ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09874 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 383.
Dê-se ao artigo 383 a seguinte redação:
Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09875 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379, § 2o.
Dê-se ao § 1o. do artigo 379 a seguinte
redação:
§ 2o. - Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar. | | | Parecer: | Considerando a necessidade de tornar flexiveis os orçamen
tos públicos, somos de parecer contrário à subvinculação de
recursos, embora concordemos com a importância social que de-
terminadas modalidades de ensino apresentam. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09876 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 372.
Acrescente-se inciso ao artigo 372 do
projeto:
VII - descentralização da educação pública,
cabendo prioritáriamente aos Estados e Municípios
a educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do no Projeto. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09877 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 354
Acrescente-se a expressão "... ou extração
..." após a palavra "remoção" no artigo 354 e a
expressão "células, líquidos e substâncias" após a
palavra "tecidos" no mesmo artigo.
Acrescente-se a expressão "células, líquidos
e substâncias" após "tecidos" no parágrafo único
do artigo 354. | | | Parecer: | A matéria deve ser regulamentada a nível de lei ordinária
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09878 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Acrescente o seguinte artigo ao capítulo II
do Título VIII, renumerando-se os demais:
Art. - O Proprietário de imóvel ocupado há
mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não
consentida, por pessoa que não tenha renda
individual ou familiar superior a três salários
mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua
pretensão de reivindicação ou reintegração do
imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor.
§ 1o. - Caso o possuidor ocupante não
disponha de recursos, a União assume diante do
proprietário a responsabilidade pelo pagamento da
indenização, que poderá ser feita em títulos da
dívida pública e será equivalente ao valor
declarado do imóvel para fins de tributação.
§ 2o. - Recebido o preço de que trata este
artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor,
que não poderá ser alienado por ato inter-vivos,
salvo consentimento do poder público.
§ 3o. - O direito assegurado neste artigo não
abrangerá imóvel de área superior a três módulos
rurais regionais.
§ 4o. - Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez. | | | Parecer: | O objeto da emenda não tem caráter de matéria constitucional,
pecando ainda pela excessiva prolixidade.
Rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09879 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, XXIII
Dê-se nova redação ao inciso XXIII, do artigo
13:
"XXIII - proibição de qualquer trabalho a
menor de 12 anos e de trabalho noturno e insalubre
aos menores de 18 anos". | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09880 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Genéricos
- Substitua-se, no texto Constitucional, a
palavra "União" por "República". Alternativamente,
dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra
"Federação". | | | Parecer: | A emenda proposta é muito bem lembrada e adequadamen-
te justificada. Pela aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09881 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, XVII
Dê-se nova redação ao inciso XVII do artigo
13:
"XVII - A remuneração de serviços
extraordinários será dobrada e deverá atender ao
caráter de excepcionalidade". | | | Parecer: | Objetiva o autor fazer constar do texto constitucional
que a prática do serviço extraordinário deverá atender ao ca-
ráter de excepcionalidade.
Consideramos que cabe aos interessados empregadores e
empregados, decidir a conveniência e condições de realização
dessa prática. Para tanto o dispositivo do Projeto que dispõe
sobre o assunto manda que as condições de realizações de ser-
viço extraordinário sejam objeto de convenção coletiva de
trabalho.
* | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09882 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, IV
Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 17.
"r) As convenções e os acordos coletivos
vincularão e produzirão efeitos para as partes
signatárias e seus associados". | | | Parecer: | O que a Emenda propõe já está previsto nos incisos do arti
go relativo aos direitos que são reconhecidos aos trabalhado-
res.
Pela prejudicialidade.
* | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09883 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 48.
- Dê-se nova redação ao Art. 48,
acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos:
"Art. 48 - O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
Justiça, é inviolável no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
§ 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições;
b) integrar necessáriamente órgãos
instituidos para a defesa dos Direitos Humanos.
§ 2o. - As decisões judiciais que resultem em
condenações de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolvem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 3o. - Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação
será, em qualquer caso, de competência da Câmara
dos Deputados.
§ 4o. - Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste Artigo
mencionado.
§ 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas." | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09884 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 310.
- Acrescente-se inciso ao Art. 310:
"V - A importação e a exportação de petróleo
bruto e seus derivados, assim como de gás
natural." | | | Parecer: | A emenda reflete justas reinvindicações, de certa for-
ma atendida através do Decreto 53.337/63 e que deve constar
de dispositivo constituicional.
Pela aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09885 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX.
- Substituir a expressão "Da Ordem Social"
pela "dos princípios de Política Social". | | | Parecer: | A sugestão é realmente meritória, e deverá ser apreciada
em todas as suas implicações com vistas ao próximo substitu-
tivo do Relator. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09886 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título VIII.
- Dê-se ao Título VIII a seguinte redação:
"Dos Princípios de Política Econômica e
Financeira". | | | Parecer: | O título "Da Ordem Econômica e Financeira" é adequado,
pois engloba muito mais que princípios gerais. Por outro la-
do, "política econômica" envolve programas de governo, não
tendo caráter permanente e não devendo aparecer na Constitui-
ção.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09887 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 198 e 199.
- Dê-se nova redação ao Art. 198, suprimindo-
se o Art. 199.
"Art. 198 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados os
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos executivos estaduais, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso de provas e títulos." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09888 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 192.
- Suprima-se a palavra "privativamente "do
caput" do art. 192, o seu inciso II e dê-se nova
redação à alínea "B" do inciso III.
b) projeto de lei sobre divisão e organização
judiciários, criação e extinção dos respectivos
cargos da magistratura e serviços auxiliares. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09889 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 343
Dê-se ao artigo 343 a seguinte redação:
Art. 343 - A saúde é um bem social e direito
fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo
dever do Estado e das instituições de qualquer
natureza e de todo cidadão adotar as
medidas pertinentes à promoção e preservação
§ 1o. - A elevação do nível de saúde e bem
estar e a correção das desigualdades sociais e
sanitárias da população brasileira são prioridades
nacionais.
§ 2o. - A inobservância de obrigações e
deveres, preceitos legais ou atos normativos
relacionados com a saúde e a segurança do trabalho
constitui crime inafiançável. | | | Parecer: | Embora as alegações do Constituinte sejam procedentes,
entendemos que a redação do art. 343 do Projeto não exclui a
responsabilidade de instituições ou pessoas em relação às
suas próprias atribuições e deveres relativos à saúde.
Quanto ao § 1o. que se propõe ao artigo, acha-se o seu
conteúdo implícito nas próprias atribuições do Estado, sendo
preferível, de qualquer forma, que as prioridades em saúde
sejam definidas em política própia e através de lei ordiná-
ria.
Quanto ao § 2o. que se propõe do mesmo artigo, trata-se
de matéria objeto de lei ordinária, que à Constituição não
cabe regulamentar.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09890 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 347.
Acrescente-se dois parágrafos ao artigo 347:
§ 2o. - É dever das instituições de qualquer
natureza sediada no País:
a) zelar pela saúde das pessoas vinculadas à
instituição, tomando iniciativas e adotando
medidas cabíveis;
b) observar as normas baixadas pela
autoridade sanitária em relação ao ambiente de
trabalho ou reunião, ao processo produtivo, às
características do produto e ao impacto ambiental,
quando for o caso;
c) fornecer todas as informações, dar acesso
aos locais de atividades e fornecer amostras e
produtos quando solicitado pela autoridade
sanitária;
d) contribuir, na forma da lei, com recursos
para formação dos fundos destinados às atividades
de promoção, preservação e recuperação da saúde.
§ 3o. - É dever de cada cidadão:
a) zelar pela própria saúde, de seus
dependentes e da coletividade, adotando as medidas
pertinentes;
b) cooperar com as autoridades sanitárias;
c) invocar e defender seu direito de acesso
gratuito, igualitário, sem privilégios ou
discriminações aos serviços de saúde. | | | Parecer: | O objeto da Emenda dever ser tratado a nível de regula-
mento ordinário. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09891 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 347
Acrescente inciso ao art. 347, como inciso
III, renumerando o atual inciso III e seguintes.
"III - Prover recursos às atividades de
promoção, prevenção, e recuperação da saúde". | | | Parecer: | O dever de prestar assistência pressupõe o provimento dos
recursos necessários. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09892 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 237
Dê-se nova redação ao art. 237.
"Art. 237 - O Congresso Nacional poderá
decretar Estado de Sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou
de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper;
II - declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira;
III - situação de greve e imediata ameaça à
independência da nação e a integridade de seu
território;
IV - interrupção do funcionamento regular dos
poderes públicos constitucionais.
Parágrafo único - Em situação de emergência
ou quando o Congresso Nacional não estiver em
funcionamento, o Presidente da República poderá
decretar Estado de Sítio e enviar mensagem
especial imediatamente ao Congresso Nacional
relatando os motivos. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art.237.
Entendemos que na forma como se encontra no anteprojeto a
redação está mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09893 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 335, § 1o.
Acrescente-se inciso ao art. 335, § 1o.:
"VII - Contribuição da dona de casa sobre a
atividade laboral realizada no recesso do lar. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
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