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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JORGE MEDAUAR in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
EM ANALISE (30)
Partido
PMDB (30)
Uf
BA (30)
Nome
JORGE MEDAUAR[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand17 (22)
expand16 (8)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00772 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do dispositivo, a partir do termo "assegurada", transformando seus incisos I e II, respectivamente, em incisos II do art. 157 e II do art. 158, renumerando-se os que lhes são subsequentes, e acrescentando um parágrafo ao art. 157, nos termos seguintes: Art. 157. ........................................ I - .............................................. II- trinta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, no caso previsto no art. 153, § 5o., segundo sua origem; III - ............................................ Parágrafo único. Os recursos referiods no inciso II pertencem, nos mesmos termos e condições,aos Territórios." 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00773 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos inisos I e II do § 1o. do art. 155. "Art. 155. ...................................... § 1o. ............................................ I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete à unidade da Federação da situação do bem; II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete à unidade da Federação onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador; III - ............................................ § 2o. ............................................ é3o. ............................................ 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00774 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se a parte inicial do § 1o. do art. 159 pela seguinte expressão. "Art. 159. ...................................... § 1o. Para efeito de cálculo do montante a ser entregue de acordo com o previsto no inciso I, § 2o. ............................................ § 3o. ............................................ 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00775 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 30 do Projeto a seguinte redação: " § 3o. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, para exame e apreciação, à disposição dos contribuintes, podendo qualquer destes questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei." 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00776 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art. 2o. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentar ou não) que devem vigorar no País." 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00777 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 119 do Projeto a seguinte redação, mantidos os termos do parágrafo único: "Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor- se-á de sete membros, no mínimo, escolhidos mediante: I - eleição, pelo voto secreto: a) de três de seus Ministros pelo Supremo Tribunal Federal; b) de dois de seus Ministros pelo Superior Tribunal de Justiça; II - nomeação, pelo Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal." 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00778 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art. 11. ... Parágrafo único.- Promulgada a Constituição do Estado, deverá a Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a lei orgânica respectiva." 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00779 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19, § 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art. 19. ... § 2o. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não srá computado para os fins deste artigo, exceto se se tratar de servidor efetivo." 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00780 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 219 e seu § 1o., fundidos, a seguinte redação, renumerando-se demais parágrafos: "Art. 219. É plena a liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 4o., IV, V, X, XIII e XIV." 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00781 EM ANALISE  
 Autor:  JORGE MEDAUAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Fundam-se os parágrafos do art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos seguintes termos: "Art. 25. ... Parágrafo único. Aos decretos-leis submetidos ao Congresso Nacional e não apreciados até a promulgação da Constituição aplicam-se as seguintes normas: I - se editados até 2 de setembro de 1988, serão apreciados no prazo de cento e oitenta dias a contar da promulgação da Constituição, não computado o recesso parlamentar; II - decorrido, sem apreciação, o prazo determinado no inciso anterior, considerar-se-ão rejeitoados; III - nas hipóteses definidas nos incisos anteriores, terão plena validade os atos praticados na vigência dos decretos-leis, cabendo ao Congresso Nacional, se for o caso, legislar sobre os efeitos deles remanescentes; IV - os editados entre 3 de setembro de 1988 e a promulgação da Constituição serão convertidos, nesta data, em medidas provisórias, aplicando-se- lhes as regras estabelecidas no art. 62, parágrafo único." 
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