ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01937 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao artigo 7o. do Projeto da
Comissão de Sistematização:
Dê-se ao artigo 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade
internacional inclusive por meio de tratados e
compromissos com Estados soberanos e com
organizações internacionais intergovernamentais,
desde que não afetem a soberania de seu povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12034 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 21 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 21 A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira implica perda de
nacionalidade brasileira nos seguinte casos:
I - quando houver expressa manifestação de
renúncia do interessado à nacionalidade brasileira
de origem;
II - quando a renúncia à nacionalidade de
origem for requisito prévio à obtenção de
nacionalidade estrangeira". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na sugestão que encerra.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12035 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à alínea g do item VI do artigo
17: "salvo nas questões que digam respeito às
relações diplomáticas ou militares com outros
Estados". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12036 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 353. | | | Parecer: | O Relator acolheu a Emenda no seu Substitutivo.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14235 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o., do art. 349 a expressão
"investimento em". | | | Parecer: | A Emenda em questão, propõe a retirada da frase "in-
vestimento em " no § 1o. do Art. 349. (Atual Art. 348, § 4o.,
II) é, no entanto, do entender da Comissão de Sistematização
que aquela frase confere maior entendimento ao texto consti -
tucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14236 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 348. | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada pois os princípios estabelecidos
no Art. 348 são considerados cardeais no contexto de Saúde no
Brasil. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14237 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o § único do art. 337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14238 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 325 e seu § 1o. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda suprime artigo que será melhor atendido na le-
gislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14239 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do § 3o., do art. 318, a expressão
"as zonas prioritárias para reforma agrária". | | | Parecer: | Pela aprovação. O dispositivo a ser suprimido é realmente
de matéria de legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14240 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do art. 318 a expressão "em zonas
prioritárias". | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria, pela sua relevância, deve constar
do texto constitucional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14241 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se a alínea d, do § único, art. 317. | | | Parecer: | Pela rejeição. O conceito de função social da propriedade a-
brange a idéia do aperfeiçoamento social e econômico, com ba-
se na teoria do bem-estar.
Elém disso, consideramos que a definição da funçao social da
terra deverá ser objeto de legislação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14242 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 308, a palavra
"concedente" por "Legislativo". | | | Parecer: | Sendo, salvo melhor juizo, a matéria objeto de legisla-
ção ordinária,o Poder Legislativo terá sempre a capacidade de
intervir na atividade minerária, no interesse nacional con-
forme a intenção do eminente senador.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14243 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 304:
"Art. 304 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para a economia
do País". | | | Parecer: | A proposta fere o princípio da livre iniciativa ao criar
o planejamento imperativo para toda a economia nacional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14244 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV, art. 2o:
"IV - a dignidade da pessoa humana;" | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14245 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V, Art. 2o:
"V - a representação;" | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14246 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item VI, Art. 2o:
"VI - o pluralismo político". | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 3o. e seus parágrafos;
4o; 5o. e seus incisos; 6o. e seus incisos; 7o. e
8o; 10o e seus incisos; 11 e seu § único. | | | Parecer: | Visa a supressão dos artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o.,
10 e 11 do Projeto de Constituição por considerá-los redun-
dantes e não adequados a um texto constitucional. Comparti-
lhamos este ponto de vista, com exceção do art. 6o., que pre-
ferimos reescrever. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14248 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 10 e seus incisos e o art.
11 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Visa à supressão dos artigos 10 e 11 do Projeto de Consti-
tuição por considerá-los redundantes e matéria de legislação
ordinária. Por outros motivos, também optamos pela supressão
pretendida. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14249 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 9o, mantidos
seus incisos:
"Art. 9o. - As relações internacionais do
Brasil far-se-ão à luz dos princípios constantes
de Declarações Internacionais de Direitos de que
seja signatário, com ênfase nos seguintes. | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14250 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as letras b, c, d, e, f, g, e h,
do item I, artigo 12. | | | Parecer: | Entendeu a Comissão de Sistematização que está implíci-
to e é irrefutável o dever da União de cumprir a Carta Cons-
titucional, e que a Lei Orçamentária é o instrumento válido
para priorizar os deveres previstos nas alíneas suprimidas.
Pela rejeição. | |
|