do artigo 379, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03271 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 397
Acrescente-se no art. 397 do Anteprojeto de
Constituição, o seguinte item:
Art. 397...
IV - Garantia de tratamento e oportunidades
iguais no disposto, independente de sexo, etnia,
cor, idade e deficiências físicas. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03273 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Comendado: Art. 379, II do
Anteprojeto de Constituição
Altere-se o item IV do art. 379 para a
seguinte redação:
"III - atendimento gratuito e especializado
em creches e pré-escolas para as crianças até seis
anos de idade". | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03274 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 378 item VI
Acrescente-se ao art. 378 item VI do
Anteprojeto de Cosntituição, o seguinte:
Art. 378...
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03275 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 15
Inclua-se no Artigo 15 do Anteprojeto, os
seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXIX. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03276 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 383, parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 383
do capítulo da Educação e Cultura do anteproejto
de Cosntituição que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 383...
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação do 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03277 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 379, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 279, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03278 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do
Título IX
Art.
O poder público estabelecerá como de caráter
prioritário, as Ações de Assistência Integral à
Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a
continuidade e execução dos Programas Materno-
Infantis, pela Rede Básica de Saúde. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03279 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: alínea "d" do inciso XV
do art. 13.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03280 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 383 § 2o.
Inclua-se no § 2o. do art. 383 a educação da
criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte
redação.
"Art. 383....................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação pré-escolar e o ensino básico
e médio"". | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03281 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 377
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao Art. 377, como Parágrafo Segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03284 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 388
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Artigo 388 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03285 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 377
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer no Art. 377, do Anteprojeto, a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família." | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03286 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Inclua-se no Artigo 386 do Anteprojeto os
seguintes parágrafos 2o. e 3o.:
Art. 386 ....................................
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03287 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 382
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O artigo 382 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didática-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03289 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 389
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao Artigo 389 o seguinte Parágrafo
Único:
Art. 389 ....................................
"Parágrafo Único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03291 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 378
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Inciso I do Art. 378 pelo
seguinte:
Art. 378 ....................................
"I - Democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03292 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Artigo 386 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
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