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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JORGE HAGE in nome [X]
1987::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
JORGE HAGE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33722 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o atual art. 276, que passa a ser o número 275. "Art. 275 O Ensino é livre à inciativa privada, desde que atendidas as seguintes condições: I - cumprimento às normas gerais da educação nacional, estabelecidas em lei; II - autorização, reconhecimento, credenciamento e supervisão de qualidade pelo Estado." 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação.