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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PEDRO CANEDO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (4)
APROVADA (1)
Partido
PFL (34)
Uf
GO (34)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (34)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18498 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 - parágrafo 2o. O § 2o. do art. 257 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 257. .................................. § 2o. Os impostos serão exigidos de acordo com a capaciade contributiva do sujeito passivo e não prejudicarão a possibilidade de investimentos do contribuinte. A administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os recimentos e as atividades econômicas do contribuinte." 
 Parecer:  Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257. Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos- tos e de suas finalidades. Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô- mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos- tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do poder de tributar inscrita no item IV do art. 264. Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi- ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re- jeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 149 e parágrafo único O art. 149 e o parágrafo único do Projeto de Constituição terão a seguinte redação: "Art. 149. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos (...) Conselhos de Contas dos Municípios, bem como à fiscalização exercida por esses órgãos. Parágrafo único. Lei complementar estabelecerá as condições para criação dos Tribunais e Conselhos de Contas citados neste artigo. 
 Parecer:  A solução adotada no substitutivo melhor se coaduna com dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18500 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 257 - § 3o. "Art. 257. .................................. § 3o. As taxas não terão como base de cálculo ou fato gerador os próprios dos impostos ou de contribuições previstas nesta Constituição, nem serão calculadas em função do capital das empresas, do valor do patrimônio do contribuinte, dos seus bens ou direitos." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18501 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134 - parágrafo 8o. O Parágrafo 8o. do artigo 134 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 134. .................................. § 8o. Se a lei orçamentária não tiver sido votado até o início do exercício correspondente, considerar-se-á prorrogada por um exercício a lei orçamentária vigente, relativa às despesas correntes - com a sua expressão monetária reajustada, caso tenha havido inflação superior a 5% (cinco por cento) durante o exercício findo -, e a relativa a despesas de investimentos já aprovadas anteriormente e programadas para além do exercício findo, com a respectiva atualização da sua expressão monetária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom- patível com um texto constitucional. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18502 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 Inclua-se no artigo 257, os parágrafos 6o. e 7o. no Projeto de Constituição: Art. 257. .................................. § 6o. As contribuições não poderão ter Base de cálculo ou fato gerador próprios de impostos ou taxa prevista nesta Constituição. § 7o. Na instituição de qualquer tributo será considerado o custo moderado de sua arrecadação e fiscalização por parte dos Governods e de seu pagamento e obrigações acessórias por parte" dos contribuintes. 
 Parecer:  Visa a Emenda a inclusão de dois parágrafos ao art. 257, pelos quais se estabelecem normas relativas às contribuições e aos tributos em geral. Quanto às contribuições, verifica-se que o § 6o. pratica- mente tornaria inviável a sua criação. Em razão desse fato, e não obstante a justificação apresentada, consi- deramos mais condizentes com a nossa realidade sócio-econômi ca e com o sitema tributário por nós estruturado, a forma e as limitações estabelecidas para a criação das contribuições. No que concerne ao § 7o. proposto, cabe observar que se trata de norma cujos objetivos se acham implícitos nos princípios de tributação indicados no sistema tributário na- cional e em diretrizes orçamentárias adotadas pelo projeto. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18503 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - inciso I O inciso I do artigo 264 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 264. .................................. I - exigir, aumentar ou reduzir tributos sem lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a redução. 
 Parecer:  A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri- butos também depende de lei, tal como previsto para a criação e o aumento. Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou - tra. O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen - to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há razão para explicitá-la no texto constitucional. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18504 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 - inciso XV - Alí nea "V". A alínea "v" do inciso XV do artigo 12, passa a ter a seguinte redação: Art. 12. .................................. XV - ........................................ "v" - O processo judicial cível que versar sobre a vida íntima ou familiar será resguardado pelo segredo de justiça; 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18505 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 - inciso II Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o Inciso 22 do Artigo 259. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item II do artigo 259 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, não tem su- porte no texto que pretende suprimir. Com efeito, a disposição em foco não atribui, à Lei Comple - mentar, "dispor sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar" mas, tão somente, regular tais limitações que são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimônio jurídico do cidadão, como os direitos e garantias individuais. O dispositivo é decorrência dos próprios textos que limitam o poder do Estado os quais, como é o caso das imunidades pre - vistas no item II, "c", "fine" e "e" do artigo 265, devem ser regulados por lei complementar. Assim, por entendermos atingido o objetivo da Emenda, somos pela sua prejudicialidade. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18506 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo 64.................................... Parágrafo 1o. - Será permitida a reeleição do prefeito por uma vez. Parágrafo 2o. - Considerar-se-a eleito o candidato a Vice-Prefeito," em decorrência da eleição da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. 
 Parecer:  A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o Execu- tivo Municipal. O projeto opta por outra diretriz. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18507 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo 60 -.................................. § 1o. - Será permitida a reeleição do Governador por uma vez § 2o. - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador em virtude da eleição do candidato à Governador com" ele registrado. 
 Parecer:  A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o Execu- tivo estadual. O projeto opta por diretriz oposta, vedando as reeleições para os cargos executivos. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18508 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 136 Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o Artigo 136 
 Parecer:  O dispositivo é necessário, no sentido de tornar opera- cionalizavéis as atividades de controle externo. Pela rejei- ção. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18509 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 259 O Artigo 259 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 259 - Cabe exclusivamente à lei complementar: 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar ao "caput" do artigo 259 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o ad- vérbio "exclusivamente". O fim colimado pelo Ilustre Constituinte, a nosso ver, está atendido no texto do Projeto em questão, o que nos leva a concluir pela prejudicialidade da Emenda. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 143 O artigo 143 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Artigo 143: As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e donstituir-se - ão em título executivo, facultado ao imputado recurso ao Supremo Tribunal Fedearl no prazo de 15 dias. 
 Parecer:  O tratamento adotado no substitutivo, melhor se ajusta a dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18511 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12 - Inciso XII - alínea "b" A alínea "b" do inciso XII do Artigo 12o. do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Artigo 12 - ................................ XII -........................................ "b" - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior à prática do crime" que houver motivado o pedido e se o delito for definido como crime pela lei brasileira. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
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