ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02690 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva/modificativa.
Dispositivos emendados:
Art. 272 (§ 1o.; § 1O, item II, a) e § 12
item V).
Art. 277 (item I e § 2o.).
Art. 266. (Item III).
a) Suprimam-se os dispositivos do anteprojeto
abaixo indicados:
i. § 1o., do art. 272.
ii. alíena a, do Item II, do § 10, do art.
272.
iii. Item V, do § 12, do art. 272.
iv. Item I e § 2o., do art. 277.
b) Dê-se, em consequência, a seguinte redação ao
Item III, do art. 266:
Art. 266. ..................................
II - instituir isenções de tributos de
competência estadual ou municipal, ressalvados os
casos de relevante interesse nacional, garantida a
indenização financeira dos Estados e Municípoios
afetados, na forma da lei complementar. | | | Parecer: | Embora revelem os dispositivos da emenda o elevado descortino
do proponente, nossa convicção é de que a matéria em questão
recebeu tratamento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14328 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 272 (§ 1o., § 11
- Item II-a e § 12 Item V)
Art. 277 (Item II e § 2o.)
Art. 266 (Item III)
a) Suprima-se os dispositivos do Projeto
abaixo indicados:
I - § 1o., do Art. 272
II - alínea a, do Item do § 11, do Art. 272
III - Item V, do § 12, do Art. 272
IV - Item II e § 2o., do Art. 277
b) Dê-se, em sequência, a seguinte redação ao
item III, do Art. 266
Art. 266 - ..................................
III - Instituir isenções de tributos de
competência estadual ou municipal, ressalvados os
casos de relevante interesse nacional, garantida a
indenização financeira dos Estados e Municípios
afetados, na forma da lei complementar. | | | Parecer: | Embora revelem os dispositivos da emenda o elevado descortino
do proponente, nossa convicção é de que a matéria em questão
recebeu tratamento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
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