ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18498 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 - parágrafo 2o.
O § 2o. do art. 257 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 257. ..................................
§ 2o. Os impostos serão exigidos de acordo
com a capaciade contributiva do sujeito passivo e
não prejudicarão a possibilidade de investimentos
do contribuinte. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os recimentos e as atividades
econômicas do contribuinte." | | | Parecer: | Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos-
tos e de suas finalidades.
Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô-
mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos-
tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a
validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do
poder de tributar inscrita no item IV do art. 264.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 149 e parágrafo único
O art. 149 e o parágrafo único do Projeto de
Constituição terão a seguinte redação:
"Art. 149. As normas estabelecidas nesta
Seção aplicam-se, no que couber, à organização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos (...) Conselhos de Contas dos
Municípios, bem como à fiscalização exercida por
esses órgãos.
Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá as condições para criação dos
Tribunais e Conselhos de Contas citados neste
artigo. | | | Parecer: | A solução adotada no substitutivo melhor se coaduna com
dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18500 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 257 - § 3o.
"Art. 257. ..................................
§ 3o. As taxas não terão como base de cálculo
ou fato gerador os próprios dos impostos ou de
contribuições previstas nesta Constituição, nem
serão calculadas em função do capital das
empresas, do valor do patrimônio do contribuinte,
dos seus bens ou direitos." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18501 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134 - parágrafo 8o.
O Parágrafo 8o. do artigo 134 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 134. ..................................
§ 8o. Se a lei orçamentária não tiver sido
votado até o início do exercício correspondente,
considerar-se-á prorrogada por um exercício a lei
orçamentária vigente, relativa às despesas
correntes - com a sua expressão monetária
reajustada, caso tenha havido inflação superior a
5% (cinco por cento) durante o exercício findo -,
e a relativa a despesas de investimentos já
aprovadas anteriormente e programadas para além do
exercício findo, com a respectiva atualização da
sua expressão monetária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom-
patível com um texto constitucional. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18502 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257
Inclua-se no artigo 257, os parágrafos 6o. e
7o. no Projeto de Constituição:
Art. 257. ..................................
§ 6o. As contribuições não poderão ter Base
de cálculo ou fato gerador próprios de impostos ou
taxa prevista nesta Constituição.
§ 7o. Na instituição de qualquer tributo
será considerado o custo moderado de sua
arrecadação e fiscalização por parte dos Governods
e de seu pagamento e obrigações acessórias por
parte" dos contribuintes. | | | Parecer: | Visa a Emenda a inclusão de dois parágrafos ao art. 257,
pelos quais se estabelecem normas relativas às contribuições
e aos tributos em geral.
Quanto às contribuições, verifica-se que o § 6o. pratica-
mente tornaria inviável a sua criação. Em razão
desse fato, e não obstante a justificação apresentada, consi-
deramos mais condizentes com a nossa realidade sócio-econômi
ca e com o sitema tributário por nós estruturado, a forma e
as limitações estabelecidas para a criação das contribuições.
No que concerne ao § 7o. proposto, cabe observar
que se trata de norma cujos objetivos se acham implícitos nos
princípios de tributação indicados no sistema tributário na-
cional e em diretrizes orçamentárias adotadas pelo projeto.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18503 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - inciso I
O inciso I do artigo 264 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 264. ..................................
I - exigir, aumentar ou reduzir tributos sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a
redução. | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18504 PREJUDICADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 - inciso XV - Alí
nea "V".
A alínea "v" do inciso XV do artigo 12, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 12. ..................................
XV - ........................................
"v" - O processo judicial cível que versar
sobre a vida íntima ou familiar será resguardado
pelo segredo de justiça; | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18505 PREJUDICADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 - inciso II
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o Inciso 22 do Artigo 259. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item II do artigo 259 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, não tem su-
porte no texto que pretende suprimir.
Com efeito, a disposição em foco não atribui, à Lei Comple -
mentar, "dispor sobre as limitações constitucionais ao poder
de tributar" mas, tão somente, regular tais limitações que
são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimônio jurídico do
cidadão, como os direitos e garantias individuais.
O dispositivo é decorrência dos próprios textos que limitam o
poder do Estado os quais, como é o caso das imunidades pre -
vistas no item II, "c", "fine" e "e" do artigo 265, devem ser
regulados por lei complementar.
Assim, por entendermos atingido o objetivo da Emenda, somos
pela sua prejudicialidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18506 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 64....................................
Parágrafo 1o. - Será permitida a reeleição do
prefeito por uma vez.
Parágrafo 2o. - Considerar-se-a eleito o
candidato a Vice-Prefeito," em decorrência da
eleição da eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado. | | | Parecer: | A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o Execu-
tivo Municipal. O projeto opta por outra diretriz.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18507 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 60 -..................................
§ 1o. - Será permitida a reeleição do
Governador por uma vez
§ 2o. - Considerar-se-á eleito o candidato a
Vice-Governador em virtude da eleição do candidato
à Governador com" ele registrado. | | | Parecer: | A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o Execu-
tivo estadual. O projeto opta por diretriz oposta, vedando as
reeleições para os cargos executivos.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18508 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 136
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o Artigo 136 | | | Parecer: | O dispositivo é necessário, no sentido de tornar opera-
cionalizavéis as atividades de controle externo. Pela rejei-
ção. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18509 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 259
O Artigo 259 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 259 - Cabe exclusivamente à lei
complementar: | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar ao "caput" do artigo 259 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o ad-
vérbio "exclusivamente".
O fim colimado pelo Ilustre Constituinte, a nosso ver, está
atendido no texto do Projeto em questão, o que nos leva a
concluir pela prejudicialidade da Emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 143
O artigo 143 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Artigo 143: As decisões do Tribunal de Contas
da União de que resulte imputação de débito ou
multa terão eficácia de sentença e donstituir-se -
ão em título executivo, facultado ao imputado
recurso ao Supremo Tribunal Fedearl no prazo de
15 dias. | | | Parecer: | O tratamento adotado no substitutivo, melhor se ajusta
a dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18511 PREJUDICADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12 - Inciso XII
- alínea "b"
A alínea "b" do inciso XII do Artigo 12o. do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Artigo 12 - ................................
XII -........................................
"b" - nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, se a naturalização for
posterior à prática do crime" que houver motivado
o pedido e se o delito for definido como crime
pela lei brasileira. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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