ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12844 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO V DO ARTIGO 5o.
Dê-se ao inciso V do art. 5o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 5o. - ................................
V - promover a justiça social". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12845 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DA ALÍNEA "j" DO INCISO II,
DO ARTIGO 17
Suprima a alínea "j" do inciso II, do art. 17
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12846 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA:
Inclua-se onde couber, no Projeto da
Constituição de Sistematização, modificando-se o
Art. 300 e renumerando-se os demais:
Art. - O sistema econômico será baseado nos
princípios da livre iniciativa, valorização do
trabalho e da propriedade produtiva.
Art. - As atividades produitivas serão
exercidas predominantemente através da iniciativa
privada, resguardada a ação supletiva do Estado
mediante lei.
§ 1o. - A exploração de jazidas, minas,
recursos, minerais, elétricos pelo Estado ou pela
iniciativa privada será exercida mediante
critérios estabelecidos em Lei Complementar,
resguardado o monopólio estatal do Petróleo.
Art. - O trabalho será valorizado pela via da
remuneração salarial e complementarmente por
adicional de produtividade, ajustado livremente
entre empregados e empregadores, e que não se
incorpora na remuneração salarial para quaisquer
fins.
Art. - A propriedade produtiva será
estimulada e a não produtiva desestimulada pela
via da tributação diferenciada.
§ Único - A lei estabelecerá os critérios
para a aplicação deste princípio. | | | Parecer: | A emenda refere o art.300, ao tempo em que inclui outros
dispositivos, tratando desde os princípios do sistema econô-
mico até à política salarial, considerando as relações traba-
lho x capital e iniciativa privada x Estado. Louve-se a for-
mulação escorreita, mas cabe dizer que quanto à ordem econô-
mica, nova é somente a expressão propriedade produtiva, que
não chega a ser conceituada, enquanto a ação supletiva do Es-
tado e a delimitação dos campos de ação do Estado e da inici-
ativa privada é remetido para a lei.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12847 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 15.
Dê-se ao art. 15 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 15 - A lei protegerá o salário". | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário parece-nos insu-
ficiente. Cremos que o texto constitucional deve avançar, e
caracterizar como crime a retenção definitiva ou temporária
de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. A
rigor a retenção de salário não de diferencia da retirada de
equipamento da empresa por parte do trabalhador. Essa última
situação, no entanto, há muito é caracterizada como crime.
* | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12941 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo, no
projeto de constituição, onde couber, na seção IV,
do capítulo I, do Título VII:
Art. Além do imposto de transmissão causa
mortis, a propriedade improdutica herdada será
taxada na razão direta de sua acumulação na
família e indireta de sua produtividade, na forma
da lei. | | | Parecer: | Visa a Emenda a introdução, no capítulo do Sistema Tribu-
tário Nacional, Seção IV, de dispositivo que estabelece cri-
térios para a tributação da propriedade improdutiva herdada.
A emenda trata de matéria objeto de nossas preocupações.
Nesse sentido acolhemos emendas que visam aperfeiçoar a apli-
cação do Imposto Territorial Rural no caso da manutenção de
propriedades improdutivas.
Verifica-se, portanto, que a presente Emenda se ajusta em
parte à alteração por nós adotada em relação à incidência do
imposto de que trata o § 2o. do art. 272 do Projeto. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12942 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Incluam-se, onde couber; no texto do Projeto
de Constituição, os seguintes artigos e seus
parágrafos, no TítuloII, do Capítulo III:
Art. - É reconhecido o direito de greve.
§ 1o. - A greve das categorias profissionais
dos serviços essenciais fica sujeita à manutenção
de atividades mínimas de responsabilidade dos
declarantes da greve e sujeitos a sanções no caso
de descumprimento, conforme disposto em lei.
§ 2o. - A resolução da greve é assunto das
partes envolvidas no conflito, mediante mecanismos
por elas estabelecidos, exceto as questões de
direito que serão submetidas à Justiça do
Trabalho, na forma de dissídio coletivo.
§ 3o. - O juiz relator, antes de submeter a
greve e julgamento, a seu critério, devolverá o
impasse às próprias partes, toda vez que
considerar a questão insuficientemente tratada na
fase de negociação.
Art. - Aos trabalhadores assegura-se o
direito do convencimento pacífico e a formação de
fundos de sustentação durante a paralisação. Aos
empresários assegura-se o direito do não pagamento
dos dias parados.
Art. - A lei estabelecerá sistemática de
deflagração da greve. | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12943 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO IV DO ARTIGO
372.
Dê-se ao inciso IV do art. 372, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 372 -
IV - gratuidade do ensino público, no
primeiro grau, bem como, nos demais níveis de
instrução oficial para quantos demonstrarem
insuficiência de recursos". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15396 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no texto do
Projeto de Constituição, no Capítulo I, do Título
VIII:
Art. - Empresa Nacional, para todos os fins
de direito, é aquela constituida sob as leis
brasileiras e que tenham sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Terá tratamento
privilegiado, em determinados setores de atividade
econômica, as empresas nacionais cujo controle
dcisório e de capital pertença a brasileiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada, apesar da relevância, deixa de a-
bordar aspectos importantes da matéria enfocada. O dispositi-
vo do projeto de constituição atende melhor os objetivos a
que se propõe.
Pela rejeição. | |
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