ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | No artigo 56 inciso I acrescentar:
Art. 56 ....................................
..................................................
I - ... e velhice aos sessenta anos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A idade ideal para aposentadoria varia de conformidade com a
perspectiva média de vida da população em cada período espe-
cífico. Assim, dependendo das condições de cada época, essa
idade pode ser aumentada ou diminuída. Portando, trata-se de
matéria típica de lei ordinária. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar Parágrafo Único ao Art. 57 da
Seção II da Previdência Social do capítulo II
é A aposentadoria por tempo de serviço e por
invalidez permanente com salário integral até o
limite máximo do salário contribuição fixado em
lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Matéria típica de lei ordinária. Ademais, a expressão "salá-
rio intergral", que, aliás, já é utilizada na Constituição
vigente, não leva a lugar algum, porque , no âmbito da previ-
dência social, conhecem-se as expressões "proventos, pensões,
benefícios, salário de contribuição, salário de benefício"
etc., mas simplesmente "salário", é termo desconhecido. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda à Seção da Previdência Social do
Substitutivo do Relator -
* - Acrescer parágrafo único ao art. 57 com a
seguinte redação:
Art. 57 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - Nos casos de aposentadoria
por tempo de serviço, considerar-se-á qualquer
tempo de serviço comprovado, não concomitante, de
qualquer natureza, assegurando-se, ainda, ao
beneficiário, igual remuneração à do trabalhador
em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Casuísmos relativos a espécies de benefícios previdenciários
devem ser remetidos à legislação ordinária. Se aprovássemos
todas as proposições dessa natureza, o texto constitucional
correspondente transformar-se-ia em verdadeiro regulamento.
Por outro lado, correspondência absoluta entre salário e be-
nefício é socialmente injusta, além de comprometer a aplica -
ção das regras atinentes aos princípios da seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios, previstos no i-
tem IV do art. 32 do Substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao capítulo da Seguridade Social do
Substitutivo -
* - Dá nova redação ao art. 57, que passará a
ser a seguinte:
Art. 57 - A aposentadoria por tempo de
serviço será:
a) aos trinta anos de serviço para o homem;
b) aos vinte e cinco anos de serviço para a
mulher.
Parágrafo único - A lei especificará
critérios para redução do tempo de contribuição
exigido para aposentadoria por tempo de serviço ao
segurado que exercer atividade profissional
penosa, insalubre ou perigosa. | | | Parecer: | Rejeitada.
Condições para concessão das aposentadorias por tempo de ser-
viço, inclusive as especiais. Matéria de lei ordinária, face
às razões por nós expostas, quando nos pronuciamos sobre as
emendas de nos. 7s0807-7, do Constituinte Inocêncio Oliveira,
e 7s0942-1, do Constituinte Jofran Frejat. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II da Seguridade Social
na seção IV das disposições transitórias:
Art. - A lei integrará o Serviço Social da
Indústria - SESI e o Serviço Social do Comércio -
SESC ao Sistema de Seguridade Social, unificando
as duas entidades, e suas respectivas fontes de
custeio, numa única instituição sob à forma
jurídica de fundação pública, sob tutela da União. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator optou por deixar para a lei ordinária a definição
do tratamento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na reorgani-
zação do Sistema de Seguridade Social. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos -
* - Acrescentar artigo no Capítulo I, Seção V
Disposição Transitórias:
Art. (...) - Os atuais servidores da União,
Estados, Municípios e Distrito Federal que tenham
ingressado nestes quadros há mais de dez anos ou
mediante processo seletivo com atributos iguais a
Concurso Público para ocupar função de caráter
permanente e que não tenham outro vínculo de
qualquer natureza com o serviço público, são
declarados estáveis, efetivos e providos em cargos
correspondentes às funções que em caráter
permanente exercem. | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis
tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade
os que tenham trabalhado nele por dois anos.
Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa-
ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi
ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no-
vo regime do serviço publico. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01260 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
- Dá nova redação ao inciso IV do art. 2o.:
Art. 2o. - ..................................
IV - reajuste automático mensal de salários,
remuneração, pensões e proventos de aposentadoria,
pela variação do índice do custo de vida; | | | Parecer: | Rejeitada.
O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os
interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior
inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi-
cos.
Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan-
tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam
corroídos pela inflação.
Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa-
ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação,
que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala-
riais.
O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual-
quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da
contraprestação pelo trabalho executado seja preservado.
Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo,
na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres
ervação permanente resolve.
Somos pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01261 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
- Dá nova redação ao inciso XXV do artigo 2o.
Art. 2o. - ..................................
XXV - aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneração dos últimos doze meses de
serviços, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento de seu valor
real, que nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) de trabalho, para a
mulher;
c) com tempor inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01265 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Inclusão de novo inciso no art. 56:
"V - as aposentadorias e pensões por velhice
e invalidez serão devidas a todos os
trabalhadores, independentemente de contribuição
direta para o Sistema." | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA AO CAPÍTULO DOS DIREITOS DOS
TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS.
- Dá nova redação ao inciso I do art. 2o.
Art. 2o. ....................................
............................................
I - estabilidade desde a admissão no emprego,
salvo o cometimento de falta grave comprovada
judicialmente, facultado contrato de experiência
de 90 (noventa) dias; | | | Parecer: | Seria injusto afirmar que o texto do substitutivo derruba na
prática a estabilidade. Como poderia, por exemplo a constru-
ção civil sobreviver tendo que manter um colocador de azulei-
jos, um pintor, etc. que atuam na obra durante alguns perí-
odos somente?.
É nossa intenção lutar pela estabilidade plena, mas temos que
agir dentro da racionalidade e do realismo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02751 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao § 1o. do art. 359:
Art. 359:....................................
............................................
§ 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atendem
contra a saúde, respeitando o direito de opção
individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04035 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 113
Proibe-se a instalação e funcionamento de
reatores nucleares para produção de energia
elétrica, exceto para finalidades científicas. | | | Parecer: | Considera-se que a proibição de reatores nucleares ignora
as potencialidades da evolução tecnológica e, portanto, não é
apropriada a texto constitucional que se pretende duradouro.
As salvaguardas constantes do Anteprojeto são mais adequa-
das aos riscos conjunturais.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04036 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do artigo 113
Proíbe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República e fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | Parecer: | A garantia do uso da energia nuclear apenas para fins pa-
cíficos é mais adequada e contempla o propósito contido na
emenda.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02600 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dá nova redação à alínea a do art. 356,
suprimindo a alínea b que versa sobre o mesmo tema
e necessariamente estará suprimida com a nova
redação da alínea a:
Art. 356 - ..................................
a) com trinta anos para o homem e a mulher; | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03798 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no art. 54, onde
couber;
Proibe-se a instalação e funcionamento de
reatores nucleares para produção de energia
elétrica, exceto para finalidades científicas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, face à diretriz adotada no Substitu
tivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06080 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substituir a expressão "previdência" no
art. 333 por "seguro social". | | | Parecer: | A terminologia adotada no Projeto e no Substitutivo
tem amparo na boa doutrina do Direito Previdenciário e pa-
rece-nos adequada para nominar o segmento contributivo da
Seguridade Social, esta sim, fundada num conceito de so -
lidariedade social mais amplo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06082 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Acrescer Inciso VII ao Art. 335, com a
seguinte redação:
"Art. 335
VII - percentual fixado em lei de Seguro
Estatal custeado pelos proprietários de veículos
automotores terrestres contra acidentes de
trânsito". | | | Parecer: | Entendemos que a constituição não deve tratar pormenoriza
damente das fontes de custeio da Seguridade Social, limitan-
do-se a esclarecer queis os seguimentos da sociedade que fica
rão encarregados de financiar a entidade.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06083 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO -
* - Acrescentar inciso VII ao art. 335, com a
seguinte redação:
"Art. 335 - ................................
............................................
VII - seguro de acidente do trabalho custeado
pelas empresas e gerenciado pelo poder público." | | | Parecer: | O acidente do trabalho é e continuará sendo uma prestação
previdenciária. Como o seguro social é financiado pelo Gover-
no, pelos empregados e empregadores, o acidente do trabalho
permancerá sob essa responsabilidade tripartite. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06089 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 346
Dá nova redação ao artigo 346 do Projeto
de Constituição, que passa a ser a seguinte:
"Art. 346 - o Sistema Único de Saúde será
financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto
por 30% da receita do Fundo de Seguridade Social e
recursos de receitas da União, dos Estados, dos
Municípios e outras fontes." | | | Parecer: | A sugestão não deve ser acolhida por se tratar de objeto
de lei orçamentária. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06091 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescer parágrafo único ao art. 350, com
a seguinte redação:
"Art. 350
III
Parágrafo único - As pesoas que detêm o poder
de decisão sobre a organizção do processo
produtivo serão responsabilizadas judicialmente
pelos acidentes relacinados às condições de
trabalho." | | | Parecer: | A matéria não é possível de regulamentação constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
|