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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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THEODORO MENDES in nome [X]
1988 in date [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (8)
Uf
SP (8)
Nome
THEODORO MENDES[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (3)
expand11 (4)
expand07 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 156, a seguinte redação: Art. 156 - .................................. § 2o. Ao Ministério Público fica assegurada a autonomia funcional e administrativa, competindo- lhe dispor, na forma da lei, sobre a própria organização e funcionamento e, observado o dispostono parágrafo único do art. 198, propor ao Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso públicol de provas e de provas e títulos. 
 Parecer:  Tendo a emenda no. 2P02040-2 outorgado tratamento mais completo à matéria, opino pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00842 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias - Ficam canceladas e proibidas as atividades nucleares constantes do Projeto ARAMAR, desenvolvido pelo Ministério da Marinha no Município paulista de IPERÓ. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de dispositivo ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual ficam canceladas e proibidas as atividades nucleares constantes do Projeto Aramar, desenvolvido pelo Ministério da Marinha no município paulista de Iperó. Considerando as determinações referentes ao desenvolvimento de atividades nucleares, em território nacional, já contidas no texto do Projeto, concluímos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00843 APROVADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 207 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Parágrafo único: o monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo à empresa nacional mediante prévia autorização do Congresso. 
 Parecer:  Aprovada, na parte referente à exeção, para empresa nacional na exploração de jazidas de petroleo e gás natural, nos termos do parecer à emenda numero 2p02397-4. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00844 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Título VIII Acrescente-se ao Capítulo VI, do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo: Art. As atividades nucleares no território nacional serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos. § 1o. A responsabilidade da União por danos correntes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedada qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 2o. O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo, ao texto do Projeto, de arti- go que dispõe sobre atividades nucleares em território nacio- nal: tais atividades serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos; a responsabilidade da União por danos decor- rentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedada qualquer limitação relativa aos valores indenizató- rios; o Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do que dispõe o artigo. A matéria já se encontra adequadamente prevista no art. 23, ítem XXII, alíneas a e c. Concluimos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 140 a seguinte redação: Art. 140 - As carreiras disciplinadas neste Capítulo, Seções II e III, aplicam-se o princípio do art. 38, XII, e o art. 40, § 1o. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda, sob o fundamento de existência de contradição, com o estabelecer isonomia de vencimentos entre as carreiras do Título IV, a modificação do art. 140, ao fim da aplicação isonômica em causa apenas entre as car- reiras correspondentes da Defensoria Pública e da Advoca- cia-Geral da União. A isonomia de vencimentos é um princípio aplicado a to- dos os servidores públicos "lato sensu". Obviamente ela ocor- rerá apenas quando se verificar a similitude nas atribuições correspondentes aos cargos e, com maior razão, quando as atribuições correspondentes aos cargos dos Poderes Legislati- vo, Executivo e Judiciário, forem iguais. Não há razão, portanto, para a alteração a que se visa com a presente emenda, determinando-se, assim, sua rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, do projeto, inc. V do artigo 38 que diz o seguinte: "...os cargos em comissão e funções de confiança na administração pública serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes do cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei'. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso V do art. 38 que trata do preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança. Os argumentos apresentados pelo autor da emenda no sentido de que o dispositivo seria um "grilhão" na adminis- tração pública, não merecem, a meu ver, acolhida. E, por isso, opinamos pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 5o., XLIV, a palavra "anistia' 
 Parecer:  Com a Emenda pretende seu nobre Autor, através da proposta de supressão do vocábulo " anistia ", no texto do item XLIV do art. 5o., que esta também se estenda àqueles que hajam sido condenados pela prática de tortu- ra e outros crimes elencados no dispositivo. Não endossamos a opinião do nobre Autor da Emenda. A anistia é perdão e está ínsita na alma brasileira, dando disso demonstrações grandiosas a nossa História, como, aliás, exemplo disso o dá o nobre proponente da alteração ora cogitada. Mas, nesses episódios todos, cui- dava-se de desarmar os espíritos diante de ilicitudes decorrentes de atos políticos em que a tônica é o des- prendimento do indivíduo agindo em favor de uma tese que entende melhor atender aos interesses da coletivi- dade. Mas as ilicitudes especificadas no dispositivo constituem, ao contrario, comportamentos desafinados com a própria alma brasileira, pois constituem atitudes desuma- nas e egoísticas em essência e por isso que não devem ter tratamento que equivalha ao aplicável áqueles outros. Somos, por essas razões, contrário à aprovação da Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, do § 4o. do artigo 5o. das Disposições Transitórias, o seguinte: "...no dia 1o. de janeiro de 1989,...' 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 4o. do art. 5o. das Dis- posições Transitórias que fixa o término do mandato dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. Acreditamos que as questões de datas, sejam de eleições ou de término de mandatos, foram definitivamente resolvidas no 1o. turno de votação da Constituinte. Pela rejeição.