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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (22)
Uf
MS (22)
Nome
IVO CERSÓSIMO[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02793 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o Preâmbulo do Projeto pela seguinte redação: "Preâmbulo O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo independente que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade. O fundamento da comunhão nacional é a dignidade da pessoa humana, cujos direitos fundamentais são intocáveis." 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02794 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se a alínea "f" do inciso I do artigo 12, que passa a ter a seguinte redação: "f) é assegurado o regime de semi-internato no ensino de 1o. grau, na rede oficial." 
 Parecer:  Com esta Emenda, pretende o autor alterar a redação da alí- nea f do item 1 do art. 12 do Projeto de Constituição. Na justificação, o próprio autor afirma que "o regime de semi-internato no ensino de 1o. grau", de que trata o dispo - sitivo em questão, deve ser regulado por lei ordinária. Sendo este, também, o nosso entendimento deixamos de acolher a su- gestão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02795 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se a alínea "b" do inciso I do artigo 27, que passa a ter a seguinte redação: Art. 27. .................................... I - ........................................ b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos e os menores de setenta anos, salvo para os analfabetos, os menores de dezoito anos que tenham completado 10 anos à data da eleição, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02796 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifiquem-se no Título VII - Da Tributação e Do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional, as seguintes disposições: Na Seção IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, o artigo 272 sofrerá as seguintes alterações. "*Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - suprima-se II - passará a ser o I, assim redigido: - *I - transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bem ou direitos; III - passará a ser o II, assim redigido: - *II - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes; IV - passará a ser o III, com a mesma redação: - *III - propriedade de veículos automotores. Na Seção V - Dos Impostos dos Municípios - o artigo 273 e incisos passarão a ter a seguinte redação: *Art. 273. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - propriedade territorial rural; III - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; IV - os serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados e V - vendas a varejo de mercadorias." § 1o. O imposto de que trata o item III não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. § 2o. O imposto de que trata o item III compete ao município da situação do imóvel. § 3o. A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item V não exclui a dos Estados para instituir e cobrar na mesma operação imposto de que trata o item II do artigo 272. § 4o. Cabe a lei complementar fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os itens I, II e III deste artigo. O inciso III do artigo 276 do Anteprojeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 276. Pertencem aos Municípios: I - ........................................ II - cinquenta por cento sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. (mantidos os demais ...) 
 Parecer:  O eminente Constituinte Ivo Cersosimo pretende reverter aos Municípios o imposto sobre propriedade territorial rural e manter na competência dos Municípios o imposto sobre servi- ços, propondo as alterações correspondentes nos Art. 272 e 273 do Projeto de Constituição, assim como no Art. 276, II, em que suprime a participação dos Municípios no produto do imposto territorial rural, já que a eles transfere todo ele. Insiste em que está propondo erradicação do bisonho sistema tributário de "pires e chapéu na mão" e que o critério do Anteprojeto conduzirá à falência os municípios brasileiros. A transferência do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural para os Municípios atenderia à descentralização tribu- tÁria, aumentaria de 50% para 100% a receita oriunda desse tributo e deveria facilitar a administração, já que os Muni- cípio precisam organizar o cadastro das propriedades que com- põem seu solo e melhor podem saber do uso adequado dele. A manutenção ou a transferência do Imposto sobre Serviços deveria ser decidida auscultando a maioria das opiniões dos Municípios, que são os entes a serem mais afetados. A minuta de nova versão para o Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sistematização, repete o texto anterior, contrário, pois, à reivindicação sob exame. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02797 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se o art. 193 e §§, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 193. A Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios instalará Juizados Especiais, providos por juízes togados e Juizados Municipais, providos por bacharéis em Direito, para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais para conciliação de pequenas causas e crimes a que não se comine pena privativa de liberdade, respectivamente. § 1o. Os Estados e o Distrito Federal criarão a Justiça de Paz e de Menores, remunerada, composta por cidadãos eleitos, pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos, com competência para a habilitação e celebração de casamento, orientação e assistência aos menores e outras atribuições previstas em lei. § 2o. Os processos judiciais serão iniciados por audiência preliminar em que as partes, segundo princípio de oralidade, levarão aso juiz as suas razões e este, no prazo de quarenta e oito horas, dará a sentença que servirá de título executivo, ressalvado recurso regulado por lei. 
 Parecer:  Distribui a função conciliatória, tradicionalmente atribuída ao Juíz de Paz, entre diversos órgãos. Determina que todos os processos (criminais não excluídos) tenham sentença em 48 ho- ras. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02798 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se o art. 277 do Projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: Art. 277. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) tres por cento para plicação nas Regiões Norte e Nordeste e no Pantanal, através de suas instituições oficiais de fomento; 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02800 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o artigo 444 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda conflita com o espírito nortea - dor do Projeto e do Substitutivo Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05823 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 66 do Projeto de Constituição O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 66 - compete aos Municípios: I - legislar sobre serviços públicos, polícia administrativa, tributos municipais e outras matérias de interesse municipal predominante, bem como complementar a legislação federal e estadual, no que couber. II - arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar e extinguir distritos mediante lei e organizá-los: IV - organizar e prestar serviços públicos de predominante interesse social; 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05826 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 475 do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 475 do Projeto de Constituição, um parágrafo 2o., renumerando-se o único para 1o. (primeiro). O dispositivo aditado deve ter a redação seguinte: "§ 2o. - A Anistia concedida pelo presente artigo, é extensiva aos ilícitos eleitorais praticados nas eleições de 19862". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos delitos em matéria elei- toral a anistia de que trata o art. 475 do Projeto, que pre- tende ser alterado. O objetivo da concessão da anista, entretanto, é o de reparar injustiça durante o período de autoritarismo no que concerne às posições políticas e ideológicas. Não cabe, a nosso ver, a ampliação para delitos eleito- rais ou comuns. Pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05827 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, onde couber, na Seção II do Capítulo VIII do Título IV do Projeto de Constituição, o artigo que segue: "Art. Os Servidores Públicos Civis, admitidos nos quadros do Serviço Público, com base em lei editada nos termos do artigo 106 da vigente Constituição federal, que contem mais de dois 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo ou função, são efetivados, com todos os direitos e vantagens percebidos na data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único: - O disposto no "caput" deste artigo, é aplicável aos substitutos dos ofícios judiciais, registrais e notariais, desde que vago o cargo de escrivão, tabelião ou oficial do registro, no qual ocorrerá a efetivação. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05828 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 62 do Projeto de Constituição. Dê-se ao artigo 62 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 62 - O Município reger-se-á por Constituição Municipal, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes: 
 Parecer:  A denominação "constituição municipal" não se apresen ta como mais conveniente do que "lei orgânica" utilizada no anteprojeto, mesmo porque tem a vantagem de distinguir a car- ta municipal da dos Estados e da República. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12298 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  No artigo 57 do projeto, substitua-se o item III pelos seguintes, renumerando-se os demais: III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural; IV - disciplinar o aproveitamento e a preservação racional dos recursos naturais e do meio ambiente, bem como a produção, comercialização e utilização de agrotóxicos e demais insumos químicos; 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação do Projeto é mais sintética , objetivando à mesma tutela constitucional. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16974 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O artigo 457 do Projeto de Constituição fica assim redigido: "Art. 457 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. janeiro de 1989, dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão em 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos, respectivamente." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16975 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: O Artigo 272, inciso III passará a ter a seguinte redação: "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituit impostos sobre: I - .... II - .... III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes. 
 Parecer:  Emendas no mesmo sentido desta tiveram parecer contrário, prevalecendo a filosofia da absorção do ISS pelo ICMS. A in- clusão dos serviços no âmbito de incidência de um imposto mais abrangente sobre circulação, como previsto no Projeto, tornará mais racional e eficaz a sua cobrança, sem que isso signifique prejuízo para os Municípios. Estes, segundo ainda o Projeto, terão assegurada uma participação maior no novo imposto, não apenas à guisa de compensação, mas também para terem garantida maior quota no produto da arrecadação tribu- tária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16977 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O artigo 189 do Projeto de Constituição passará a ter a seguinte redação: "Art. 189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Tribunal do Distrito Federal será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, de Delegados de Polícia e de advogados notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em listas sextupla pelos órgãos de representação das respectivas classes." 
 Parecer:  Versa esta Emenda sobre o quinto constitucional reser- vado aos advogados e membros do Ministério Público, para nele incluir a classe dos Delegados de Polícia, o que, convenha- mos, carece de suporte histórico. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16979 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso V do artigo 5o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. - ................................ I, II, III e IV V - promover a justiça social pela implementação das condições necessárias de sobrevicência." 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16998 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar mais um inciso ao artigo 252 do Projeto de Constituição: "... - Polícia Rodoviária Federal" 
 Parecer:  É matéria disposta na Polícia Militar. Suas atribuições deverão constar de lei ordinária. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17000 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se a alínea "c" do inciso I do artigo 277 do Projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: Art. 277 - a União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a - ... b - ... c - tres por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Pantanal, através de suas instituições oficiais de fomento. 
 Parecer:  Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen- te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a correspondente transferência de encargos, compromete o federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de recursos para socorrer as regiões pobres e implementar pro- gramas de integração nacional. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17001 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: O artigo 27 do Projeto de Constituição, será modificado na alínea "b" do inciso I, ficando assim redigido: Artigo 27 - São direitos políticos invioláveis: I - O Alistamento e o Voto. a) - ........................................ b) - são aobrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos, salvo para aqueles que completarem dezesseis anos na data da eleição, para os analfabetos, maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17002 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O artigo 88 do projeto de constituição, será modificado nas alíneas "b" e "c", ficando assim redigido: "Artigo 88 - o servidor será aposentado: a) . - ...................................... b). - compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e aos sessenta para a mulher; c). - voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para a mulher; d) . - voluntariamente, a partir do dez anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo servidor, com proventos proporcionais ao tempo de serviço." 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória existente no serviço públi - co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência ' que não é compulsória. Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta - ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado ' pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer- cendo sua atividade até quando ele quiser. Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho- mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma aposentadoria diferenciada para um e outro. Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub - desenvolvida. 
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