ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. o operariado e o campesinato
trabalhador, setores majoritários no conjunto da
Nação, serão representados no Congresso Nacional
por uma bancada apartidária, eleita por voto
secreto e universal, à base de 1 (um) operário e 1
(um) componês por cada Estado e pelo Distrito
Federal, conforme a lei dispuser.
§ 1o. As entidades sindicais, urbanas e
rurais, indicarão ao grande eleitorado cinco
candidatos, escolhidos em assembléias gerais ou
congressos dessas entidades, em cada Estado ou no
Distrito Federal.
§ 2o. O nome mais votado dos operários e
camponeses nas eleições para o Congresso Nacional,
em cada Estado e no Distrito Federal, será o
eleito para constituir a bancada apartidária. Os
suplentes obedecerão a ordem decrescente de
votação.
§ 3o. Os candidatos escolhidos pelas
entidades sindicais serão por estas registrados na
Justiça Eleitoral." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXI do Art. 2o. a seguinte
redação:
"XXXI - a empresa, ou departamento público,
em que trabalhem mais de trinta mulheres é
obrigado a manter creche." | | | Parecer: | A emenda sob análise dá nova redação ao artigo 2,
ítem XXXI, restringindo a proposta constante do texto do An-
teprojeto.
Deseja seu autor que a obrigatoriedade de manter
creche aplica-se às empresas com mais de 30 mulheres.
Na realidade, o texto do nosso Anteprojeto assegura
a assistência aos filhos e dependentes dos empregados em cre-
ches e escolas maternais. Mas não diz que deve manter uma
creche. Se a empresa for pequena e não pode manter creche,
poderá celebrar convênios com as já existentes.
Daí porque não vemos qualquer necessidade de alte-
ração do texto. Queremos frisar ainda que nada poderá cons-
tranger esse direito que os filhos e dependentes de emprega-
dos devem ter.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 4 a seguinte redação:
"§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública." | | | Parecer: | A emenda, segundo sua justificação, apresenta uma
redação mais completa e precisa, que dá maior garantia à li-
berdade e autonomia sindical.
Entretanto, assim não entendemos. A menção especí-
fica à intervenção, à suspensão e à dissolução, contempla a-
penas esses três tipos de interferência do Estado nas entida-
des sindicais. Mas existem outros modos de interferir, dife-
rentes desses três, que o Poder Público ficaria livre para u-
tilizar.
O anteprojeto veda qualquer interferência o que é
mais abrangente.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
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