Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25638 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 237
Altere-se o artigo 237 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) que passará
a ter a seguinte redação:
"O homem ou mulher, independentemente de seu
estado civil, que possuir como seu imóvel urbano,
por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural". | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição da palavra "Aquele", que
introduz o caput do Art. 237, pela expressão "O homem ou a
mulher, independentemente de estado civil". O objetivo é pre-
venir situações discriminatórias quanto ao domínio do imóvel.
Considerando-se ser esta uma questão de interpretação,
já que a palavra masculina não importa, necessáriamente, a
exclusão dos direitos do sexo feminino, somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25639 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6
Inclua-se no Art. 6 do Projeto de
Constituição, os seguintes parágrafos:
§ - serão iguais os benefícios concedidos aos
presos dos sexos masculinos e femininos.
§ - É dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para que
os presidiários permaneçam com seus filhos durante
a amamentação. | | | Parecer: | A emenda em exame propõe o acréscimo de dois parágrafos
ao art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua jus-
tificação, nos manifestamos pela aprovação parcial da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33234 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 18
Suprima-se no artigo 18 as expressões "na
forma da lei. Na sua organização e funcionamento,
serão", passando o dispositivo a ter a seguinte
redação:
Art. 18 - É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana. | | | Parecer: | A Emenda dá ao caput do Art. 18 redação mais sintética
cortando as expressões: " na forma da lei". Ao apreciar emen-
da de idêntico teor do Constituinte Doreto Campanari tivemos
ocasião de ressaltar que as expressões que se deseja expungir
ressalvam futuras distorsões na interpretação no texto, moti-
vo pelo qual preferimos mantê-las.
Pela aprovação parcial. | |
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